DOE 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
OUTROS DADOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
QUANTIDADE DE 
PROFESSORES
GAMA
5
Comunicação Social e Liderança Estratégica
16 h/a
1
16
6
Gestão de Orçamentos e Finanças Públicas
20 h/a
1
20
7
Gestão de Projetos e de Processos
20 h/a
1
20
8
Gestão para Resultados na Esfera da Segurança Pública
20 h/a
1
20
9
Gerenciamento de Conflitos no Âmbito da Segurança Pública
20 h/a
1
20
10
Sistemas de Ciência, Tecnologia e Inovação Aplicados à Segurança Pública
20 h/a
1
20
11
Planejamento Estratégico e Tomada de Decisão na Segurança Pública
20 h/a
1
20
12
Gestão Integrada Baseada no Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
16 h/a
1
16
13
Sistemas de Auditoria e Controle
28 h/a
1
28
14
Fundamentos das Ciências Policiais
20 h/a
1
20
15
Inteligência de Segurança Pública
32 h/a
1
32
16
Diretrizes Normalizadoras para a Produção de Trabalhos Científicos
16 h/a
1
16
CARGA HORÁRIA DOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
360H/A
 TRABALHO CONCLUSÃO DE DO CURSO – TCC
17
Produção e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso:  Artigo Científico
40 h/a
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
18
Seminários e Palestras
8 h/a
1
8
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
408 H/A
2.4 Modalidade de Ensino: Ensino híbrido. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de 
pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos 
Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do 
Processo de Avaliação do Curso:
ORD
CURSO DE ESPECIALIAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS DE SEGURANÇA PÚBLICACEAESP
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
Metodologia da Pesquisa Científica
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
2
Governança em Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
3
Temas Geopolíticos com Foco na Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
4
Direitos Humanos e Fundamentais com Ênfase na Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
5
Comunicação Social e Liderança Estratégica
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
6
Gestão de Orçamentos e Finanças Públicas
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
7
Gestão de Projetos e de Processos
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
8
Gestão para Resultados na Esfera da Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
9
Gerenciamento de Conflitos no Âmbito da Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
10
Sistemas de Ciência, tecnologia e Inovação Aplicados à Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
11
Planejamento Estratégico e Tomada de Decisão na Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
12
Gestão Integrada Baseada no Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
13
Sistemas de Auditoria e Controle
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
14
Fundamentos das Ciências Policiais
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
15
Inteligência de Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
16
Diretrizes Normalizadoras para a Produção de Trabalhos Científicos
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
17
Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso (Artigo Científico)
Conceito satisfatório (na produção e na apresentação).
18
Palestras e Seminário
Frequência mínima de 75% e participação.
- O discente poderá ser submetido a recuperação e/ou segunda chamada conforme as regras estabelecidas no Regime Acadêmico da Aesp|CE (RA); - O 
acompanhamento da elaboração, aplicação e correção das avaliações e trabalhos científicos, ficará a encargo da Coape/Aesp|CE em conjunto com a Cepos/
Aesp|CE; - Para a classificação final do curso, o cálculo da média geral de cada discente será obtido a partir da média de cada componente curricular dividido 
pelo quantitativo de componentes curriculares, excluídos aqueles em que são atribuídos conceitos, bem como seminários, visitas e palestras; - Se por ocasião 
do lançamento da média geral for constatada a existência de empate de notas, a classificação geral será definida com base nos critérios dispostos no art. 58, § 
3º e seus incisos, do RA; - Outras questões relacionadas ao referido curso que, porventura, surjam durante à sua execução  e  que  não estejam expressamente 
previstas nos normativos pertinentes, serão submetidas à Direção-Geral da Aesp|CE para conhecimento, análise e ulterior deliberação. 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTOS
Gratificação de Atividade de Magistério (Gama)
Aesp|CE
Sala de aula e recursos didáticos
Aesp|CE
Viagem de estudos, diárias
Vinculada
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Pós-graduação (Cepos) e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria 
de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 05 de maio de 2021.
Nartan da Costa Andrade – DPC
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 
2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60. OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO”, DO TIPO A, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo 
Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 
00371961/2021 FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 
devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado 
de funcionamento. Parágrafo único – A CONTRATANTE se obriga a pagar o valor correspondente a 10 (dez) tarifas municipais de Fortaleza (CE) por cada 
cartão que deixar de ser devolvido ao CONTRATADO. O presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, 
obedecido ao disposto na Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores. . VALOR GLOBAL: R$ 19.008,00 (dezenove mil e oito reais) pagos em conformidade com 
este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE no elemento de 
despesa 36100006.23.695.211.20767.03.339039.10000.0 e 36100006.23.695.211.20767.03.339049.10000.0. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de 
abril de 2021 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá(Secretária Executiva do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira(Superintendente do Vale-Transporte)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº110  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 202

                            

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