DOE 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo único. A SECEX-PGI deverá providenciar a inserção dos dados relativos a exames de saúde, atestados médicos ou vacinação da COVID 
pelos servidores.
Art. 9.º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar até 23 de maio de 2021, nas condições e termos do art. 4º, 
inciso IV, do Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021 e no Decreto nº 34.061, de 08 de maio de 2021.
Art. 10. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento 
da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos pelos gestores responsáveis.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 23 de maio de 2021, as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 10 a 23 de maio de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2018 (SACC 1048120)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018, que tem por objeto o serviço de manutenção corretiva para computadores 
servidores multiprocessados de arquitetura blade flex system; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: 
LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ 19.877.300/0001-81; V - ENDEREÇO: Rua Boris, nº 90, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60060-190, 
Fone: (85) 3466-8068; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 10485798/2020. Artigo 55 c/c artigo 57, inciso II, da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: RENOVAÇÃO do Contrato nº030/2018; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 171.079,92 (cento e setenta e um mil, setenta e nove reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 030/2018 ficará 
renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/06/2021 a 10/06/2022. Em razão da presente renovação, o contrato totalizará 48 (quarenta 
e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente 
modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, 06 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra 
Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e ALEXANDRE MOTA ALBUQUERQUE, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique -se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2021 (1160290)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES 
HDFGT S/A, CNPJ: 03.506.307/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de 
veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020/00378 e o edital do Pregão Eletrônico n° 20200001 – SEPLAG e seus anexos, processo de administrativo de 
adesão nº 01314732/2021, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 
01/06/2021, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, 
serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.01.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.02.33903000.1.00.00.0.20 191000
01.04.122.211.20504.03.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.04.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.05.33903000.1.00.00
.0.20 19100001.04.122.211.20504.06.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.08.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.09.3390
3000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.10.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.11.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.2
0504.12.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.13.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903000.1.00.00.0.20 19100001
.04.122.211.20504.01.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.02.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0
.20 19100001.04.122.211.20504.04.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.05.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.06.33903
900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.08.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.09.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20
504.10.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.11.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.12.33903900.1.00.00.0.20 19100001.
04.122.211.20504.13.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda 
do Ceara, em 03 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Leidiane Caroline Ongaratto, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº40/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, e 
CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e 
revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.759, 
de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em virtude da 
Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE NOMEAR, RAIMUNDO OMAN CARNEIRO 
FILHO, a partir de 03/05/2021, como membro Representante do DETRAN-CE para o Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Lucio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº42/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, 
e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 
e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 
31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII  Nº110  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 202

                            

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