DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 9° São valores e competências essenciais dos profissionais que atuarão na ASCOI e nas Assessorias e Coordenações no âmbito da sistemática 
de aferição de controles internos, para viabilizar o bom desempenho e continuidade dos trabalhos:
I – elevado sendo de percepção, responsabilidade, compromisso e iniciativa;
II – zelo pela qualidade, agilidade e tempestividade das entregas do próprio trabalho;
III – capacidade de autogerenciamento;
IV – senso de propósito e foco em resultados efetivos;
V – capacidade de adaptabilidade;
VI – clareza na comunicação oral e escrita;
VII – nível intermediário ou superior no manuseio de ferramentas corporativas;
VIII – interesse no aprendizado e autodesenvolvimento contínuos;
IX – senso de equipe;
X – empatia com as demandas apresentadas pelos contribuintes e cidadãos;
XI – forte comprometimento com o cumprimento da missão da SEFAZ.
Art. 10. A Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria apresentará mensalmente à gestão superior relatório executivo de conformidade indicando os 
avanços e riscos por área, com foco no compartilhamento de experiências exitosas, na identificação de oportunidades de melhoria e na mitigação de riscos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação devendo a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria adotar providências no sentido 
de que o Portal de Conformidade seja disponibilizado na intranet da SEFAZ até o mês de maio de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°176/2021 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - DESIGNAR os 
SERVIDORES fazendários discriminados no Anexo único desta portaria para proceder à avaliação concernente à adequação jurídica das ferramentas Inte-
grador e Validador Fiscal, do Projeto MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO – (Mfe) à luz da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD); II- ATRIBUIR ao servidor Marcos Antonio Silva Saraiva a coordenação dos trabalhos do grupo de trabalho; III – DETERMINAR 
que, ao final dos trabalho do prazo de 30(trinta) dias contados da data da publicação desta portaria, o grupo de trabalho designado na presente portaria deverá 
apresentar parecer técnico conclusivo e correspondente plano de ação para atuar na conduta a ser adotada pela Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°176/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021
MATRÍCULA
SERVIDOR
CARGO
LOTAÇÃO
104290-1-3
Marcos Antonio Silva Saraiva
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E
ASCOI
104051-1-4
Marcelo Pereira de Andrade
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E
COAAD
497724-1-6
Najla Clécia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D
CEIND
497566-1-5
Maria Inês Vale Silva
Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E
COTIC
497644-1-3
Thiago Barcelos dos Santos
Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E
CESINF
102884-1-x
Raimundo Glison Pinheiro de Oliveira
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E
COPAF
497668-1-5
Antônio Roque de Souza Junior
Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D
CEPAI
497821-1-X
Roberta de Alencar Pita
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência B
ASJUR
497745-1-6
Vitor Rocha Soares
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D
ASJUR
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COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº20210001
ATO DE REVOGAÇÃO
COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº: 20210001; PROCESSO VIPROC Nº: 09255580/2020; INTERESSADO: CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DE 
PESSOAS (CEDEP) DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; OBJETO: 
Contratação de empresa especializada na realização de capacitações sobre tributação estadual para servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará – Sefaz, na modalidade virtual; JUSTIFICATIVA: A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49 
da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no exercício da auto-tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e 
oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que a Comparação de Preço Nº 20210001 CEL04/SEFAZ foi lançada com o desiderato de 
selecionar proposta para “contratação de empresa especializada na realização de capacitações sobre tributação estadual, a serem ministradas para servidores 
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE”; Considerando que essa ação seria custeada com recurso do BID – Banco Interamericano de 
Desenvolvimento, por meio do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará-PROFISCO II – CE, Empréstimo nº BRL-1502, Contrato 
nº 4436/OC-BR; Considerando que após lançamento da referida Comparação de Preço, somente uma empresa apresentou proposta; Considerando que as 
Normas do BID incidentes na modalidade licitatória acima mencionada exigem a comparação de três propostas válidas, não havendo excepcionalidade 
prevista nas Políticas do BID, para autorizar o procedimento com apenas uma empresa, e considerando que o BID concedeu a não-objeção à alteração da 
modalidade para Contratação Direta; Decide revogar, por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes comprovados, a COMPARAÇÃO 
DE PREÇO Nº 20210001 CEL04/SEFAZ. Publique-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº12/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do art.21, da Instrucao 
Normativa no. 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) 
dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda 
em Caucaia, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, em Caucaia, 
03 de maio de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº12/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.067193-9
RAIMUNDO BENICIO DOS SANTOS -MICROEMPRESA
02
06.157117-2
JOSE ANASTACIO PEREIRA
03
06.185473-5
SALVADOR CHAVES CRUZ MS
04
06.197087-5
FRANCISCO ILNANDES SOUZA GOMES ME
05
06.213523-6
MARIA JOSIANE GOMES UCHOA ME
06
06.214015-9
J WILLIAM G DE MATOS
07
06.216711-1
J R COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME
08
06.317463-4
RAIMUNDO NONATO DA SILVA SERVIÇOS ME
09
06.359680-6
ANTONIO JUVENCIO MEDEIROS CRUZ ME
10
06.364752-4
PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS
11
06.378335-5
ANTONIO PINTO DE CASTRO ME
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº109  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021

                            

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