DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações
referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial);
IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contra-
tado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município
nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário
escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as
penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONI-
TORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno
e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo
como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos
termos do título VII, do Decreto Estadual nº32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive
quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servi-
dor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO matrícula nº48000-1-X e CPF nº284.179.763-53, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art.
44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) DIOGO BARRÊTO BATISTA, matrícula nº4808401-X e CPF nº065.291.994-
46, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento
da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município
e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento
da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar
irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação
das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à
CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido
o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações
relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de
Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária
de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá
ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação
judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES
GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições
sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade
ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar
ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no
Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA
OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº32.811/2018.
E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma.Fortaleza – CE, 01
de fevereiro de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Robert Viana Leitão - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMU-
NHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº105, SÉRIE 3 ANO XIII FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
OBRA DO PROCESSO N° 04332713/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VIRGILIO
CORREIA LIMA - CNPJ Nº 07.954.514/0651-70, CREDE 11 - PEREIRO/CE e a empresa VIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EIRELI. Onde se lê: VIPROC: 04332713/2021. Leia-se: VIPROC: 04332713/2020. Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº105, SÉRIE 3 ANO XIII FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PROCESSO N° 03253161/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP JOSÉ
OSMAR PLÁCIDO DA SILVA - CNPJ Nº 07.954.514/0768-81, CREDE 20 - BARRO/CE e a empresa FRANCISCO SOARES LIMA. Onde se lê: VIPROC:
0325316110615420/2021 Leia-se: VIPROC: 03253161/2021. Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2019/PRÉ-RESERVA: 1107731
I - ESPÉCIE: Segundo aditivo ao contrato nº027/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV;;; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DO ESTADO DO CEARÁ; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº60, Aerolândia, CEP: 60.851-195, Fortaleza - Ceará; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 107, da Lei nº14.133/21 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade
com o disposto no Processo n°: 02198060/2021; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do
Contrato em referência com a respectiva renovação dos crédito orçamentários e financeiros, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de maio de
2021 e término em 02 de maio de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente aditivo o valor de R$ 43.718,40 (quarenta e três mil, setecentos e dezoito
reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 01 de maio de 2021 até 02 de maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas;; XII - DATA: 03 de Maio
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; Frederico Lopes Fernandes
Júnior - Representante Legal do Sindicato das Empresas de Transporte do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019/PRÉ-RESERVA: 1107736
I - ESPÉCIE: Segundo aditivo ao contrato nº028/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº60, Aerolândia, CEP: 60.851-195,
Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 107, da Lei nº14.133/21 e suas alterações posteriores,
tudo em conformidade com o disposto no Processo n°: 02197489/2021; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorro-
gação do prazo do Contrato em referência com a respectiva renovação dos crédito orçamentários e financeiros, por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 01 de maio de 2021 e término em 02 de maio de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente aditivo o valor de R$ 8.236,80 (oito mil, duzentos e
trinte e seis reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01 de maio de 2021 até 02 de maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA:
03 de Maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; Frederico Lopes
Fernandes Júnior - Representante Legal do Sindicato das Empresas de Transporte do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº109 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021
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