DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº216/2021 –CESEC
TERMO DE INÍCIO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.00269
06.737.299-6
C TECH SOLUCOES E 
SERVICOS EIRELI - ME
NOTAS FISCAIS ELETRONICAS EMITIDAS E DESTINADAS, BEM COMO A 
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL TRANSMITIDA PELO CONTRIBUINTE 
PARA A SEFAZ; DEMAIS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2016 (SACC 985438)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2016, cujo objeto é a contratação dos serviços de vigilância eletrônica, incluindo 
instalação, remanejamentos, e manutenção, tanto preventiva como corretiva nos sistemas e equipamentos de alarme, bem como a prestação de serviços 
de monitoramento diário, mantendo apoio de viaturas nos imóveis as Secretaria da Fazenda – SEFAZ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, 
CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: AMATEC AMAZONIA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 08.654.086/0001-88; V - ENDEREÇO: 
Rua Cristina, nº 170 – anexo – Anchieta – Belo Horizonte – MG , CEP: 30.310-692, Fone: (31) 3254.7000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 
administrativo nº 03498873/2021; Nos termos do inciso II, § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Subitem 5.2 da Cláusula Quinta 
do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: RENOVAR o Contrato nº025/2016; IX - VALOR GLOBAL: O preço 
do presente aditivo importa na quantia de R$ 184.899,36 (Cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: O Contrato nº 025/2016 ficará renovado por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 05/05/2021 a 04/11/2021. Em razão da presente 
renovação, o Contrato nº 025/2016 totalizará 72 (setenta e dois meses) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláu-
sulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 
em 04 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Ana Cristina 
Ottoni Pinto Ordones Pena, Representante Legal da Contratada. 
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2018 (SACC 1044087)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO 023/2018, que tem por objeto a contratação de um banco de serviços técnicos a ser 
utilizado sob demanda para a manutenção evolutiva de processos de negócios automatizados em plataforma BPMS - Business Process Management Suite 
Bizagi; automação de novos processos, com análise, mapeamento, desenho, redesenho, simulação e automação; suporte técnico aos processos em produção 
e Pontos de Função para desenvolvimento de integrações com Webservices em NET e JAVA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 
60.055-000; IV - CONTRATADA: P4PRO PROJETOS DE TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - EPP, CNPJ 09.027.044/0001-80; 
V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 1740 – sala 702, Aldeota – Fortaleza - Ceará, CEP: 60150-161, Fone: (85) 3401-9222; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 09697817/2020. Artigos 40, inciso XI; 57, II e §1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993. Subitem 5.2 da Cláusula Quinta e Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: 
RENOVAR, PRORROGAR e REAJUSTAR os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 023/2018; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1 248.840,27 
(um milhão duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 023/2018 ficará renovado 
por mais 12 (doze) meses, especificamente no que compete aos serviços de suporte técnico aos processos em produção, item 4 do quadro descritivo contido 
na Cláusula Terceira do instrumento de Contrato nº 023/2018, compreendendo o período de 09/05/2021 a 08/05/2022. Em razão da presente renovação, o 
Contrato nº 023/2018, totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições 
do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 04 de maio de 
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE SEFAZ, Carlos Sérgio Mota Silva, SÓCIO DA CONTRATADA e 
Pedro Elder Silva Lima, SÓCIO DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique -se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2021
PROCESSO Nº02706804/2021 SECEX - TESOURO. OBJETO: Serviço de consultoria com especialização no processo de constituição de empresas orga-
nizadas sob a forma de sociedade de economia mista, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 
JUSTIFICATIVA: O objetivo da contratação é planejar a implantação de uma sociedade de economia mista denominada Companhia de Participação e Gestão 
de Ativos do Ceará - CearaPar, vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.698, de 14 de dezembro 
de 2018, bem como obter toda a assessoria necessária para implantação da CearaPar por meio do recebimento de recomendações técnicas e da elaboração de 
minutas de documentos necessários para a constituição e operacionalização inicial da CearaPar à luz da aplicação da legislação à que se submete, notadamente 
das Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com brevidade e eficiência, cabendo ao contratado 
a supervisão de todos os atos preparatórios necessários e suficientes para atender a todas as determinações dos órgãos reguladores, bem como as diretrizes 
iniciais para a adoção de boas práticas de Governança reconhecidas pelas entidades relevantes. VALOR GLOBAL: 38.400,00 ( trinta e oito mil e quatrocentos 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.33903500.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 13, INCISOS I, 
II E III, C/C O ARTIGO 25, INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATADA: MARA LIMONGE MACEDO-ME, CNPJ 23.427.324/001-06. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. 
RATIFICAÇÃO: FABRIZIO GOMES SANTOS, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
Publique -se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2017
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto Nepo-
muceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, inscrita no CPF sob 
o nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, do outro lado, na qualidade de contratado, o BANCO 
DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, por intermédio de sua Agência 
Setor Público Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0008-68, neste ato representado pela Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRI-
GUES, inscrita no CPF sob o nº 350.448.531- 00, Gerente Geral, abaixo assinada, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA 
CREDENCIADA, vem com apoio no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de 
janeiro de 2000 e suas alterações, aditar o Contrato que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas de Competência do Estado do 
Ceará, por meio da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE. Cláusula Primeira: DO OBJETO Constitui-se objeto deste Aditivo alterar as cláusulas 
estabelecidas no contrato original em consonância com as Instruções Normativas nº 25 de 31 de março de 2017 e nº 16 de 09 de fevereiro de 2021, que 
alteram a Instrução Normativa nº 05/2000. Cláusula Segunda: DA REMUNERAÇÃO Com base no art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa Nº 25, de 31 de 
março de 2017, que acrescenta o parágrafo sexto ao art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, a cláusula sexta do contrato nº 30/2017 
passa a vigorar com as seguintes alterações: I-Cláusula Sexta. Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA 
CREDENCIADA será remunerada, por unidade de GNRE, da seguinte forma: 2 I) Em R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de cada 
GNRE, por meio manual, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados; II) Em R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) pelo recebimento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº109  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021

                            

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