DOE 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
15. Batalhão de Segurança Patrimonial - BSP
15.1. 1ª Companhia do BSP
15.2. 2ª Companhia do BSP
16. Presídio Militar
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
17. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP
17.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
17.1.1. Núcleo de Pesquisa e Inovação
17.2. Célula de Planejamento
18. Comando Logístico - COLOG
18.1. Célula de Gestão Patrimonial
18.1.1. Núcleo de Controle Patrimonial
18.2. Célula de Motomecanização
18.2.1. Núcleo de Gestão Contratual de Motomecanização
18.2.2. Núcleo de Abastecimento
18.2.3. Núcleo de Transporte
18.3. Célula de Material Bélico
18.3.1. Núcleo de Controle Bélico
18.3.2. Núcleo de Rádio Comunicações
18.3.3. Núcleo de Registro de Armas
18.4. Célula de Suprimentos
18.4.1. Núcleo de Gestão Contratual de Suprimentos
18.4.2. Núcleo de Almoxarifado Geral
19. Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI
19.1. Célula Financeira
19.1.1. Núcleo Contábil e Financeiro
19.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento
19.1.3. Núcleo de Auditoria Contábil
19.1.4. Núcleo de Expediente e Arquivo
19.2. Célula de Compras
19.2.1. Núcleo de Licitações
19.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras
19.3. Célula de Contratos e Convênios
19.3.1. Núcleo de Controle de Contratos
19.3.2. Núcleo de Controle de Convênios e Instrumentos Congêneres
20. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
20.1. Célula de Controle de Pessoal
20.1.1. Núcleo de Gestão do Pessoal Militar
20.1.2. Núcleo de Gestão de Pessoal Civil
20.1.3. Núcleo de Arquivo e Memorial Histórico
20.2. Célula de Pensão Previdenciária, Reserva e Reforma
20.2.1. Núcleo de Gestão de Reserva Remunerada e Reforma
20.2.2. Núcleo de Gestão de Pensão Previdenciária
20.3. Célula da Folha de Pagamento
20.3.1. Núcleo de Gestão de Pensão e Verbas Extraordinárias
20.3.2. Núcleo de Gestão da Folha de Pagamento
20.4. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
20.4.1. Núcleo de Controle e Ascensão de Pessoal
20.4.2. Núcleo de Desenvolvimento do Policial Militar
21. Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar - CCPM
21.1. 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó
21.2. 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior
21.3. 3º Colégio da Polícia Militar Tenente Mário Lima
21.4. 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
22. Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa - CSASR
22.1. Célula de Saúde Bucal
22.1.1. Núcleo de Gestão Odontológica
22.2. Célula de Assistência Biopsicossocial
22.2.1. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Capital e Região Metropolitana
22.2.2. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região Sul
22.2.3. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região Norte
22.2.4. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região do Sertão Central
22.2.5. Laboratório de Análises Clínicas
23. Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar - CPJM
23.1. Célula de Atividades de Polícia Judiciária Militar
23.1.1. Núcleo de Serviços Cartorários de Polícia Judiciária Militar
23.2. Célula de Procedimentos de Polícia Judiciária Militar
23.2.1. Núcleo do Plantão de Polícia Judiciária Militar
24. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC
24.1. Núcleo de Atendimento e Suporte
25. Célula de Projetos - CEPRO
25.1. Núcleo de Acompanhamento de Projetos Físicos Estruturais
25.2. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Corporativos
§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2 º As atribuições e demais especificidades da Estrutura Organizacional da Polícia Militar serão estabelecidas por meio de Portaria do Coronel
Comandante-Geral.
§ 3 º O Batalhão de Policiamento de Prevenção Especializada (BPEsp), ficará, em regra, vinculado operacionalmente ao Coronel Comandante-Geral
da PMCE.
Art. 2º O Subcomandante-Geral e o Diretor de Planejamento e Gestão Interna acumularão as funções de Chefia do Estado-Maior Geral e a de
Subchefia do Estado-Maior Geral, respectivamente.
Art. 3º A Coordenadoria Geral de Operações será exercida exclusivamente por oficial do serviço ativo, ocupante do posto de Coronel QOPM, o qual
possuirá precedência funcional sobre os Comandantes dos Órgãos de Execução Programática.
Art. 4º As unidades organizacionais administrativas e operacionais que não possuírem cargos comissionados de direção ou chefia em face da
indisponibilidade no quadro de cargos de provimento em comissão da Polícia Militar, conforme Anexo Único deste Decreto, poderão ter policiais militares da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº105 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
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