DOE 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0002-00 . OBJETO: 2.1. O presente CONTRATO tem por objeto apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos
no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará. 2.2. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito dos seguintes projetos/ações de
interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SDA: I - APOIO AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MAIS NUTRIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda
a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº.
12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01 julho de 2008, Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013
e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTI-
TUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, pelo processo
administrativo nº 02575602/2021, na Dispensa de Licitação Nº 005/2021 e no Parecer Jurídico 165/2021. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de
logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2021 até o dia 31 de março de
2022, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com
exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado,
por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento.. VALOR GLOBAL: R$ 2.322.456,81 dois
milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos pagos em O repasse de recursos deste CONTRATO obser-
vará o cronograma de desembolso constante no ANEXO VI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.141.10520.03.33503900.1.10.00.0.40-3108
21100031.20.306.141.10520.01.33503900.1.10.00.0.40-3104 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE, 01 de Abril de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
PROCESSO Nº: 03177597 / 2021 Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET OBJETO: prestação de serviços para acesso à Internet
e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC, incluindo: acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet
e fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol) JUSTIFICATIVA: Para que seja possível que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho -
SEDET estejam interligados em toda sua estrutura local de rede à internet, de forma ágil, segura e com alto desempenho, a SEDET firmou contrato de Banda
Larga com a ETICE - No. 004/2019 de 200Mb que supre os acessos via Rede Local e garante o acesso ao Cinturão Digital do Ceará – CDC e GIGAFOR.
Com o crescimento da virtualização e das demandas diárias de reuniões virtuais e eventos, a SEDET está carecendo reajustar sua banda para suportar as
demandas atuais. O levantamento técnico indicou a necessidade de contratar mais 200Mb de banda larga, para, além de ajustar a velocidade para a demanda
atual, totalizando um valor de 400MB de velocidade e possibilitará também suprir os serviços de acesso via Wi-Fi por intermédio de segmentação, para o
qual estamos demandando, conforme Lei Estadual 16.921/2019 (Lei do HUB de TIC-CE). VALOR GLOBAL: 43.665,00 ( quarenta e três mil e seiscentos
e sessenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.11.126.211.20912.03.33914000.1.00.00.0.20-13826 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico Nº 39/2021 - ASJUR/SEDET-GAB/SEDET, constante nos autos do Processo Administra-
tivo 03177597/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, da Administração Indireta Estadual, com sede na Avenida Pontes Vieira nº 220 – Bairro São João do Tauape
– CEP: 60.130- 240, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com
fundamento no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico Nº 39/2021 - ASJUR/SEDET-GAB/SEDET, constante nos autos do Processo
Administrativo 03177597/2021, a Contratação Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, empresa pública, dotada de personalidade jurídica
de direito privado, da Administração Indireta Estadual, com sede na Avenida Pontes Vieira nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130- 240, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, para a prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC, incluindo: acesso às
redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet e fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol) pelo valor
global de R$ 43.665,00 (quarenta e três mil e seiscentos e sessenta e cinco reais ), com prazo de vigência de 12(doze) meses. Face ao disposto no Artigo
26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza, 16 de abril de 2021. Antônio Sérgio
Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de inexigibilidade proferido pelo
Sr Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº
03177597/2021, fundamentado no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações. Fortaleza, 16 de abril de 2021. Francisco de Queiroz Maia Júnior Secretário
do do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Ana Paula S,C. Paranhos
ASSESSORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº014/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de Gerente de Suporte à Infraestru-
tura, matrícula nº 000068.1-3, desta , a viajar à cidade de Crateús - CE, nos dias 03 e 04 de maio de 2021 a fim de realizar visita técnica, junto a CODECE,
no galpão que será ocupado pela empresa Neorubber, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos
mais 5% (cinco por cento) acrescimos), totalizando R$ 121,43 (cento e vinte e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” ,
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 01178330/2020 (VIPROC),
com fundamento nos art. 110, inc. I, b, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto n.º 25.851, de 12 de abril
de 2000, e arts. 1.º e 2.º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007 e, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 0435/2017-GAB, de 04 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR, para fins de regularização, O AFASTAMENTO do
servidor FRANCISCO ERNANI DE LIMA BARBOSA, que ocupa o cargo de professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula
n.º 303.072-1-6, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de MESTRADO EM MÚSICA, ministrado pela UNIVERSI-
DADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN, pelo período de 22 de março de 2020 a 30 de dezembro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o
relatório geral, por ocasião do término do afastamento, que constará: Monografia, Dissertação e Tese, devidamente aprovados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIIINº105 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
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