DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2021. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar a seguinte documentação: a) Ficha 
de inscrição constante do ANEXO I, devidamente preenchida; b) Cópia do documento de identidade e do CPF; c) Comprovante de endereço atualizado, com 
data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição; d) Currículo atualizado; e) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de nível supe-
rior em uma das graduações definidas no item 2.1, “a”; f) Certificado(s) comprobatório(s) do conhecimento e/ou experiência elencado(s) no currículo e 
exigidos nos critérios de seleção. 4.2.1. A comprovação de matrícula em curso de pós-graduação de que trata o item 2.1, “b”, poderá ocorrer até a assinatura 
do Termo de Compromisso. 4.3. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato “pdf”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem 
os requisitos do item 4.2 deste Edital. 4.5. A lista de municípios para os quais serão selecionados os bolsistas, com a quantidade de vagas e o tempo semanal 
de dedicação às atividades para cada localidade, está disposta no ANEXO V. 4.6. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o crono-
grama constante do ANEXO III. 4.7. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, 
falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem 
como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no item 4.1. 4.8. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candi-
dato, dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo 
a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 4.9. No ato da inscrição para seleção o candidato aceitará, automatica-
mente, as normas estabelecidas neste Edital. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de 
caráter eliminatório: 5.1.1. A primeira etapa será a inscrição e avaliação do currículo. 5.1.1.1. Na análise curricular será levado em consideração o mérito 
científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos hábeis, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO II deste 
edital. 5.1.1.2. Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 7 (sete) pontos. 5.1.2. A segunda etapa será a 
realização de entrevista com os candidatos, exclusiva para os aprovados na primeira etapa. 5.1.2.1. A quantidade de candidatos convocados para a etapa de 
entrevista será o equivalente ao dobro do número de vagas prevista para o município. 5.1.2.2. A entrevista poderá ocorrer de forma presencial ou remota, a 
partir de videochamada, desde que conveniente para as partes. 5.1.2.3. Na entrevista os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios definidos no 
ANEXO II. 5.1.2.4. Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 5.1.2.5. Para efeito de classifi-
cação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório da pontuação das duas etapas. 5.2. Constituirão cadastro de reserva, de acordo com a 
ordem de classificação, os candidatos: I - aprovados na entrevista fora da quantidade de vagas prevista para o município; e os II - aprovados na primeira 
etapa, condicionados à realização de entrevista e pontuação mínima exigida no item 5.1.2.4. 5.2.1. A admissão dos candidatos do cadastro de reserva como 
bolsistas está condicionada ao cumprimento das exigências deste Edital, à demanda do Programa e à disponibilidade orçamentária. 5.3. A convocação dos 
candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação. 5.4. Em caso de empate, o primeiro critério utilizado será o de tempo de formação, 
sendo classificado primeiro o candidato com mais tempo de formação profissional. 5.5. O segundo critério de desempate será a idade, sendo classificado 
primeiro o candidato mais velho. 5.6. Persistindo a situação de empate, a classificação se dará mediante sorteio. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. Para 
a presente seleção, será constituída, mediante Portaria da Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Comissão de 
Seleção, a qual caberá a coordenação e organização do processo seletivo, a análise documental, entrevistas, análise de recursos e todos os atos necessários à 
concretização do objeto deste Edital. 6.2. A Comissão de Seleção será composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência na área de 
desenvolvimento infantil, no Programa Mais Infância ou nas políticas de assistência social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou 
emprego permanente do quadro de pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio 
de outros servidores e/ou colaboradores do quadro técnico da SPS. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. Após análise dos documentos dos candi-
datos inscritos, será divulgado o resultado preliminar da primeira etapa no sítio institucional da SPS, de acordo com o cronograma definido no ANEXO III. 
7.2. O candidato poderá apresentar recurso por meio do Formulário Padrão, constante do ANEXO IV, exclusivamente na forma eletrônica, através do link: 
http://sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/recurso.xhtml, com a explanação clara e objetiva das razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias da divul-
gação do resultado preliminar. 7.3. A análise dos recursos da primeira etapa ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo assim considerados aqueles com 
expediente ordinário para a Administração Pública. 7.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista de candidatos aprovados para a segunda etapa, que 
ocorrerá no período definido no ANEXO III. 7.5. A convocação para entrevista ocorrerá com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência, mediante comunicação 
por e-mail, whatsapp ou ligação telefônica. 7.6. O resultado preliminar da segunda etapa será divulgado no sítio institucional da SPS, de acordo com o 
cronograma definido no ANEXO III. 7.7. Caberá a interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias da divulgação do resultado preliminar, nos mesmos 
moldes do item 7.2. 7.8. A análise dos recursos pela Comissão de Seleção ocorrerá no mesmo prazo definido no item 7.3. 7.9. O resultado final da presente 
seleção será publicado no sítio institucional da SPS na data definida no ANEXO III. 7.10. Serão selecionados bolsistas por município, nas quantidades 
dispostas no ANEXO V, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação, nos termos do item 5.2 deste Edital. 
