DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210100
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1002021 Comprasnet, de interesse da Secretaria da 
Saúde - SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (Sonda de Foley), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.
ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
José Edson Bezerra
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210135
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1352021-Comprasnet , de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Murilo Lobo de Queiroz
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210209
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 2092021- Comprasnet , de interesse da SESA , cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. 
Murilo Lobo de Queiroz
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210010
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habili-
tação, da Concorrência Pública Nacional n° 20210010, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 27 
(VINTE E SETE) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO DO SERTÃO DE SOBRAL NOS MUNICÍPIOS DE ALCÂNTARA, CARIRÉ, COREAÚ, 
FORQUILHA, FRECHEIRINHA, GRAÇA, GROAÍRAS, MASSAPÉ, MERUOCA, MORAÚJO, PACUJÁ, PIRES FERREIRA, RERIUTABA, SANTANA 
DO ACARAÚ, SENADOR SÁ, VARJOTA, MUCAMBO, SOBRAL E ITAPIPOCA NO ESTADO DO CEARÁ., comunicando aos licitantes e demais inte-
ressados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 06/05/2021, o seguinte resultado: Licitantes Inabilitados 
– FT CONSTRUCÕES EIRELI, KG CONSTRUÇÕES EIRELI, CETUS CONSTRUTORA EIRELI e FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e 
Licitantes Habilitados – ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, BWS CONSTRUÇÕES 
LTDA, MARQUINHOS CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, CONSTRUTORA PLATÔ 
LTDA, CONSTRUTORA TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO EIRELI, DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, EDCON COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÕES LTDA, ENCANTUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS 
LTDA, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JAUÁ CONSTRUÇÕES EIRELI, J.Z.R CONSTRUÇÕES LTDA, OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, R MEIRA ENGENHARIA EIRELI, R R PORTELA 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. Registre 
-se que a empresa FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI apresentou a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida 
Ativa da União, subitem 5.2.2.2. alínea “a” do edital, fora do prazo de validade, entretanto, como a mesma está amparada pela Lei nº 123/2006 e alterações, 
e se enquadra como Microempresa, cumpriu o que determina o subitem 5.2.2.5 do Edital: as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da 
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma 
restrição. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que 
o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento 
de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa(Subitem 5.2.2.5.1 do Edital). A ata da sessão pública que 
divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação 
vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. 
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210011
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública Nacional n° 20210011, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 22 (VINTE 
E DUAS) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO DO LITORAL OESTE – VALE DO CURU NOS MUNICÍPIOS DE AMONTADA, APUIARÉS, 
GENERAL SAMPAIO, IRAUÇUBA, MIRAÍMA, PENTECOSTE, TURURU, UMIRIM, TEJUÇUOCA, URUBURETAMA, SÃO LUÍS, PARACURU, 
PARAIPABA, TRAIRI E ITAPAJÉ NO ESTADO DO CEARÁ., comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habili-
tatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 06/05/2021, o seguinte resultado: Licitantes Inabilitados – OSMILTON DE ARAÚJO GOMES EPP e 
FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e Licitantes Habilitados – ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, CETUS CONSTRUTORA EIRELI, CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, 
CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA, CONSTRU.TORA ASTRAL LTDA, CONSTRUTORA FLORIDA E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA PLATÔ 
LTDA, CONSTRUTORA TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO EIRELI, DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, EDCON COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÕES LTDA, ENCANTUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS 
LTDA, FT CONSTRUCÕES EIRELI, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JAUÁ CONSTRUÇÕES EIRELI, J.Z.R CONSTRUÇÕES 
LTDA, MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ, MARQUINHOS CONSTRUÇÕES EIRELI, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, R MEIRA ENGENHARIA EIRELI, SALCOS ENGENHARIA EIRELI, SIGNUS CONSTRUÇÕES E 
ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, e SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA . Registre-se que as empresas 1 - 
CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI apresentou a certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais, subitem 5.2.2.2. alínea “ c” do 
edital fora do prazo de validade, entretanto, como a mesma está amparada pela Lei nº 123/2006 e alterações, e se enquadra como Microempresa, cumpriu o 
que determina o subitem 5.2.2.5 do Edital: As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar 
toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição. Havendo restrição na comprovação da 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por 
igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa( Subitem 5.2.2.5.1do edital); 2 – a empresa FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI apresentou a Certidão 
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, subitem 5.2.2.2. alínea “a” do edital, fora do prazo de validade, entretanto, 
como a mesma está amparada pela Lei nº 123/2006 e alterações, e se enquadra como Microempresa, cumpriu o que determina o subitem 5.2.2.5 do Edital: 
as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa(Subitem 5.2.2.5.1 do Edital). A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site 
www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº109  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021

                            

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