DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            eletrônico da respectiva GNRE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que 
venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados; II - acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos: 
§ 6º Os valores indicados nos incisos do caput deste artigo serão reajustados anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado com base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.” 
Cláusula Terceira: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado não expressamente modificadas 
através deste Aditivo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NUCLEO DE COMPRAS
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº51/2017
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto Nepo-
muceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, inscrita no CPF sob 
o nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, do outro lado, na qualidade de contratado, o BANCO 
DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, por intermédio de sua Agência 
Setor Público Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0008-68, neste ato representado pela Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRI-
GUES, inscrita no CPF sob o nº 350.448.531- 00, Gerente Geral, abaixo assinada, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA 
CREDENCIADA, vem com apoio no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de 
janeiro de 2000 e suas alterações, aditar o Contrato que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas de Competência do Estado do 
Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Cláusula Primeira: DO OBJETO Constitui-se objeto deste Aditivo alterar as cláusulas 
estabelecidas no contrato original em consonância com as Instruções Normativas nº 25 de 31 de março de 2017 e nº 16 de 09 de fevereiro de 2021, que 
alteram a Instrução Normativa nº 05/2000. Cláusula Segunda: DA REMUNERAÇÃO Com base no art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa Nº 25, de 31 de 
março de 2017, que acrescenta o parágrafo sexto ao art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, a cláusula sexta do contrato nº 51/2017 
passa a vigorar com as seguintes alterações: I- Cláusula Sexta. Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA 
CREDENCIADA será remunerada, por unidade do DAE, da seguinte forma: 2 I) Em R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de cada 
DAE, por meio manual, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados; II) Em R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) pelo recebimento eletrô-
nico do respectivo DAE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser 
instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados; II - acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos: § 6º Os 
valores indicados nos incisos do caput deste artigo serão reajustados anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), 
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado com base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.” Cláusula 
Terceira: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado não expressamente modificadas através deste 
Aditivo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NUCLEO DE COMPRAS
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PREGÃO PRESENCIAL Nº20180026
ATO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20180026; PROCESSO VIPROC Nº: 01234106/2018; INTERESSADO: CÉLULA DE GESTÃO DA TERCEIRIZAÇÃO 
(CEGET) DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; OBJETO: Contratação de 
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA; JUSTIFICATIVA: Trata-se de revogação de procedimento licitatório na modalidade Pregão 
Presencial, quem tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA. Preliminarmente cabe destacar que o 
procedimento licitatório percorreu todos os caminhos legais. Considerando às determinações da Resolução 01/2020, do Conselho de Governança Fiscal e 
às disposições da Resolução COGERF nº 007/2020, que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração Direta e Indireta 
do Poder Executivo do Estado do Ceará, com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia nas finanças do Estado. Considerando a 
necessidade de reenquadramento de cargos juntamente com a redução da carga horária dos funcionários terceirizados, da readequação do número de contratos 
de terceirização desta Secretaria da Fazenda e da alteração das nomenclaturas das funções presentes no Edital do presente processo licitatório, que visam 
um maior controle da contratação de mão de obra terceirizada da Administração Pública. Tendo em vista as alterações substanciais, houve o entendimento 
de que a alteração de uma republicação não contempla as alterações demandadas. Diante do exposto acima, o Órgão decidiu que a revogação do certame é 
a melhor alternativa, visando melhor atender o interesse público, ter a eficiência na contratação ora pretendida e iniciar novos processos de contratação de 
mão de obra terceirizada. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº043/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como o contido no processo nº 03958017/2021, 
RESOLVE DESIGNAR, a partir 20 de abril de 2021, JOAQUIM FIRMINO FILHO, matrícula nº3001551-7, como Gestor, e TÂNIA MARIA CUNHA 
ALVES, matrícula n° 3003521-6, como Fiscal do Contrato n° 012/SEINFRA/2021, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e Empresa Líder 
Notebooks Comércio e Serviços Ltda, que tem como objeto a aquisição de 50 Microcomputadores DEKTOP, conforme especificação constante em Ata de 
Registro de Preços nº 011/2020-SEAD/SE, da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Sergipe. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em 
Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº351/2021.
DESIGNAR COMISSÃO DE SERVIDORES DO DETRAN/CE COM A ATRIBUIÇÃO DE FOMENTAR A 
PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INERENTES AO REGISTRO E VEÍCULOS PARA O DEVIDO 
CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A 
RECENTE RESOLUÇÃO Nº809/2020 DO CONTRAN.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atri-
buições legais, em especial a competência definida no art. 22, incisos I e III, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ainda,  CONSIDERANDO 
as recentes alterações implementadas ao registro de veículos por ocasião da Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020;  CONSIDERANDO 
a necessidade de assegurar ao cidadão o direito à prestação de serviços de qualidade, com atuação ética, equânime e uniforme em todas as unidades de 
atendimento do DETRAN/CE;  CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o tempo de resposta das solicitações dos usuários, na busca pelo aperfeiço-
amento do serviço público a partir da contribuição da sociedade;  CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e padronizar procedimentos com vistas 
ao cumprimento das atribuições estabelecidas nos respectivos diplomas legais, e visando dotar de maior segurança, autenticidade e efetividade as relações 
jurídicas;  CONSIDERANDO que o DETRAN/CE possui autonomia para operacionalizar a execução dos seus serviços, conforme as peculiaridades de sua 
organização e funcionamento, desde que cumpra integralmente ao CTB, Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e demais instrumentos legais 
que incidam sobre a prestação destes serviços; RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a nova composição da Comissão Específica de Servidores, 
com competência para fomentar a padronização de procedimentos inerentes ao registro de veículos para o devido cumprimento das atribuições estabelecidas 
no Código de Trânsito Brasileiro e pela recente Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº109  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021

                            

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