DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORDEM DE SERVIÇO
Nº048/2021- PROCESSO Nº03798044/2021
Contrato Nº03972021 SEDUC Contrato Cliente:01472020 Cód. da Obra: 03972021SEDUC01 03972021SEDUCO2 03972021SEDUCO3 03972021SEDUC04-
Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ:
13.766.379/0001-97 Endereço: ANTÔNIO JOAQUIM SOUSA,850 - CENTRO, NOVA RUSSASICE. Por determinação do(a) Senhor(a), Superintendente
Francisco Quintino Vieira Neto - SOP, em documento acostado às fl(s). 73 do processo VIPROC N° 09609381/2020. Autorizamos a empresa APOLO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS COBERTAS
COM VESTIÁRIOS, NO MUNICÍPIO MONSENHOR TABOSA-CE E DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE
GENERAL SAMPAIO-CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta ) dias corridos, conforme cláusula
contratual. Valor global da Obra: R$ 1.837.594,87 (hum milhão e oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Fortaleza, 31 de Março de 2021. Eliana Nunec Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto - Superinten-
dente, Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações. APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada
Recebi em. 27/04/2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº095/2020 - PROCESSO Nº03841730/2021
Contrato Nº00092017 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO,NA LOCALIDADE DE PARAJURU, NO
MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CE Empresa: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações,
fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº02842017SEDUC01 02842017SEDUCO2, contrato n. 00092017, firmado
entre a(0) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(0) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NA LOCALIDADE DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CE. Conforme justificativa a seguir:
Atendendo o processo VIPROC de Nº. 09892806/2020, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o reinicio da referida obra. “Vem por meio desta solicitar
o REINICIO da referida obra”. A fiscalização em doc. de fl. 05. “A fiscalização é favorável a solicitação da empresa na data 05/12/2020”. Conforme : Eng°
Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUMATA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - Empresa Contratada.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº18/2021- PROCESSO Nº03755531/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 1072/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT,
inscrita no CNPJ: 34.028.316/0010-02, totalizando o valor de R$ 583,89 (quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), referente aos serviços
de SEDEX, utilizado pela CELOG/COADM, referente ao período de janeiro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 05 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº2/2021 - PROCESSO Nº00148863/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO
DE ACARAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº, representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO EDILBERTO
BESERRA BARROSO, portador(a) do RG Nº 218636591 e CPF/MF Nº 486497753-49, residente na Rua Henrique Bessa, 206 Centro Acarape 62785-000,
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de
2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola,
nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo
12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos
alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa,
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de 2020 (D.O.E
de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº32.811,
de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2021, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 25.045,02
(vinte e cinco mil e quarenta e cinco reais e dois centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter
suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o
valor de R$ 85.303,06 (oitenta e cinco mil trezentos e três reais e seis centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a
Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº0229-8, Caixa Econômica
Federal, op. 006, agência 4367-2, no Credor de nº7355, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100
022.12.362.433.20117.07.334041.10000.0 • 22100022.12.362.433.20117.07.334041.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.07.334041.20700.1 A totalidade
dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da
forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2021, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou
presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E
ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo
de 2021, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a
serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente
agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará
qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu
transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quan-
tidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos
de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº119/2012. VI – Apresentar a
Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instru-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº109 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021
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