fundamento a Dispensa de Licitação nº 002/2021, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 38, inciso I, a Lei Federal nº 13.303/2016, art. 29, inciso I, o Termo de Referência às fls. 03/21, a proposta da Contratada às fls. 24/38, bem como tudo o que consta no Processo Adminis- trativo nº 02755813/2021, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 2 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 35 (trinta e cinco) dias, contado a partir da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da Contratada, preferencialmente no Banco do Brasil S.A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Diretamente Arrecadados. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2021 SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Maria Isabel de Pinho Ayres Taioli / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2021/526 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atri- buições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto nos arts. 53 e 65 da Lei Federal nº 9.784/1999, RESOLVE: tornar nula a multa estabelecida por meio da Portaria nº 1186/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 09 de novembro de 2020, à empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Herbene, nº 455, Bairro: Messejana, Fortaleza-CE, em decorrência da análise do recurso administrativo analisado nos processos nº 07151582/2020; 10365148/2020; 00717434/2021, referente à nota de empenho nº 31228/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº223/2021 AO CONTRATO Nº549/2015 A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº. 1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02570040/2021, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021. Nº CONTRATO EMPRESA CNPJ Nº CATEGORIA VIGÊNCIA 549/2015 TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A 03.506.307/0001-57 SERVIÇOS 02/06/2021 UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2021 SUPERINTENDÊNCIA DE FORTALEZA - SRFOR 24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2 24200894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE CAUCAIA 24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2 24200894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE MARACANAU 24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2 24200894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE BATURITE 24200894.10.122.211.20779.07.339030.1.01.00.0.2 24200894.10.122.211.20779.07.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE ITAPIPOCA 24200894.10.122.211.20779.06.339030.1.01.00.0.2 24200894.10.122.211.20779.06.339039.1.01.00.0.2 SUPERINTENDÊNCIA DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN 24200864.10.122.211.20779.09.339030.1.01.00.0.2 24200864.10.122.211.20779.09.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE CANINDE 24200864.10.122.211.20779.10.339030.1.01.00.0.2 24200864.10.122.211.20779.10.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE TAUA 24200864.10.122.211.20779.13.339030.1.01.00.0.2 24200864.10.122.211.20779.13.339039.1.01.00.0.2 SUPERINTENDÊNCIA DO LITORAL LESTE - SRLES 24200874.10.122.211.20779.14.339030.1.01.00.0.2 24200874.10.122.211.20779.14.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE ARACATI 24200874.10.122.211.20779.04.339030.1.01.00.0.2 24200874.10.122.211.20779.04.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE RUSSAS 24200874.10.122.211.20779.14.339030.1.00.00.0.2 24200874.10.122.211.20779.14.339039.1.00.00.0.2 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE – SRNOR 24200844.10.122.211.20779.11.339030.1.00.00.0.2 24200844.10.122.211.20779.11.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE ACARAU 24200844.10.122.211.20779.05.339030.1.01.00.0.2 24200844.10.122.211.20779.05.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE CRATEÚS 24200844.10.122.211.20779.12.339030.1.01.00.0.2 24200844.10.122.211.20779.12.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE CAMOCIM 24200844.10.122.211.20779.05.339030.1.01.00.0.2 24200844.10.122.211.20779.05.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE TIANGUÁ 24200584.10.122.211.20779.08.339030.1.01.00.0.2 24200584.10.122.211.20779.08.339039.1.01.00.0.2 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO CARIRI - SRSUL 24200854.10.122.211.20779.01.339030.1.00.00.0.2 24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE ICÓ 24200854.10.122.211.20779.02.339030.1.00.00.0.2 24200854.10.122.211.20779.02.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE IGUATU 24200854.10.122.211.20779.02.339030.1.00.00.0.2 24200854.10.122.211.20779.02.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE BREJO SANTO 24200854.10.122.211.20779.01.339030.1.00.00.0.2 24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE CRATO 24200854.10.122.211.20779.01.339030.1.00.00.0.2 24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2 COVAT 24200104.10.305.632.20243.03.339030.2.91.00.1.3 24200104.10.305.632.20243.03.339030.1.00.00.7.3 24200104.10.305.632.20243.03.339030.2.91.00.1.3 24200104.10.305.632.20243.03.339030.1.00.00.7.3 CEREST 24200714.10.302.631.20398.03.339030.2.91.00.1.3 24200714.10.302.631.20398.03.339039.2.91.00.1.3 SVO 24200704.10.305.632.20151.03.339030.2.91.00.1.3 24200704.10.305.632.20151.03.339030.1.01.00.0.3 24200704.10.305.632.20151.03.339039.2.91.00.1.3 24200704.10.305.632.20151.03.339039.1.01.00.0.3 57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº111 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021Fechar