DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado
à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respec-
tivo edital de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) relacionado ao cargo.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
2,40
2,40
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) relacionado ao cargo.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
1,20
1,20
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360
h/a relacionado ao cargo. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,60
1,20
D
Aprovação em concurso público na Administração Pública ou em processo seletivo, na iniciativa
privada, para empregos/cargos relacionado ao cargo.
0,20
0,40
E
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na
iniciativa privada, em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo.
0,60 p/ano completo, sem
sobreposição de tempo
4,80
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação
de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de
títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens
que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.6.4 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indis-
ponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.
10.7.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações.
10.8 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do concurso público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convo-
cação para essa fase.
10.10 A nota final na avaliação de títulos (NFAT) será igual à soma dos pontos atribuídos aos títulos do candidato.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceita a imagem legível do diploma, devi-
damente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem legível do certificado/declaração de conclusão de curso
de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado da imagem legível do histórico escolar do candidato,
no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas a imagem legível do diploma, desde que revalidado por instituição
de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito imagem legível do certificado atestando que
o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE)
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita imagem legível da declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com
as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE
ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11.2.1 Caso a imagem do certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto
CFE, deverá ser anexada a imagem de uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas
estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.3 Para receber a pontuação relativa à aprovação em concurso público ou em processo seletivo descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma
das seguintes opções.
10.11.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado
do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
10.11.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público ou em processo seletivo, o candidato poderá, ainda, enviar imagem legível do Diário Oficial, com
a publicação do resultado final do concurso público ou do processo seletivo, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego
público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
10.11.3.3 Não será considerada concurso público ou processo seletivo a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou)
de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.
10.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de nível
superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1
deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da
empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do
serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de nível superior
conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste
edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até
a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma
de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem
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