DOE 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e ao reconhecimento do Estado de Calamidade
Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020, prorrogado para dezembro de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº
555, de 11 de fevereiro de 2021 que prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020 que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública
no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19, estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021; CONSIDERANDO
o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.005, de 27 de março de 2021 que prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do estado do
Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.008, de 29 de março
de 2021 que regulamenta a lei nº 17.428, de 23 de março de 2021, e renova para o ano de 2021 o programa social de distribuição de gás em botijão para as
famílias em situação de maior vulnerabilidade social do estado do Ceará, durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coro-
navírus; CONSIDERANDO que a concessão do Vale Gás se constitui Benefício Eventual, em conformidade ao artigo 22 da Lei nº 8.742/1993 que dispõe
sobre a organização da Assistência Social – Loas e ao Decreto nº 6.307/2007 que regulamenta os Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a importância
da continuidade da observância das medidas sanitárias para prevenção da disseminação do SARS-CoV-2 para a preservação da saúde dos profissionais e dos
beneficiários da política de assistência social; e CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2021 da CIB-CE que pactou para o ano de 2021 os procedimentos
e critérios para concessão do Vale Gás às famílias cearenses de maior vulnerabilidade social decorrente da pandemia da COVID 19. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar os procedimentos e critérios para o ano de 2021 na concessão do Vale Gás às famílias cearenses de maior vulnerabilidade social
decorrente da pandemia da Covid-19.
Art. 2º. Os municípios farão a concessão (entrega) do benefício do Vale Gás às famílias beneficiárias conforme as listagens encaminhadas pela
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, observando os lotes e datas de concessões consignadas.
Art. 3º. O município pode apresentar a SPS proposta de redistribuição das famílias beneficiárias entre os lotes, devidamente justificada, com a
propositura de novas listagens para validação de acordo com os seguintes critérios:
I - Avaliação das questões locais prioritárias, tais como o território em que vivem as famílias; os povos e comunidades tradicionais, dentre outros;
II - Observância às normas sanitárias de prevenção a Covid-19;
Parágrafo único: O prazo para apresentação da proposta de redistribuição expira na data do efetivo recebimento pelo município do primeiro lote de
vouchers para concessão do benefício.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2021.
Célio Maria de Souza Melo Limo
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº012/2021.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA VALIDAÇÃO DOS CRITÉRIOS, ESTABELECIDOS EM
DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA RECEBIMENTO PELAS FAMÍLIAS DO AUXÍLIO
FINANCEIRO DO CARTÃO MAIS INFÂNCIA, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE EM
SAÚDE PUBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA PELO SARS-COV-2.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- Ceas-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no
inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995,
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de abril de 2021, CONSIDERANDO
a Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e ao reconhecimento do Estado
de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020, prorrogado para dezembro de 2021; CONSIDERANDO o Decreto
Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021 que prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020 que reconhece a ocorrência de estado de
calamidade pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19, estendendo seus efeitos até 30 de junho de
2021; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.005, de 27 de março de 2021 que prorroga o isolamento social rígido em todos
os municípios do estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará
nº 33.905, de 27 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos nº. 33.954/2021 e 33.989/2021, que dispõe sobre o Cartão Mais Infância Ceará previsto na
Lei no. 17.830, de 05 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de regular o processo de validação pelos municípios dos critérios de acesso ao
auxílio financeiro durante a vigência do estado de calamidade em saúde pública decorrente da Pandemia pela Covid-19; CONSIDERANDO a importância
da continuidade da observância das medidas sanitárias para prevenção da disseminação do SARS-CoV-2 para a preservação da saúde dos profissionais e
dos beneficiários da política de assistência social; e, CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2021, datada de 13 de abril que pactua os procedimentos para
validação dos critérios, estabelecidos em Decreto do Governo do Estado do Ceará, para recebimento pelas famílias do auxílio financeiro do Cartão Mais
Infância, durante a vigência do estado de calamidade em saúde publica decorrente da Pandemia pelo SARS-CoV-2.. RESOLVE
Art. 1º. Aprovar os procedimentos para validação dos critérios, estabelecidos em Decreto do Governo do Estado do Ceará, para recebimento pelas
famílias do auxílio financeiro do Cartão Mais Infância, durante a vigência do estado de calamidade em saúde pública decorrente da Pandemia pelo SARS-CoV-2.
Art. 2º. A validação dos critérios será realizada pelo Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social, por meio do parecer técnico da
Coordenação do Cadastro Único dispensando-se, durante esse período da pandemia, o parecer técnico da Coordenação do Centro de Referência em Assis-
tência Social – CRAS.
Art. 3º. A Secretaria de Proteção Social,Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS quando necessário, disponibilizará lista nominal
das famílias aos Órgãos Gestores da Política de Assistência Social dos municípios para indicação do domicílio bancário do beneficiário.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2021.
Célio Maria de Souza Melo Limo
PRESIDENTE DO CEAS-CE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº035/2021 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços
desta Autarquia, conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza , 28 de abril de 2021 .
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº035/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antonio Carlos Pinto Freitas
Operador de Máquinas
790.053-1.2
V
03 a 28/05/2021
Missão Velha e outros
18,0
61,33
1.103,94
Antonio Ari de Brito
Assistente de Administração
001.151-1.8
V
03 a 28/05/2021
Alto Santo e Parambu
18,0
61,33
1.103,94
Francisco Sales dos Santos
Operador de Máquinas
790.098-1.4
V
03 a 28/05/2021
Palmácia e outros
18,0
61,33
1.103,94
Lucas Pereira Cavalcante
Gerente de Estudos e Projetos
300.029-1.1
III
03 a 28/05/2021
Crato e Nova Olinda
17,0
77,10
1.310,70
Murilo Martins Junior
Engenheiro Cívil
126.961-1.6
IV
03 a 28/05/2021
Pacoti e outros
18,0
64,83
1.166,94
Antonio Madeiro de Lucena
Diretor
790.062-1.1
III
03 a 28/05/2021
Brejo Santo e outros
17,0
77,10
1.310,70
TOTAL
7.100,16
*** *** ***
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIIINº105 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
Fechar