DOE 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 07909558/2020
O DIRETOR GERAL DA REDE DE UNIDADE DE SAÚDE, no uso de suas atribuções conferidas pelo artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim
de atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0022-39, com sede nesta capital,
na Av. Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e no Parecer Jurídico nº 1515/2021/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO:
a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ-COOSAUDE, inscrita no CNPJ nº 04.494.283/0001-26, referente à prestação do serviço de cooperados, localizada
na Rua Monsenhor Otavio de Castro, 756 - Fátima, Fortaleza/CE, na categoria de Técnicos de Radiologia do Hospital de Messejana; c) a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 100.560,17 (Cem mil, quinhentos e sessenta
reais e dezessete centavos), referente ao período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL DE MESSEJAN DR.CARLOS
ALBERTO STARDART GOMES, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº28/2021
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº84/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01583385/2021
Considerando solicitação apresentada nos autos às folhas nº 146, para alterar o valor da Dispensa de Licitação nº 84/2021, publicada no Diário Oficial do
Estado em 15 de abril de 2021, cujo objeto é a contratação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades área de vigilância armada das Unidades da Secretaria da Saúde – SESA e Unidades Vinculadas, no
valor de R$ 2.304.386,19 (dois milhões, trezentos e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais, dezenove centavos), somos pela sua rerratificação passando seu
valor para R$ 2.329.541,07 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e sete centavos). Permanecem inalteradas e ratificadas
as demais informações. Fortaleza, em 03/05/2021. 1 – Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que
determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 84/2021, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
João Francisco Freitas Peixoto
SEC. EXEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Fortaleza, em 03/05/2021. 1 - Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93,
homologo e ratifico a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 84/2021, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
Claúdio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº02/2021 - A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o
art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRI-
MENTO DE FUNDOS, à servidora MARIA ZILDETE MOREIRA BESSA, ocupante do cargo de Visitador Sanitário Grupo Ocupacional referência
matrícula nº 009282-1-6, lotada nesta unidade de saúde, a importância de R$ 2500,00 (dois mil, quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota
de Empenho nº 10281/10288. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER,
em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Dra. Tânia Maria Cruz Werton Veras
GERENTE DO IPC
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2021/002 - CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA- CDERM PROCESSO
03328730/2021 O DIRETOR DO CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA- CDERM, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria SESA: S/N° datada 30.03.2011, publicado no D.O.E em 30.03.2011, e tendo em vista que consta no Processo:
03328730/2021(Viproc), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123 da Lei N°. 9.809 de 01.12.73 a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, a servidora DIRCE DE FÁTIMA SILVA CARNEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, matricula N° 133131.1.3, lotada
nesta Unidade, a importância de R$: 700,00 ( setecentos reais ), a conta da dotação classificada na Nota de Empenho n° 10393 da Fonte de Recurso: 00-
Orçamento: 2020- Unidade Orçamentária: 24200374.10.302.631- Região: 03 - Ação: 20071- Elemento de Despesa: 339030/0096 (R$: 700,00). A aplicação
dos recursos a que se refere está autorização, não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento, devendo as despesas ser comprovadas
até 15 (quinze dias) depois de concluído o prazo de aplicação CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA
LIBANIA- CDERM, em Fortaleza- CE, 14 de abril de 2021.
Heitor de Sá Gonçalves
DIRETOR GERAL
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2021
PROCESSO Nº: 02344988/2021 OBJETO: Contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, para a prestação de serviços de
link de Internet no modelo de Banda Larga para atender as necessidades da Escola de Saúde Pública do Ceará, em conformidade com as especificações
e quantidades contidas neste Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Prestação de serviços de sistema de comunicação usando sistemas de transmissão de
dados, através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR na cidade de Fortaleza, para acesso à Internet por Banda Larga de 500Mbps.
Recomenda-se que seja instaurado um novo modelo de cobrança mais consoante com o perfil de utilização, já que o atual tem sua cobrança por consumo de
Gigabyte trafegado. Esse modelo dificulta os serviços da ESP/CE, pois impõe um contingenciamento dos acessos, e, ainda, com o advento da Pandemia da
COVID 19, houve um aumento significativo no tráfego de Internet causado pela utilização massiva de ferramentas de videoconferência e aulas a distância.
Para que seja possível que a ESP/CE esteja interligada e interagindo em total consonância, faz-se necessário a utilização de pontos de acesso à internet ágil
seguro e de alto desempenho que possibilitem o acesso a todos os sistemas em toda capital, região metropolitana e interior do Estado com a mesma qualidade.
Justifica-se a realização da dispensa em razão do que determina o Art. 24, Inciso XVI da Lei 8.666/93 e Lei Estadual Nº. 15.018, de 04 de outubro de 2011
(DOE de 20 de outubro de 2011), no qual a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE deverá cobrar pelos serviços de
informática prestados aos órgãos públicos. VALOR GLOBAL: R$ 52.838,76 ( cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200814.10.126.211.20871.03.339140.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93
e posteriores alterações CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, situada na Av. Pontes Vieira,
220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº. 03.773.388/0001-67. DISPENSA: Marcelo Alcantara Holanda- Superintendente
RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente declaração de Dispensa de Licitação - Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho- Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0298/2021 - GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15
de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de
maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 13 de abril de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº105 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
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