DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 MB.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital para que, caso seja solicitado
pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas
o envio do laudo médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabe-
lecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS/QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
60
Eliminatório e classificatório
(P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
100
(P3) Discursiva
–
2 questões discursivas e 1 estudo de caso
(P4) Avaliação de títulos
–
–
Classificatório
7.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e 30 minutos serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no turno da manhã
7.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.
org.br/concursos/sefaz_ce_21, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21 para verificar seu local de
provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por
e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto
no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://
www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 160,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será
CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refira o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o
campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá
ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, com caneta esferográfica
de tinta preta fabricada em material transparente.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação
não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento
de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tenham realizado as provas objetivas, exceto a dos
candidatos cujas provas tenham sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e a dos eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas
objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final
nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
sefaz_ce_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo.
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