DOE 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Compra de Energia Regulada sob o nº 700/2017 , celebrado em 01/06/2017 , doravante denominado simplesmente CONTRATO. PRAZO DE VIGÊNCIA 
CONTRATUAL: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam 
os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde 
ao período de 02/06/2021 a 01/06/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO: Ficam formalizadas, através deste TERMO 
ADITIVO, permanecendo as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do 
CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das Condições Especiais: 14. DADOS 
ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS DISPENSA DE LICITAÇÃO04/2017 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº47100001.08.122.211.20826.03.339039.100
00.0; 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10100.0; 47100001.12.242.442.20611.03.339039.10000.0 VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 5.833,34 
(CINCO MIL OITOCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 700.000,00 
(SETECENTOS MIL REAIS). VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos 
anteriormente praticados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia 
elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, 
que venham a repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condi-
ções pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de abril de 2021; Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo - COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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14° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2018 IG N°1107701
PROCESSO N°02904851/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo 
de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 
101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), do Edital da Chamamento Público nº 07/2018 e, subsidiariamente, 
no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2012 e suas alterações, e do Decreto Estadual 
nº 31.621/2014, através do Processo Administrativo nº 02904851/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração 
nº 15/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador Cearense – Lote 12, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de trans-
crição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de 
R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão 
por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.363.442.11174.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.02.335041.11000.0 
47100001.12.363.442.11174.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.05.335041.11000.0 47100
001.12.363.442.11174.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.08.335041.11000.0 47100001.1
2.363.442.11174.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.11.335041.11000.0 47100001.12.363.
442.11174.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam 
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - 
SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº010/2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA VINCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS NOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO 
REGIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de abril de 2021, CONSIDERANDO a Resolução 
nº 33 do ano de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social - NOB/
Suas 2012; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 31 do ano de 2013, que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Regionalização; CONSIDERANDO 
a Resolução nº 003 do ano de 2015 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB que pactua a atualização da Política Estadual de Assistência Social – Peas; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 031 do ano de 2015 do Conselho Estadual de Assistência Social que aprova a atualização da Política Estadual de Assis-
tência Social – Peas; CONSIDERANDO a Resolução nº 015 do ano de 2020 da CIB-CE que pactua a revisão da regionalização e da oferta dos serviços de 
acolhimento regionais de alta complexidade; CONSIDERANDO a Resolução nº 039 do ano de 2020 do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas 
que dispõe sobre a revisão da Regionalização e da Oferta dos Serviços de Acolhimento Regionais de Alta Complexidade; CONSIDERANDO a Resolução 
nº 001/2021 da CIB-CE que pactua a revisão da vinculação do município de Jucás nos Serviços de acolhimento regionais de proteção social especial de 
alta Complexidade; e CONSIDERANDO que a CIB-CE deve pactuar e o Ceas-CE deliberar sobre a operacionalização da gestão e organização do sistema, 
definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial do Suas no território estadual;  RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar a revisão da vinculação do município de Jucás nos serviços de acolhimento regionais de proteção social especial de alta complexidade.
Parágrafo único: O município de Jucás passa a ser vinculado a 1ª Região com sede em Caririaçu.
Art. 2º - As regiões da política estadual de assistência social, obedecendo aos critérios estabelecidos, passarão a ser compostas pelos seguintes 
municípios:
1ª Região – Municípios vinculados: Caririaçu, Várzea Alegre, Farias Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim, Milagres e Jucás;
 2ª Região – Municípios vinculados: Mucambo, Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá;
 3ª Região – Municípios vinculados: Aracoiaba, Ocara, Acarape, Barreira, Ibaretama, Redenção;
4ª Região – Municípios vinculados: Morrinhos, Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú;
5ª Região – Municípios vinculados: Ararendá, Ipueiras, Tamboril, Santa Quitéria, Hidrolândia, Ipaporanga;
6ª Região - Municípios vinculados: São Luís do Curu, Tejuçuoca, Irauçuba, Apuiarés, Caridade, Umirim, Uruburetama.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2021.
Célio Maria de Souza Melo Limo
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº011/2021.
DISPÕE PARA O ANO DE 2021 OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO VALE GÁS 
ÀS FAMÍLIAS CEARENSES DE MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA DA 
COVID-19.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de abril de 2021, CONSIDERANDO a Declaração 
de Emergência em Saúde Pública Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à situação de Emergência em Saúde Pública 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº105  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021

                            

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