7.11. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 7.2. 7.12. As decisões da Comissão de Seleção 
em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 7.13. O acolhimento de recurso importará 
a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade da presente seleção será de 1 (um) ano, 
prorrogável por igual período. 9. DA BOLSA 9.1. A bolsa de que trata este Edital será no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e R$ 1.200,00 
(mil e duzentos reais), para 30 (trinta) e 20 (vinte) horas semanais de dedicação às atividades, respectivamente, conforme estabelecido para cada município 
no ANEXO V. 9.2. O benefício terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 9.3. O recebimento da 
bolsa fica condicionado à assinatura de Termo de Compromisso com a SPS e ao cumprimento das atividades que constarão no instrumento. 9.4. A compro-
vação da realização das atividades dar-se-á por meio de relatório mensal, que deve ser encaminhado à equipe do Programa Mais Infância, na forma a ser 
definida no Termo de Compromisso. 9.5. O Termo de Compromisso conterá ainda, além de outras informações, o município onde o bolsista está inserido, a 
vigência da bolsa, os casos de cancelamento e suspensão e a conta bancária em nome do bolsista, na qual será creditado mensalmente o benefício. 9.6. 
Enquanto viger o Termo de Compromisso, o bolsista deverá apresentar o comprovante de matrícula e histórico acadêmico atualizado a cada início de semestre 
do curso de pós-graduação. 9.7. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: 
I - por interesse da Administração Pública Estadual; II - a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias; III - pela interrupção ou conclusão do curso; IV - pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. 9.8. Em caso de cance-
lamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir os valores correspondentes ao erário. 9.9. O cancelamento ou suspensão 
da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 9.10. O bolsista poderá ter renovada a bolsa mediante provocação, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. 10. DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A SPS promoverá capacitações para os bolsistas selecionados por este Edital em temas relacionados ao Cartão Mais Infância, 
às outras políticas públicas executadas pelo Poder Público e à garantia de direitos. 10.2. Em caso de cancelamento pela SPS ou desistência do bolsista, a SPS 
poderá conceder a bolsa ao candidato classificado subsequente para o mesmo município. 10.3. Inexistindo interessados, a SPS poderá realizar novo edital 
para seleção ou utilizar a ordem de classificação do município mais próximo. 10.4. Ocorrendo a situação do item 10.3, o bolsista que concordar com a reali-
zação de atividades em outro município não poderá compor novamente a ordem de classificação do município para o qual havia se inscrito. 10.5. Fica 
reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 10.6. Os bolsistas selecionados por este Edital não terão vínculo empregatício 
de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação no âmbito do município em que 
residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública do Cartão Mais Infância. 10.7. É de inteira respon-
sabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital. 10.8. Os participantes 
do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 10.9. A falsidade de qualquer documento 
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às 
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 10.10. Os participantes desta seleção renunciam a quaisquer prerroga-
tivas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 10.11. Os casos não especificados neste Edital serão 
resolvidos pela Comissão de Seleção. 10.12. A fim de apoiar as atividades previstas para os bolsistas, a SPS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos 
congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil. 10.13. Este Edital será 
publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio online da SPS. Fortaleza-CE, 10 de maio de 2021. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO ENDE-
REÇO DATA DE NASCIMENTO RG CPF TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) E-MAIL DADOS ACADÊMICOS FORMAÇÃO ANO DE CONCLUSÃO 
UNIVERSIDADE FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – MÍNIMO DE 40H CURSOS DE QUALI-
FICAÇÃO PROFISSIONAL – MÍNIMO DE 80H PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E/OU EVENTOS CIENTÍFICOS APRESENTAÇÃO OU 
PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS ANO/PERÍODO EXPERIÊNCIA Local: Cargo: Atividades 
desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: HABILI-
DADES INTERPESSOAIS MUNICÍPIO QUE DESEJA PLEITEAR A VAGA DATA ASSINATURA ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Curso de qualificação com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 4 cursos). 2 2 Curso de qualificação com carga horária 
mínima de 80 (oitenta) horas (cada curso será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 cursos). 2 3 Participação em congressos e/ou eventos científicos 
(cada participação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 participações). 2 4 Apresentação de trabalho e/ou publicações em anais, revistas científicas, 
livros ou periódicos (cada apresentação ou publicação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 apresentações ou publicações). 2 5 Experiência profis-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº109  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021

                            

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