DOE 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01739766/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ FIDELES DE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGINA MARTA BEZERRA, matrícula nº2220017708861X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01739766/2020. Santana
do Acaraú, 04 de fevereiro de 2020. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09970947/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSE FIDELES DE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO AFIF DOMINGOS DOS SANTOS, matrícula nº22200180807619, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/11/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº09970947/2020. Santana do Acaraú, 30 de novembro de 2020. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de
maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07406874/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da GERARDO JOSÉ DIAS DE LOIOLA EEEP, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CELIO DE PAULA VASCONCELOS, matrícula nº22200180305818, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/09/2020, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/04/2020. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº07406874/2020. Forquilha, 15 de setembro de 2020. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
03 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01739464/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSE FIDELES DE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA DINARA DO NASCIMENTO, matrícula nº22200177088717, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01739464/2020.
Santana do Acaraú, 10 de fevereiro de 2020. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02786539/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ FIDELES DE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RONALDO LEON DOS SANTOS, matrícula nº22200180800614, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02786539/2020.
Santana do Acaraú, 16 de março de 2020. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03186189/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOÃO MATTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA RIBEIRO TORQUATO, matrícula nº22200176933618, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 262. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03186189/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 -
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03186510/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IAGO DOUGLAS BARROS ARAÚJO, matrícula nº22200177921818, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº110 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021
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