DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2015/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2015/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI/CNPJ-MF: 05.531.239/0001-01; V - 
ENDEREÇO: Rua Leonardo Mota,2455 /MEIRELES/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº016/2021/
ISSEC ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA Nº.010/2015/ISSEC firmado com fundamento no Pregão 
Presencial Nº.20150001/ISSEC/SEPLAG, para atender as necessidades das ÁREAS DE MOTORISTA, MOTOQUEIRO, ASSEIO E CONSERVAÇÃO 
tem respaldo no § 4º do art.57 da Lei Nº.8.666/93, com posteriores alterações, e está vinculado ao Processo Administrativo Nº.08933620/2019, o qual passa 
a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este TERMO ADITIVO Nº.016/2021/ISSEC 
tem como objeto a repactuação do valor do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA Nº.010/2015/
ISSEC; IX - VALOR GLOBAL: R$ 510.158,52 (quinhentos e dez mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
entrará em vigor na data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA Nº.010/2015/ISSEC, não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº016/2021/
ISSEC; XII - DATA: 22 de Abril 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José 
Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI,; neste Ato representada por Orlando 
Braga de Almeida/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº001/2021/ISSEC
CONTRATO Nº.009/2020/ISSEC PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001/2020/ISSEC/SEPLAG PROCESSO Nº.01743471/2021 CLÁUSULA PRIMEIRA: Em 
atendimento ao exposto pelo CONTRATANTE fica rescindido, a partir da data de assinatura deste instrumento, o CONTRATO Nº.009/2020/ISSEC, assi-
nado em 20.11.2020, com vigência a partir de sua publicação em DOE, 10.12.2020, cujo objeto é a contratação de serviços de assistência técnica, para fazer 
a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, de 125(cento e vinte e cinco) centrais de ar (tipo split), e 01(um) aparelho de ar condicionado 
(tipo janeleiro), instalados no prédio sede do ISSEC. CLÁUSULA SEGUNDA: A motivação da rescisão mencionada na cláusula anterior acontece pelo fato 
de o CONTRATANTE ter efetuado pagamento a CONTRATADA pelo serviço prestado/atestado, através da Nota de Pagamento de Despesa nº.103, referente 
ao período de 10.12.2020 a 09.01.2021. E, tendo em vista que a CONTRATADA não mais atendeu chamados do CONTRATANTE para continuação dos 
serviços firmados no Contrato nº.009/2020/ISSEC, bem como manteve-se silente após notificação, o que demonstra desinteresse e vai de encontro ao que é 
da conveniência e oportunidade da Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA: A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. 
No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. 
DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº022/2021 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o art. 12 do Decreto nº 29.134, de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei nº 13.690, de 25 de novembro de 2005 e conforme 
art.8º, inciso X do Decreto nº 32.792, de 21 de agosto de 2018, RESOLVE INCLUIR , na Portaria nº047/2019, publicada no Diário Oficial datado de 
13/09/2019, o Diretor do Escritório de Governança Corporativa MARCOS HELANO MARTINS CARNEIRO, matrícula 300071.1.5, como membro 
da Comissão de Análise e Monitoramento da Avaliação de Desempenho - CAMAD, a partir de 08 de abril de 2021. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220, São João do Tauape – CEP 60130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LANLINK 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Boris, nº 90, Centro – CEP 60.060-190, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Cláusulas e condições do Contrato nº 11/2017; termos que constam o Processo nº 02400462/2021; normas dos arts. 57, inciso II, 65, inciso II, alínea “d”, e 67, 
caput, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: alteração do item 7.1, da cláusula sétima, 
cláusula décima e item 16.1 da cláusula décima sexta, todos do Contrato nº 11/2017, que passam a ter as seguintes redações: CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - 7.1. Durante a vigência do contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo seu gestor contratual, 
Sr. Raimundo Osman Lima, matrícula nº 1376-1-8, ao qual incumbirá a anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução 
dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos moldes do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 
CLÁUSULA DÉCIMA – ESTIMATIVA DE PREÇO 10.1. Com fulcro na cláusula décima terceira, da repactuação, e por acordo entre as partes o valor 
global será reajustado em aproximadamente 14,33% (quatorze inteiros e trinta e três centésimos), passando de R$ 2.644.665,16 (dois milhões, seiscentos 
e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) para R$ 3.023.727,40 (três milhões, vinte e três mil, setecentos e vinte e 
sete reais e quarenta centavos). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA 16.1. Os serviços objeto deste contrato serão prorrogados pelo prazo de 
12 (doze) meses, contados a partir de 05/05/2021 a 04/05/2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.; IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 3.023.727,40 (três milhões, vinte e três mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 
05/05/2021 a 04/05/2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 03 de maio de 
2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Raimundo Osman Lima - Gestor do Contrato; Alexandre 
Mota Albuquerque - Representante Legal da CONTRATADA.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378, Centro - CEP: 60.160-280, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; termos que constam o Processo nº 01224898/2020; normas do 
art. 81, inciso VI da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002) ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Conceder a repactuação do Contrato nº10/2019, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva 
de Trabalho – CCT 2020/2021, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 29/01/2020, sob nº CE000079/2020, da categoria profissional 
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, retroativa a 01 de janeiro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do 
contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020/2021 nº CE000079/2020, passa de R$ 35.512,66 (trinta e cinco mil, quinhentos 
e doze reais e sessenta e seis centavos), para R$ 37.009,55 (trinta e sete mil, nove reais e cinquenta e cinco centavos) e, por conseguinte o valor contratual 
anual passa de R$ 426.151,92 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) para R$ 444.114,60 (quatrocentos e 
quarenta e quatro mil, cento e quatorze reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este 
Termo Aditivo; XII - DATA: 05 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Francisco Agnaldo 
Nogueira Lima - Gestor do Contrato; Juliane Santos - Representante Legal da CONTRATADA .
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº109  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021

                            

Fechar