DOE 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atenção a saúde, planejamento estratégico aliado à Tecnologia da Informação, elaboração de políticas de saúde, regulação e vigilância sanitária. VALOR
GLOBAL: R$ 373.460,04 ( trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200174.10.
122.211.20779.15.339037.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA:
EMPRESA REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: 04/05/2021 João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO:
04/05/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO
GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0060/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI; OBJETO: Prorrogar, por
mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de janeiro de 2021, o Termo de Cessão nº 0060/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis),
em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 310/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o
desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o
aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal
de Aracati; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março
de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de
3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº.
17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 03 de janeiro de 2021;
FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIO: Cláudio Vasconcelos Frota e Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2021
PROCESSO: 02837224/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1647/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA,
inscrita no CNPJ nº 21.595.464/0001-68, referente aquisição de medicamentos; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.705,00 (UM MIL E SETECENTOS E CINCO REAIS) a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2021
PROCESSO: 02837100/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1662/2021/SPJUR/SESA,
CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.595.464/0001-68, referente aquisição de medicamentos; e c) a existência de saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 99.833,70 (NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS
E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2021
PROCESSOS: 02836015/2021 e 03331391/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1914/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 02.600.770/0001-09, referente aquisição de medicamentos; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 855.151,45 (OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E CENTO E CINQUENTA E UM
REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome-
te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2021
PROCESSO: 02729138/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim
de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
art. 37 reconhecer dívida no valor de R$ 73.075,21 (Setenta e três mil, setenta e cinco reais e vinte e um centavos), junto a empresa SJ ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.534.445/0001-38, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rodovia BR 116,2555, Km 06, Módulos
05, 06 e 07, Fortaleza-CE, prestados no mês de MARÇO/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 08893132/2020
O DIRETOR GERAL DA REDE DE UNIDADE DE SAÚDE, no uso de suas atribuções conferidas pelo artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim
de atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0022-39, com sede nesta capital,
na Av. Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e no Parecer Jurídico nº 1514/2021/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO:
a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ-COOSAUDE, inscrita no CNPJ nº 04.494.283/0001-26, referente à prestação do serviço de cooperados, localizada
na Rua Monsenhor Otavio de Castro, 756 - Fátima, Fortaleza/CE, na categoria de Técnicos de Radiologia do Hospital de Messejana; c) a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 101.115,03 (Cem e um mil, cento e quinze
reais e três centavos), referente ao período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL DE MESSEJAN DR.CARLOS
ALBERTO STARDART GOMES, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIIINº105 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
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