DOE 10/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2019 IG°1108194
PROCESSO Nº02399510/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e Empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.550.234/0001-44, estabelecida à Rua Tibúrcio Frota, nº 1320 – São João do Tauape – CEP:
60.130-301 - Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALYSSON ALVES FREITAS, RESOLVEM firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20180013/STDS/CCC, homologado pela Autoridade
Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo Administrativo nº 02399510/2021.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de execução, vigência e o replanilhamento com acréscimos e supressão de
serviços, resultando em repercussão financeira positiva do contrato original 059/2019 o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ICAPUI. VALOR: O valor do contrato original sofreu acrés-
cimo de serviços de R$ 34.029,77 (trinta e quatro mil, vinte e nove reais e setenta e sete centavos), correspondente a 4,01% do valor do contrato; e sofreu
supressão de serviços no valor de R$ 24.123,57 (vinte e quatro mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 2,84% do valor
do contrato resultando em repercussão financeira positiva no valor de R$ 9.906,20 (nove mil, novecentos e seis reais e vinte centavos), correspondente a
1,19% do valor contratado. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do Contrato original será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia
30 de abril de 2021 e término em 28 de junho de 2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento
e oitenta) dias, com início no dia 09 de maio de 2021 e término no dia 04 de novembro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho -
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Alysson Alves Freitas - ALVES
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de maio de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2019 IGº1108371
PROCESSO Nº02569548/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim
Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente,
Cristiane Martins Gomes, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), através do Processo Administrativo n.º 02569548/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a
alteração de valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº03/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Desenvolver ações de apoio
à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, na operacionalização do Programa Estadual de Transferência de
Renda e no acompanhamento das famílias beneficiadas – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a
fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força
deste instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.753.630,72 (um milhão, setecentos e cinquenta
e três mil, seiscentos e trinta reais e setenta e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.123.10635.03.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as altera-
ções no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento
independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane
Martins Gomes - Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 05 de maio de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº01/2021
PROCESSO Nº03180970/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, com fulcro na Lei Estadual nº
17.380, de 5 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº17.437, de 5 de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 33.905, de 27 de janeiro de 2021, torna
público o processo de concessão de bolsas de incentivo a agentes sociais interessados em contribuir para a implementação e a otimização do Cartão Mais
Infância, mediante o desempenho de atividades com impacto na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários da ação, possibilitando, através do acesso
amplo às demais políticas a cargo do Poder Público, a garantia dos direitos e a promoção do desenvolvimento socioeconômico. 1. DO OBJETO E DO
PROGRAMA 1.1. O presente Edital tem como objeto a concessão de 184 (cento e oitenta e quatro) bolsas de incentivo a atuação de agentes sociais a fim
de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no
acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre
outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informa-
ções e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. 1.2. O Cartão Mais Infância Ceará - CMIC constitui ação no
âmbito do Programa Mais Infância Ceará, voltada à promoção do desenvolvimento infantil em famílias em situação de extrema pobreza, mediante política
de transferência de renda, tendo como objetivos: I – reduzir a extrema pobreza de famílias com crianças de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade; II
– promover o acesso à rede de serviços públicos existentes, em especial aos de assistência social, saúde e educação; III - promover a intersetorialidade e
complementaridade das ações das políticas sociais do Poder Público; IV - desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutri-
cional infantil. 1.3. São objetivos da bolsa de que trata este Edital: I - fomentar a participação social visando a efetivação dos direitos da criança e sua família;
II - estimular a atuação de agentes sociais da comunidade que, pelo envolvimento, interesse, expertise, aptidão ou vocação na área social, possam contribuir
para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública do Cartão Mais Infância; III - promover estudos para a formulação de políticas públicas
voltadas à superação da extrema pobreza infantil; IV - garantir a melhoria constante das ações relacionadas à política pública do Cartão Mais Infância. 1.4.
O Programa Mais Infância Ceará e, consequentemente, o Cartão Mais Infância Ceará, é coordenado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão contemplados com a bolsa de que trata este Edital estudantes
de pós-graduação classificados dentro das vagas e que atendam cumulativamente os requisitos abaixo, de acordo com os critérios exigidos no ANEXO II:
a) ser graduado nas áreas de serviço social, psicologia, pedagogia ou sociologia; b) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em área afim
às graduações indicadas na alínea “a”; c) ter disponibilidade para desenvolvimento das atividades previstas; d) residir no município para o qual se inscrever.
2.2. O curso de pós-graduação de que trata a alínea “b” do item 2.1 deverá ser em instituição de ensino superior devidamente credenciada no âmbito do
Ministério da Educação, quando se tratar de pós graduação lato sensu, ou autorizado e reconhecido pelo MEC, no caso de stricto sensu, nos termos exigidos
pela legislação pátria. 3. DAS ATIVIDADES 3.1. São atividades do bolsista no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) apoiar
a SPS com dados, informações e outros elementos técnicos sobre a situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infãncia Ceará, realizando,
se necessário, visitas domiciliares às famílias; b) acompanhar a atualização dos dados no sistema do Cartão Mais Infância Ceará e contribuir com sua análise;
c) identificar dificuldades que possam interferir na operacionalização do auxílio e no acesso dos beneficiários às políticas públicas voltadas à saúde, educação,
habitação, emprego e renda, dentre outras; d) mapear iniciativas municipais de acompanhamento das famílias do Cartão Mais Infância Ceará; e) documentar
todas as ações realizadas; f) entregar relatório mensal sobre as atividades realizadas e os dados e informações coletados no âmbito de sua atuação. 3.2. Caberá
à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos manter interlocução permanente com os bolsistas no intuito de orientar
sobre a execução do Cartão Mais Infância Ceará no município. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e realizadas
exclusivamente na forma eletrônica, através do link: http://sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/inscricao.xhtml, no período de 13 a 23 de maio de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº109 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021
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