DOE 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo único. Os documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo serão anexados por meio de processo a ser protocolizado no Sistema
TRAMITA, observado o disposto no inciso III do § 2.º do art. 19-B, quando for o caso.
Art. 19-E. A emissão de documentos fiscais com a utilização da inscrição de que trata esta Subseção deverá ser realizada com a consignação, no
campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal, da informação de que as mercadorias sairão do endereço de que trata o art. 19-B,
quando for o caso, fazendo referência ao presente artigo.
Art. 19-F. As mercadorias adquiridas por contribuinte que obtiver a inscrição de que trata esta Subseção serão remetidas diretamente para o endereço
de que trata o art. 19-B, quando for o caso, devendo constar no documento fiscal que acobertar a circulação das mercadorias a informação relativa ao local
de entrega, bem como referência ao presente artigo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às vendas a ordem, hipótese em que deverá ser observado o disposto nos arts. 705
e ss. do Decreto n.º 24.569, de 1997.
Art. 19-G. Aplicam-se às operações e prestações praticadas pelas empresas que obtiverem a inscrição de que trata esta Subseção as demais obrigações
tributárias, principal e acessórias, previstas na legislação estadual.” (NR)
Art. 2.º O art. 1.º da Instrução Normativa n.º 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do § 7.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (...)
(...)
§ 7.º O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes inscritos no CGF que funcionem em espaço destinado a coworking, nos termos do
disposto no art. 19-A da Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019.” (NR)
Art. 3.º Fica revogado o § 3.º do art. 18 da Instrução Normativa n.° 77, de 2019.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Nº DO PROCESSO:01356826/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº15/2021
VALOR POR FONTE: FONTE: 70, DESCRIÇÃO DA FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. CONVENENTES:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS
do DETRAN/CE, ao Município de ICAPUÍ/CE, por intermédio da AUTARQUIA DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE (AMTI), através de
conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH),
para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no
Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes a AUTARQUIA DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE (AMTI).
2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito,
que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na
área de circunscrição do Município de ICAPUÍ /CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando
da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito,
assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações
de fiscalização ou blitz. §3º – O Município de ICAPUÍ /CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de
trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública,
bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio
eletrônico ao Município de ICAPUÍ /CE. §4º – O Município de ICAPUÍ autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos
Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 74/2008, de
27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº 11/2008, de 19/02/2008e Portaria DENATRAN Nº 95, de 28/07/2015. 2.3. Com fulcro no art. 25, o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará delega ao convenente as atribuições dispostas no art. 136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93
e subsequentes alterações, no processo nº 01356826/2021. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do
presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
30 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; RAIMUNDO
LACERDA FILHO - Prefeito de ICAPUÍ/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/CEGÁS/2017
I - ESPÉCIE: 3°(TERCEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Avenida Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: GMF LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Avenida Monsenhor Tabosa, nº 1061, Bairro Meireles, CEP: 60.165-065, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 72, Caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016; Art. 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016; Justificativa da Gerência
Administrativa com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Alterar a redação do
subitem 13.1., da Cláusula Décima Terceira do contrato ora aditado. Reajustar o preço de acordo com Cláusula Quinta já pré-existente no contrato ora
aditado ; IX - VALOR GLOBAL: oo; X - DA VIGÊNCIA: oo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do
Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza-Ce., 16 de Abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto
Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGÁS)e Juliana Mendes Moreira(GMF).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº043/2021 - DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES, que viajaram em 18.04.2021, conforme Portaria Nº.
040/2021-DPR, MURILO VASCONCELOS GADELHA, Assistente Condutor, matrícula nº. 10068, EDUARDO DE LIMA DO NASCIMENTO, Assistente
Condutor, matrícula nº. 10370, JOSÉ RICARDO RIBEIRO DE ABREU, Assistente Condutor, matrícula nº. 10078, e FRANCISCO ANTÔNIO COSTA
RIBEIRO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10075, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 30.04.2021 a 16.05.2021,
com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 16 (dezesseis) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e
trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.177,54 (mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), e
passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 134,60 (cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos), perfazendo o valor
total de R$ 1.312,14 (mil trezentos e doze reais e quatorze centavos) para cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu
§ 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
- METROFOR, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº105 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
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