DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 2: AUDITOR FISCAL CONTÁBIL-FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, Administração ou Economia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 3: AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências da Computação, Informática ou Processamento de
Dados, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
CARGOS
VAGAS PARA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
RESERVADAS
PARA
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA
VAGAS
RESERVADAS
PARA
CANDIDATOS
NEGROS
CADASTRO DE RESERVA (CR)
TOTAL
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA
CANDIDATOS
NEGROS
Cargo 1: Auditor Fiscal da Receita Estadual
37
3
10
–
–
–
50
Cargo 2: Auditor Fiscal Contábil-
Financeiro da Receita Estadual
3
*
*
7
1
2
13
Cargo 3: Auditor Fiscal Jurídico
da Receita Estadual
3
1
1
11
1
3
20
Cargo 4: Auditor Fiscal de Tecnologia
da Informação da Receita Estadual
8
1
2
–
–
–
11
*não haverá reserva para candidatos com deficiência ou para candidatos negros em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 Os candidatos aprovados serão nomeados e alocados para exercer suas atividades nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, de acordo
com a conveniência, oportunidade e necessidade administrativa.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Federal
nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal
nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, ou seja, somente haverá reserva a partir da 5ª vaga.
5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação
de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem
como a provável causa da deficiência. O laudo deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional
de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.
5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem
5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.1.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
1 MB.
5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não será fornecida cópia desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização
das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização dessas, em conformidade com a condição estabelecida no
seu laudo médico.
5.1.3.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida
para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.4.2 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar pessoa com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da imagem
legível do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.5.2 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se
submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados
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