DOE 12/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            substituição de peças e veículos, sem nenhum acréscimo financeiro, destinados à utilização nos desempenhos das atividades de segurança pública do estado 
do ceará, no quantitativo de 01(uma) unidade do item 4 (Código 1061645) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 35.898,96 (trinta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e 
noventa e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 02/06/2021 à 01/06/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada;  XII - DATA: 06 de maio de 
2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: O Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. 
Francisco Diego Aguiar de Meneses - Representante da Contratada.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS – CNPJ N.º07.341.423/0001-14. OBJETO: 
O presente contrato tem por objeto o “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de 
Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2021.0005 
da SSPDS, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC Nº 06878438/2020 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 
15/2021 - SSPDS (SACC 1163006) será até 05/05/2022, contado a partir da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 28.512,00 (vinte e oito mil quinhentos 
e doze reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta 
de recursos orçamentários da CONTRATANTE, no Projeto Finalístico nº 1000018042020M, conforme a seguinte classificação orçamentária :- 10100001
.06.122.211.20604.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e Sr. Paulo César Barroso Vieira – Representante Legal da CONTRATADA.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 16/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS – CNPJ N.º 07.341.423/0001-14. OBJETO: 
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO” para utilização no Sistema de 
Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e 
Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada e 
consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2021.0006 da SSPDS, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC Nº 06879434/2020 FORO: Fortaleza – 
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 16/2021 - SSPDS (SACC 1163007) será até 05/05/2022, contado a partir da data da 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 27.746,40 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de recursos orçamentários da CONTRATANTE, no 
Projeto Finalístico nº 1000018042020M, conforme a seguinte classificação orçamentária: - 10100001.06.122.211.20604.03.339039.10000.0. DATA DA 
ASSINATURA: 05 de maio de 2021 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança 
Pública e Defesa Social e Sr. Paulo César Barroso Vieira – Representante Legal da CONTRATADA.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº1585/2021
TRANSMITENTE: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. BENEFICIÁRIA: CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO CEARÁ - 
CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, com sede na Rua Oto de Alencar, 215 – Jacarecanga, em Fortaleza / Ce, Cep: 60010-270. OBJETO: 
A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo ao Corpo de Bombeiro Militar do 
Ceará - CBMCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito 
Administrativo, 14 (quatorze) bens permanentes (DESENCARCERADOR HIDRAULICO), com valor total de R$ 1.322,726,94 (um milhão, trezentos e 
vinte e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos). Nº DO PROCESSO: 03538441/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo de Doação tem como fundamentação legal os Artigos 538 e 541 do Código Civil Brasileiro. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - Ce , 05 de maio de 2021.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº002/2021 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – São Gerardo  – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente 
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ– 
AESP, situada em Fortaleza - Ceará, na  Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim– CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05, 
daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da 
AESP, NARTAN DA COSTA ANDRADE, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as 
seguintes cláusulas e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 
e com base no Processo Administrativo n° 06606349/2020.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:  Constitui objeto do presente Termo de Descentrali-
zação de Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Aquisição de equipamentos de TI e de climatização para suporte 
as atividades da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente 
instrumento independente de transcrição.  CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – 
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 299.056,75 (duzentos 
e noventa e nove mil, cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado.  CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.18
1.521.15397.03.449052.29203.1 10200016.06.181.521.15398.03.449052.29203.1  CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão 
Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Nartan da Costa Andrade, Diretor de Planejamento e Gestão Interna - 
DPGI, matrícula nº. 301.725-7-4, inscrito no CPF nº. 434.599.513-20.  CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES,  Integra este Termo 
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº111  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021

                            

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