15. Batalhão de Segurança Patrimonial - BSP 15.1. 1ª Companhia do BSP 15.2. 2ª Companhia do BSP 16. Presídio Militar V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 17. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP 17.1. Célula de Desenvolvimento Institucional 17.1.1. Núcleo de Pesquisa e Inovação 17.2. Célula de Planejamento 18. Comando Logístico - COLOG 18.1. Célula de Gestão Patrimonial 18.1.1. Núcleo de Controle Patrimonial 18.2. Célula de Motomecanização 18.2.1. Núcleo de Gestão Contratual de Motomecanização 18.2.2. Núcleo de Abastecimento 18.2.3. Núcleo de Transporte 18.3. Célula de Material Bélico 18.3.1. Núcleo de Controle Bélico 18.3.2. Núcleo de Rádio Comunicações 18.3.3. Núcleo de Registro de Armas 18.4. Célula de Suprimentos 18.4.1. Núcleo de Gestão Contratual de Suprimentos 18.4.2. Núcleo de Almoxarifado Geral 19. Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI 19.1. Célula Financeira 19.1.1. Núcleo Contábil e Financeiro 19.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento 19.1.3. Núcleo de Auditoria Contábil 19.1.4. Núcleo de Expediente e Arquivo 19.2. Célula de Compras 19.2.1. Núcleo de Licitações 19.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras 19.3. Célula de Contratos e Convênios 19.3.1. Núcleo de Controle de Contratos 19.3.2. Núcleo de Controle de Convênios e Instrumentos Congêneres 20. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP 20.1. Célula de Controle de Pessoal 20.1.1. Núcleo de Gestão do Pessoal Militar 20.1.2. Núcleo de Gestão de Pessoal Civil 20.1.3. Núcleo de Arquivo e Memorial Histórico 20.2. Célula de Pensão Previdenciária, Reserva e Reforma 20.2.1. Núcleo de Gestão de Reserva Remunerada e Reforma 20.2.2. Núcleo de Gestão de Pensão Previdenciária 20.3. Célula da Folha de Pagamento 20.3.1. Núcleo de Gestão de Pensão e Verbas Extraordinárias 20.3.2. Núcleo de Gestão da Folha de Pagamento 20.4. Célula de Desenvolvimento de Pessoas 20.4.1. Núcleo de Controle e Ascensão de Pessoal 20.4.2. Núcleo de Desenvolvimento do Policial Militar 21. Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar - CCPM 21.1. 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó 21.2. 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior 21.3. 3º Colégio da Polícia Militar Tenente Mário Lima 21.4. 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho 22. Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa - CSASR 22.1. Célula de Saúde Bucal 22.1.1. Núcleo de Gestão Odontológica 22.2. Célula de Assistência Biopsicossocial 22.2.1. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Capital e Região Metropolitana 22.2.2. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região Sul 22.2.3. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região Norte 22.2.4. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região do Sertão Central 22.2.5. Laboratório de Análises Clínicas 23. Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar - CPJM 23.1. Célula de Atividades de Polícia Judiciária Militar 23.1.1. Núcleo de Serviços Cartorários de Polícia Judiciária Militar 23.2. Célula de Procedimentos de Polícia Judiciária Militar 23.2.1. Núcleo do Plantão de Polícia Judiciária Militar 24. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC 24.1. Núcleo de Atendimento e Suporte 25. Célula de Projetos - CEPRO 25.1. Núcleo de Acompanhamento de Projetos Físicos Estruturais 25.2. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Corporativos § 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Polícia Militar do Ceará (PMCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 2 º As atribuições e demais especificidades da Estrutura Organizacional da Polícia Militar serão estabelecidas por meio de Portaria do Coronel Comandante-Geral. § 3 º O Batalhão de Policiamento de Prevenção Especializada (BPEsp), ficará, em regra, vinculado operacionalmente ao Coronel Comandante-Geral da PMCE. Art. 2º O Subcomandante-Geral e o Diretor de Planejamento e Gestão Interna acumularão as funções de Chefia do Estado-Maior Geral e a de Subchefia do Estado-Maior Geral, respectivamente. Art. 3º A Coordenadoria Geral de Operações será exercida exclusivamente por oficial do serviço ativo, ocupante do posto de Coronel QOPM, o qual possuirá precedência funcional sobre os Comandantes dos Órgãos de Execução Programática. Art. 4º As unidades organizacionais administrativas e operacionais que não possuírem cargos comissionados de direção ou chefia em face da indisponibilidade no quadro de cargos de provimento em comissão da Polícia Militar, conforme Anexo Único deste Decreto, poderão ter policiais militares da 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº105 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021Fechar