DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
10.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante
que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado
e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de nível superior
conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste
edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do
contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
10.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter
o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem
o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias, conforme procedimentos a serem
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na
avaliação de títulos (NFAT).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem
de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com
deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedi-
mento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o alga-
rismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado final no concurso disporá de dois dias, conforme procedimentos a serem disciplinados no
respectivo edital de resultado final.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
f) obtiver maior nota no estudo de caso (NEC);
g) obtiver maior nota nas questões da prova discursiva (NQ);
h) tiver maior idade;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso,
para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea “i” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da docu-
mentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitos(as) certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento espe-
cializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados
no Diário Oficial do Estado do Ceará e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcio-
nalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo
que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que
já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universi-
dade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio dos telefones (61) 3448-0100 e 0800
7221125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e
por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candi-
dato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@
cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os
editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de iden-
tidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, observado o horário de Brasília/
DF, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de Brasília/DF, pessoalmente ou por
terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede
do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe – SEFAZ/CE 2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o
endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para
os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de paga-
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