substituição de peças e veículos, sem nenhum acréscimo financeiro, destinados à utilização nos desempenhos das atividades de segurança pública do estado do ceará, no quantitativo de 01(uma) unidade do item 4 (Código 1061645) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 35.898,96 (trinta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 02/06/2021 à 01/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 06 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: O Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Francisco Diego Aguiar de Meneses - Representante da Contratada. Alyne Arruda de Alencar Coimbra COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 15/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS – CNPJ N.º07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2021.0005 da SSPDS, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC Nº 06878438/2020 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 15/2021 - SSPDS (SACC 1163006) será até 05/05/2022, contado a partir da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 28.512,00 (vinte e oito mil quinhentos e doze reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de recursos orçamentários da CONTRATANTE, no Projeto Finalístico nº 1000018042020M, conforme a seguinte classificação orçamentária :- 10100001 .06.122.211.20604.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Execu- tivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e Sr. Paulo César Barroso Vieira – Representante Legal da CONTRATADA. Alyne Arruda de Alencar Coimbra COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 16/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS – CNPJ N.º 07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2021.0006 da SSPDS, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC Nº 06879434/2020 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 16/2021 - SSPDS (SACC 1163007) será até 05/05/2022, contado a partir da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 27.746,40 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de recursos orçamentários da CONTRATANTE, no Projeto Finalístico nº 1000018042020M, conforme a seguinte classificação orçamentária: - 10100001.06.122.211.20604.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e Sr. Paulo César Barroso Vieira – Representante Legal da CONTRATADA. Alyne Arruda de Alencar Coimbra COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº1585/2021 TRANSMITENTE: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. BENEFICIÁRIA: CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO CEARÁ - CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, com sede na Rua Oto de Alencar, 215 – Jacarecanga, em Fortaleza / Ce, Cep: 60010-270. OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo ao Corpo de Bombeiro Militar do Ceará - CBMCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 14 (quatorze) bens permanentes (DESENCARCERADOR HIDRAULICO), com valor total de R$ 1.322,726,94 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos). Nº DO PROCESSO: 03538441/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Doação tem como fundamentação legal os Artigos 538 e 541 do Código Civil Brasileiro. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - Ce , 05 de maio de 2021. Alyne Arruda de Alencar Coimbra COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº002/2021 - FSPDS O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ– AESP, situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim– CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05, daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da AESP, NARTAN DA COSTA ANDRADE, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base no Processo Administrativo n° 06606349/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentrali- zação de Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Aquisição de equipamentos de TI e de climatização para suporte as atividades da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 299.056,75 (duzentos e noventa e nove mil, cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.18 1.521.15397.03.449052.29203.1 10200016.06.181.521.15398.03.449052.29203.1 CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Nartan da Costa Andrade, Diretor de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, matrícula nº. 301.725-7-4, inscrito no CPF nº. 434.599.513-20. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se 65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº111 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021Fechar