DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, 
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema 
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21 e seguir as instruções ali contidas. 
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminar-
mente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, 
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candi-
datos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA 
9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de duas questões, valendo 2,50 pontos cada, a serem respondidas em até 20 linhas cada, e um estudo 
de caso, valendo 5,00 pontos, com até 45 linhas, acerca dos objetos de avaliação constantes dos conhecimentos específicos para cada cargo.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transpa-
rente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial 
para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá 
ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra 
ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à 
transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são 
de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas 
objetivas e que estejam, até esse momento, classificados até os limites especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação.
CARGOS
CANDIDATOS A AMPLA 
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS QUE SE 
DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
CANDIDATOS 
NEGROS
Cargo 1: Auditor Fiscal da Receita Estadual 
111ª
9ª
30ª
Cargo 2: Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
30ª
3ª
10ª
Cargo 3: Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
42ª
6ª
12ª
Cargo 4: Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual
24ª
3ª
10ª
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação 
alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará os candidatos que tiverem a prova discursiva corri-
gida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.2 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados — demonstração de conhecimento técnico aplicado — bem 
como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas 
notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível 
na prova discursiva.
9.7.4.3 Caso as notas de conteúdo atribuídas pelos dois primeiros examinadores não convirjam, serão feitas novas avaliações até a ocorrência de duas notas 
de conteúdo convergentes, nos termos do subitem 9.7.4.2 deste edital. 
9.7.5 As questões da prova discursiva valerão 2,50 pontos cada e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será 
limitada ao valor de 2,50 pontos, em que i = 1, 2; 
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como 
grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de 
linhas estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula: NQi = NCi – (0,50 × NEi ÷ TLi), em que TLi corresponde ao número de 
linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta i; 
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto; 
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
g) a nota nas questões da prova discursiva (NQ) será dada segundo a fórmula: NQ = NQ1 + NQ2.
9.7.6 O estudo de caso da prova discursiva valerá 5,00 pontos e será avaliado conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será 
limitada ao valor de 5,00 pontos; 
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como 
grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de 
linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota no estudo de caso, a nota (NEC) pela fórmula: NEC = NC – (NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efeti-
vamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta; 
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NEC < 0,00 ponto; 
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.7 A nota final na prova discursiva (NFPD) será calculada pela seguinte fórmula: NFPD = NQ + NEC. 
9.7.8 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ≥ 5,00 pontos.
9.7.9 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
9.7.10 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital ou se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital estará eliminado e não terá classificação 
alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta das questões da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/sefaz_ce_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das questões da prova discursiva disporá do período provável esta-
belecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço 
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, e seguir as instruções ali contidas. 
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das questões da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os 
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das questões da prova discursiva, será definido o padrão definitivo 
e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 

                            

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