DOE 12/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fundamento a Dispensa de Licitação nº 002/2021, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 38, inciso I, a Lei Federal nº 
13.303/2016, art. 29, inciso I, o Termo de Referência às fls. 03/21, a proposta da Contratada às fls. 24/38, bem como tudo o que consta no Processo Adminis-
trativo nº 02755813/2021, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual 
é de 2 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 35 (trinta e cinco) dias, contado a partir da assinatura 
do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da Contratada, preferencialmente no Banco do Brasil 
S.A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Diretamente Arrecadados. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2021 SIGNATÁRIOS: João Lúcio 
Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Maria Isabel de Pinho Ayres Taioli / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº2021/526 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atri-
buições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto nos arts. 53 e 65 da Lei Federal nº 9.784/1999, 
RESOLVE: tornar nula a multa estabelecida por meio da Portaria nº 1186/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 09 de novembro de 
2020, à empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Herbene, nº 455, Bairro: Messejana, 
Fortaleza-CE, em decorrência da análise do recurso administrativo analisado nos processos nº 07151582/2020; 10365148/2020; 00717434/2021, referente 
à nota de empenho nº 31228/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº223/2021 AO CONTRATO Nº549/2015
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº. 
1018078 SSP/CE  e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo 
nº 02570040/2021, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, 
para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021.
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
CATEGORIA
VIGÊNCIA
549/2015
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
03.506.307/0001-57
SERVIÇOS
02/06/2021
UNIDADE
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE 
FORTALEZA - SRFOR
24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2
24200894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE CAUCAIA
24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2
24200894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE MARACANAU
24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2
24200894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE BATURITE
24200894.10.122.211.20779.07.339030.1.01.00.0.2
24200894.10.122.211.20779.07.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE ITAPIPOCA
24200894.10.122.211.20779.06.339030.1.01.00.0.2
24200894.10.122.211.20779.06.339039.1.01.00.0.2
SUPERINTENDÊNCIA DO 
SERTÃO CENTRAL – SRCEN
24200864.10.122.211.20779.09.339030.1.01.00.0.2
24200864.10.122.211.20779.09.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE CANINDE
24200864.10.122.211.20779.10.339030.1.01.00.0.2
24200864.10.122.211.20779.10.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE TAUA
24200864.10.122.211.20779.13.339030.1.01.00.0.2
24200864.10.122.211.20779.13.339039.1.01.00.0.2
SUPERINTENDÊNCIA DO 
LITORAL LESTE - SRLES
24200874.10.122.211.20779.14.339030.1.01.00.0.2
24200874.10.122.211.20779.14.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE ARACATI
24200874.10.122.211.20779.04.339030.1.01.00.0.2
24200874.10.122.211.20779.04.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE RUSSAS
24200874.10.122.211.20779.14.339030.1.00.00.0.2
24200874.10.122.211.20779.14.339039.1.00.00.0.2
SUPERINTENDÊNCIA DA 
REGIÃO NORTE – SRNOR
24200844.10.122.211.20779.11.339030.1.00.00.0.2
24200844.10.122.211.20779.11.339039.1.00.00.0.2
COORDENADORIA DE ACARAU
24200844.10.122.211.20779.05.339030.1.01.00.0.2
24200844.10.122.211.20779.05.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE CRATEÚS
24200844.10.122.211.20779.12.339030.1.01.00.0.2
24200844.10.122.211.20779.12.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE CAMOCIM
24200844.10.122.211.20779.05.339030.1.01.00.0.2
24200844.10.122.211.20779.05.339039.1.01.00.0.2
COORDENADORIA DE TIANGUÁ
24200584.10.122.211.20779.08.339030.1.01.00.0.2
24200584.10.122.211.20779.08.339039.1.01.00.0.2
SUPERINTENDÊNCIA DA 
REGIÃO CARIRI - SRSUL
24200854.10.122.211.20779.01.339030.1.00.00.0.2
24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2
COORDENADORIA DE ICÓ
24200854.10.122.211.20779.02.339030.1.00.00.0.2
24200854.10.122.211.20779.02.339039.1.00.00.0.2
COORDENADORIA DE IGUATU
24200854.10.122.211.20779.02.339030.1.00.00.0.2
24200854.10.122.211.20779.02.339039.1.00.00.0.2
COORDENADORIA DE BREJO SANTO
24200854.10.122.211.20779.01.339030.1.00.00.0.2
24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2
COORDENADORIA DE CRATO
24200854.10.122.211.20779.01.339030.1.00.00.0.2
24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2
COVAT
24200104.10.305.632.20243.03.339030.2.91.00.1.3
24200104.10.305.632.20243.03.339030.1.00.00.7.3
24200104.10.305.632.20243.03.339030.2.91.00.1.3
24200104.10.305.632.20243.03.339030.1.00.00.7.3
CEREST
24200714.10.302.631.20398.03.339030.2.91.00.1.3
24200714.10.302.631.20398.03.339039.2.91.00.1.3
SVO
24200704.10.305.632.20151.03.339030.2.91.00.1.3
24200704.10.305.632.20151.03.339030.1.01.00.0.3
24200704.10.305.632.20151.03.339039.2.91.00.1.3
24200704.10.305.632.20151.03.339039.1.01.00.0.3
57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº111  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021

                            

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