DOE 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO”, DO TIPO E, para utilização no Sistema de Transporte 
Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 
9.142/93.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo 
de Inexigibilidade de Licitação nº 00371961/2021. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os 
cartões cedidos em perfeito estado de funcionamento. Parágrafo único – A CONTRATANTE se obriga a pagar o valor correspondente a 10 (dez) tarifas 
praticadas no 1º Anel Tarifário do Sistema Metropolitano de Fortaleza (CE), por cada cartão que deixar de ser devolvido ao CONTRATADO. O presente 
contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores. 
. VALOR GLOBAL: R$ 4.118,40 (quatro mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE no elemento de despesa 36100006.23.695.211.207
67.03.339039.10000.0 e 36100006.23.695.211.20767.03.339049.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce, 26 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: 
Denise Sá Vieira Carrá(Secretária Executiva do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira(Superintendente do Vale-Transporte).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO”, DO TIPO F, para utilização no Sistema de Transporte 
Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal 
nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c 
o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 00371961/2021 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de 
todos os cartões cedidos em perfeito estado de funcionamento. Parágrafo único – A CONTRATANTE se obriga a pagar o valor correspondente a 10 (dez) 
tarifas praticadas no 1º Anel Tarifário do Sistema Metropolitano de Fortaleza (CE), por cada cartão que deixar de ser devolvido ao CONTRATADO. O 
presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na Lei N.º 8.666/93 e alterações 
posteriores. . VALOR GLOBAL: R$ 2.253,40 (Dois mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com este instrumento. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE no elemento de despesa 36100
006.23.695.211.20767.03.339039.10000.0 e 36100006.23.695.211.20767.03.339049.10000.0. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de abril de 2021 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá(Secretária Executiva do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira(Superintendente do Vale-Transporte ).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº223/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de junho / 2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Julliana Alburquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº223/2021, 05 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALBERTO SÁ CAVALCANTI SAMPAIO
ASSESSOR TÉCNICO
300.301-1-X
R$ 15,00
21
R$315,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300.289-1-0
R$ 15,00
21
R$315,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-X
R$ 15,00
21
R$315,00
JARSON BARBOSA LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300.291-1-2
R$ 15,00
21
R$315,00
LILIAM ANDRADE DA COSTA
ASSESSOR TÉCNICO
300.301-9-2
R$ 15,00
21
R$315,00
MARIA LUCILEIDE LIMA DE MENDES PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300.288-1-3
R$ 15,00
21
R$315,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300.283-1-7
R$ 15,00
21
R$315,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300.284-1-4
R$ 15,00
21
R$315,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300.278-1-7
R$ 15,00
21
R$315,00
TOTAL
R$2.835,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº224/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da 
Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 1911019268, no qual consta a Comunicação 
Interna nº 01/2019, da 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil - Quixadá/CE, da lavra da Delegada de Polícia Civil Viviane Freire Moreira de Almeida, que 
narra que no seu plantão, no dia 01/12/2019, por volta das 11hs20, chegou, naquela Delegacia Regional, uma equipe da polícia militar conduzindo Francisco 
Carlos de Freitas Queiroz Filho, após este ter sido abordado por agente penitenciário e com ele encontrado um simulacro de arma de fogo, apreendido em 
Boletim de Ocorrência; CONSIDERANDO que esta ocorrência foi apresentada à autoridade policial subscritora da comunicação interna referida, para que 
fosse analisado se o fato apresentado se amoldaria, em tese, a alguma conduta penal; CONSIDERANDO que durante a análise dos fatos apresentados e 
registro da ocorrência, o conduzido supramencionado tentou ausentar-se sorrateiramente da delegacia, antes mesmo de ser ouvido pela autoridade policial, 
sendo impedido pelos policiais militares que o interceptaram na porta de entrada da delegacia; CONSIDERANDO que após a contenção do conduzido, 
a autoridade policial solicitou que ele fosse levado à sala para ser ouvido, momento em que o Inspetor de Polícia Civil ANDRÉ LIMA ARAUCA, que 
estava de serviço na equipe do plantão, ao conduzir Carlos Filho até a sala, supostamente, deu-lhe um tapa no rosto; CONSIDERANDO, ainda que, no SPU 
supramencionado, consta o ofício nº4758/2019, da Delegacia Regional de Quixadá/CE, subscrito pelo Delegado de Polícia Civil Marcos Renato Magalhães 
Araújo, cujo teor narra episódio ocorrido no dia 13 de dezembro de 2019, por volta das 17h30, onde se encontrava de serviço de plantão, naquela Delegacia, 
o Inspetor de Polícia Civil André Lima Arouca, o qual passou a questionar orientação repassada pelo Delegado de Polícia, em epígrafe, de plantão naquele 
dia, qual seja: dar ciência ao delegado quando qualquer advogado solicitar falar com pessoa custodiada no xadrez daquela regional; CONSIDERANDO que 
tal orientação foi repassada logo após o citado inspetor, sem comunicação prévia, ter permitido a entrada de advogado em área restrita a servidores, com o 
intento de levá-lo ao xadrez para se comunicar com cliente; CONSIDERANDO, ainda segundo o referido ofício, o Inspetor de Polícia Civil André Lima 
Arouca de forma “desrespeitosa e descompensada passou a dizer que sabia realizar o próprio trabalho e que delegado não mandava nele, e por isso não 
cumpriria a orientação repassada, pois não era menino”; CONSIDERANDO que de acordo ainda com o ofício, em referência, o retromencionado Inspetor 
passou a gritar de forma “esbravejada”, colocando a mão sob a arma e proferiu palavra de baixo calão, dizendo ainda: “o que você tem na cintura, eu também 
tenho”, em notório tom de ameaça; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de 
mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD 
poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; 
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o 
crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta 
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII  Nº110  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 202

                            

Fechar