DOE 11/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 19 de Abril de 2021 - KL - SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A - CNPJ Nº
06.022.644/0001-67 - NIRE Nº 23300027655. Data, Hora e Local: Aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2021, às 9:00 horas, na Sede Social na
Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 3000, salas 401 a 405, Cocó, Fortaleza, Ceará, Cep. 60.192-200. Convocação: Dispensada a convocação, nos
termos do parágrafo 4º, artigo 124, da Lei nº 6.404/76, de 15.12.76. Presenças: a Assembléia Geral foi instalada pelo Diretor Presidente da empresa, JOSÉ
CÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF: 419.755.023-53, Identidade: 92002010960 SSP-CE, domiciliado
à Avenida Engenheiro Santana Júnior, n° 3000, Sala 407, Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-200, e o acionista JOSE CÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA,
brasileiro, viúvo, engenheiro civil, CPF: 061.555.533-00, Identidade 1219 CREA-PB, domiciliado à Avenida Engenheiro Santana Júnior, n°. 3000, Sala 407,
Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-200, com a presença do Diretor Executivo, e de todos os acionistas representando a totalidade do capital social, conforme
verificado por suas assinaturas no Livro de Presenças. Mesa: Presidente - Jose Célio Araújo de Oliveira Júnior, Secretário - Jose Célio Araújo de Oliveira.
Ordem do Dia AGO: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2020; b) Deliberar sobre o resultado do exercício; c) Reeleição dos membros da diretoria. Ordem do Dia AGE: a) Alteração do art.
3º do Estatuto Social com exclusão de atividades no objeto social; b) Determinação da competência do Diretor Presidente assinar isoladamente em nome
da sociedade; c) Consolidação do Estatuto Social da Companhia. Deliberações AGO: Após exame e discussão, os acionistas, todos presentes, abstendo-
se de votar os legalmente impedidos, deliberaram por unanimidade: a) Aprovar, sem restrições, as demonstrações financeiras e as notas explicativas
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, publicadas no Jornal “O Estado”, de 13/04/2021 página 8 e no Diário Oficial do Estado dia
13/04/2021 página 257; b) Aprovar a proposta que o prejuízo do exercício R$ 1.173.651,23 (Um Milhão, Cento e Setenta e Três Mil, Seiscentos e Cinquenta
e Um Reis e Vinte e Três Centavos) seja mantido na conta de Prejuízos Acumulados para recuperação ou absorção futura; c) Reeleger, para compor
a Diretoria para um mandato de 3 (três) anos: Diretor Presidente: JOSÉ CÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro
civil, CPF: 419.755.023-53, Identidade nº 92002010960 SSP-CE, acumulando também a função de Diretor Comercial; Diretora Executiva: ADELIANE
VANESSA PEREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, analista financeira, CPF nº 027.376.293-14, Identidade nº 2000020020849/SSP-CE. Os reeleitos
acima nomeados e qualificados declararam, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da Sociedade por lei especial, em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela em virtude de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e declaram, ainda, que preenchem as condições constantes
da Resolução no. 3.041/2002 do Conselho Monetário Nacional, editada pelo Banco Central do Brasil. Deliberações AGE: Após exame e discussão, os
acionistas, todos presentes, abstendo-se de votar os legalmente impedidos, deliberaram por unanimidade: a) Alterar o Art. 3º do Estatuto Social, excluindo
atividades, passando a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A sociedade tem por objeto: (a) Elaboração de estudos ambientais, estudos básicos, estudos de
viabilidade, planos diretores, projetos conceituais, projetos conceituais, básicos e executivos de obras de engenharia; (CNAE 71.12-0-00 E 71.11-1-00);
(b) Gerenciamento integral, supervisão, fiscalização, assistência técnica de obras e controle tecnológico de obras de engenharia (CNAE 71.12-0-00); (c)
Serviços técnicos de montagem industriais, eletromecânica e hidromecânica, operação de sistemas de iluminação pública, saneamento e obras hidráulicas
(CNAE 33.21-0/00 E 71.12-0-00); (d) Montagem, operação e manutenção de usinas e parques de geração de energia renovável (CNAE 4321-5/00); (e)
Geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia renovável. (CNAE 3511-5/01, 3512-3/00, 3513-1/00, 3514-0/00 E 4663-0/00); Parágrafo
único: A sociedade poderá participar de licitações ou aquisições, sob a forma individual e/ou por meio de Consórcios e/ou Sociedades de Propósito
Específico (SPE), no modelo de Parcerias Público Privadas (PPP’s) e/ou Contratos de Concessões de Serviços Públicos e/ou Privatizações de Empresas
Estatais, no Brasil e/ou no exterior”. b) Determinação da competência do Diretor Presidente assinar isoladamente em nome da sociedade: no uso de suas
atribuições e nos moldes do artigo 20 do estatuto social da sociedade, os acionistas presentes, que representam a totalidade das ações ordinárias da sociedade,
decidem determinar que o Diretor Presidente, Jose Celio Araújo de Oliveira Júnior, possa exercer as competências elencadas nos artigos 18 e 19 do estatuto
social por um prazo de 14 (quatorze) meses contados a partir da data da lavratura desta ATA. c) A consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa
a vigorar na forma consolidada constante no Anexo I, o qual, rubricado pelos presentes, integra esta ata e será arquivado na sede social e na Junta Comercial,
ficando dispensada a sua publicação. Esclarecimentos: Fica consignado que o Conselho Fiscal não foi instalado, tendo em vista a ausência de solicitação
para o seu funcionamento neste exercício social. Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma sumária, nos termos do art. 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76,
bem como a publicação da presente ata com a omissão do nome dos acionistas, nos termos do § 2º do art. 130 da mesma Lei. Encerramento, lavratura,
aprovação e assinatura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa:
Presidente - Jose Célio Araújo de Oliveira Júnior, Secretário - Jose Célio Araújo de Oliveira. Acionistas: José Célio Araújo de Oliveira Júnior; Jose Célio
Araújo de Oliveira. Fortaleza, 19 de abril de 2021. Certifico que á presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Jose Célio Araújo de Oliveira Júnior
- Presidente. Jose Célio Araújo de Oliveira - Secretário. Acionistas: Jose Célio Araújo de Oliveira Júnior - Jose Célio Araújo de Oliveira. Junta Comercial
do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5567398 em 29/04/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 06, de
12 de Abril de 2021. Altera o artigo 10, 23 e 24 do Estatuto do CPSMA, onde passa a dispor sobre a vice-presidência do CPSMA e suas atribuições.
