DOE 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE EXONERAR, RANYERI TADEU 
BERNARDO DA SILVA, a partir de 11/12/2020, como membro Representante do DETRAN-CE para o Conselho de Coordenação Administrativa do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Lucio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, com 
a interviniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP;  III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga;  
IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, nº. 357, Tibiquarí - Boa 
Viagem- CE, CEP: 63.870-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso I da Lei Federal nº8.666/1993 e as suas alterações, bem como no 
processo nº. 02535635/2021;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência da OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO 
DA REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 16/04/2021;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA 
VIGÊNCIA: mais 04 (quatro) meses, a contar de 16/04/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 02 de abril de 2021;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente do DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO- 
Superintendente da SOP; ANA CRISTINA DO NASCIMENTO- EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI..
Marcos Antônio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 00369584/2021 E 00756928/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 05/2021
VALOR POR FONTE: FONTE: 70, DESCRIÇÃO DA FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. CONVENENTES: 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE PARACURU/CE.  OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE 
DADOS do DETRAN/CE, ao Município de PARACURU/CE, por intermédio do DGCTRAN/PARACURU/CE, através de conexão do sistema “on line”, 
das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e 
notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de 
Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DGCTRAN/PARACURU/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, 
autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos 
artigos, 22, e 24 da Lei nº 9.503/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de PARACURU/CE. § 1º - Cada 
convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se 
atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipi-
camente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de PARACURU/
CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas 
por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado 
o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de PARACURU/CE. §4º - O 
Município de PARACURU autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos 
Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº 11/2008, 
de 19/02/2008 e Portaria DENATRAN Nº 95, de 28/07/2015.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 
24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 00369584/2021 e 00756928/2021.  FORO: 
Fortaleza.  VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado.  VALOR GLOBAL: 
0,00  VALOR:  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de maio de 2021.  SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; WEMBLEY GOMES COSTA - Prefeito Municipal de PARACURU/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 15/03/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS JUNTO AO 
DETRAN/CE INICIALMENTE PREVISTO NAS RESOLUÇÕES DO CCA de 13/07/2020 e de 29/09/2020 O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMI-
NISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 
14.024, de 17 de dezembro de 2007, em seu art.1º, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; 
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, 
assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional 
decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/
GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março 
de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da 
pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.233, de 08 de julho de 2020, a qual autorizou a prorrogação da validade 
de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação durante a vigência do estado de calamidade pública; CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto Estadual n.° 33.965, de 04 de março de 2021, o qual restabeleceu a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento 
à Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de preservar, neste período de emergência em saúde pública, a continuidade à população de serviços essenciais, 
notadamente os intrinsicamente ligados a segurança no trânsito e logística rodoviária; CONSIDERANDO a continuidade de reclamações dos credenciados 
relatando dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse 
período de enfretamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a anterior Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/
CE de 13 de julho de 2020, na qual estabeleceu, a priori, um prazo excepcional para renovação de credenciamentos junto ao Detran/CE; CONSIDERANDO 
a anterior Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 2 9 de setembro de 2020, na qual prorrogou o prazo estabelecido na 
mencionada Resolução do CCA/Detran de 13 de julho de 2020; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar por mais 180 dias o período previsto no Art. 1º da anterior 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de julho de 2020 (e anteriormente prorrogada pela Resolução CCA/Detran/
CE de 29 de setembro de 2020), mantendo-se suas disposições; Art. 2° - Poderão ser editadas normas complementares referentes à operacionalização do 
objeto disciplinado nesta Resolução. Art. 3° - Os casos omissos serão dirimidos pelas respectivas Diretorias do DETRAN/CE pertinentes a cada atividade a 
ser desempenhada pelo Credenciado. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 
15 de março de 2021. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE e Presidente do Conselho; Marcos Antonio Sampaio de 
Macedo- DIRETORIA JURÍDICA; Luís Fernando Simões da Silva- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETOR 
DE HABILITAÇÃO; Lorena Maria Moreira Chagas- DIRETORIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO; Francisco Julio Dias 
Cavalcanti- DIRETOR DE TRÂNSITO; Ubiratan Teixeira- DIRETORIA DA ESCOLA DE TRÂNSITO; Francisco das Chagas Cipriano Vieira- REPRE-
SENTANTE DA CASA CIVIL; Paulo Italo Sales Carlos- REPRESENTANTE DA CASA CIVIL; Aline Saldanha de Lima Ferreira- REPRESENTANTE 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Jerffson Ventura- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Joaquim Firmino Filho- 
REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº110  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 202

                            

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