Fortaleza, 11 de maio de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº110 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.476, 10 de maio de 2021. ALTERA A LEI Nº12.140, DE 22 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação dos arts. 3.º e dos incisos I e II do 6.º da Lei nº12.140, de 22 de julho de 1993, bem como acrescido a este último artigo o inciso IX, nos seguintes termos: “Art. 3.º A ESP/CE tem por finalidade desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, da inovação e da geração de conhecimento e de novas tecnologias em saúde pública. Parágrafo único. A ESP/CE constitui-se instituição científica, tecnológica e de inovação, nos termos da Lei Federal nº10.973, de 2 de dezembro de 2004 e da Lei nº14.220, de 16 de outubro de 2008. ................................................................................................................. Art. 6.º Integram a receita da ESP/CE: I – dotações consignadas no orçamento geral do Estado; II – créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; …............................................................................................... IX – receitas provenientes do exercício das suas atividades na qualidade de instituição científica, tecnológica e de inovação.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 113ª Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará– CEGÁS, a ser realizada em 12 de maio de 2021, às 9h, na sede da companhia, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de maio de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O (A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) EDSON DE LIMA SILVA, matrícula 3002933X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico I , símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Maio de 2021. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 05 de maio de 2021. Juvencio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM. EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Mayer, n° 125, Bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 06/2018, nos termos que constam no Processo n° 00606500/2021, nas normas do art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 28 de maio de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 3.020.510,64 (três milhões, vinte mil, quinhentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), e o valor mensal permanecerá em R$ 251.709,22 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e nove reais e vinte e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 23 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e Paulo Aragão de Almeida, Representante legal da CONTRATADA. Rosa Maria Chaves COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº306/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor PAULO VITOR DA COSTA DIAS, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 300968-1-9, lotado na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima – CPPL I, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 1093 e 1094, constante do processo VIPROC nº 03317933/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2021. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº307/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora IRLANIA SAMPAIO DE ANDRADE, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 430954-0-4, lotado na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente aquisição deFechar