O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a
deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorcial datada de 19 de fevereiro de 2021, tendo em vista o que dispõe o art. 20 do estatuto da entidade.
Resolve: Art. 1°. Altera o artigo 10, 23 e 24 do Estatuto do CPSMA, onde passa a dispor sobre a vice-presidência do CPSMA e suas atribuições, onde
os seguintes artigos passam a vigorar da seguinte forma: Art. 10 – O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ACARAÚ –
CPSMA apresentará as seguintes instâncias organizacionais: I – Nível de Direção Superior: a) Assembleia Geral; b) Presidência e Vice Presidência;
c) Conselho Consultivo de Apoio à Gestão do Consórcio; d) Conselho fiscal. Art. 23 – A Presidência e a vice-presidência do Consórcio constituem
funções não remuneradas. Art. 24 – O vice-presidente assumirá a presidência do CPSMA, em casos de licenciamento, impedimento ou destituição
do Presidente do CPSMA, assumindo suas competências elencadas no art. 25 do Estatuto. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ROGER NEVES AGUIAR – Presidente do CPSMA.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Novo Oriente - Extrato de Contrato(s) de Contratação Direta Nº 2021.28.04.001. Contratante (s):
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Governo, Secretaria de Administração e Finanças
da Prefeitura Municipal de Novo Oriente CNPJ Nº 07.982.010/0001-19. Empresa Contratada: Bonfim Sociedade Inidividual de Advocacia, CNPJ sob o Nº
22.503.041/0001-33. Valor Global Anual de R$ 291.033,60 (duzentos e noventa e um mil, trinta e três reais e sessenta centavos), Vigência: de 05 (cinco)
anos a partir da assinatura do instrumento contratual. Processo de Licitação na modalidade de Contratação Direta nº 2021.28.04.001. Fundamentação
Legal: 14.133, de 01 de abril de 2021. Objeto: prestação de serviços de horas técnicas de assessoria, consultoria e patrocínio jurídicos em atendimento
das necessidades da Secretaria de Saúde, de Governo, de Administração e Finanças, de Educação e Trabalho e Assistência Social do Município de Novo
Oriente-CE. Signatários: Paula de Vasconcelos Pinheiro – Secretária de Saúde; Maria do Socorro Vieira Sousa Teixeira – Ordenadora de Despesas Secretaria
de Educação; Nirla Thays Vidal Sampaio – Secretária de Trabalho e Assistência Social; Ivoneide Jane Rodrigues Chaves – Secretária de Administração
e Finanças; José Siriano da Costa- Secretário de Governo e José Bonfim de Almeida Junior – Representante Legal: Bonfim Sociedade Inidividual de
Advocacia. Data da assinatura do Contrato, 30 de abril de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Extrato da Ata de Registro de Preços. A Comissão Permanente de Licitação e
Pregão, localizada na Rua Minas Gerais, 420 – Centro - Jijoca de Jericoacoara - Ceará – Brasil, CEP: 62.598-000 torna pública o Extrato – Ata de Registro de
Preços Nº 2021.03.16.01, Base Legal, Decreto Municipal Nº. 049/2017, Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e Lei Nº. 10.520/02 - Firmada entre o Município
de Jijoca de Jericoacoara-CE, através do Órgão Gerenciador- Secretaria de Saúde, representado pelo Sr. Lindolfo Haroldo Guimarães Maia – Contratada:
7SERV Gestão de Benefícios EIRELI / CNPJ: 13.858.769/0001-97, com o valor total de gerenciamento de peças e manutenção de R$ 1.050.000,00 (hum
milhão e cinquenta mil reais), sendo o valor da Taxa de Administração do Item 01: R$ 105,00 (cento e cinco reais) e o gerenciamento de combustível R$
9.529.670,59 (nove milhões, quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) sendo o valor da Taxa de Administração
do Item 02 R$ 0,00 (zero reais). Valor Global da ARP: R$ 10.579.775,59 (dez milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos). Pregão Eletrônico Nº 2021.03.16.01 - SRP – Objeto: Registro de Preços visando futuras e eventuais contratações de serviços de
gerenciamento de frota para aquisição de combustíveis, peças e manutenção de veículos para atender as necessidades do Município de Jijoca de Jericoacoara/
CE – Assinatura: 06/05/2021– Vigência: 12 (doze) meses – Signatários: Pelo Município – Lindolfo Haroldo Guimarães Maia – Ordenador de Despesa da
Secretaria de Saúde - Pela Contratada: 7SERV Gestão de Benefícios EIRELI - ME / CNPJ: 13.858.769/0001-97– Francisco Evandro de Souza Júnior –
Representante Legal. Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, 10 de maio de 2021. Luciana Setúbal Araújo - Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº110 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 202
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