DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Camila Moreira Rocha Rios
300249-1-5
Presidente
Lúcia Pompeu de Vasconcelos
3002441-9
Membro
Francisco Narcelio Atanázio Alves
3002061-8
Membro
Roberto de Alencar Mota Júnior
3003071-0
Membro
Sabrine Gondim de Almeida
3002911-9
Suplente
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, CNPJ Nº 09.470.303/0001-
42; III - ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ, Nº 1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP: 60.125-048; IV - CONTRATADA: EMBRATEL TV 
SAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, CNPJ Nº 09.132.659/0001-76; V - ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1012 - CENTRO, NA 
CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 001/2019, NAS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666/93, ESPECIALMENTE EM SEU ARTIGO 57, INCISO IV, DEMAIS LEGISLAÇÃO CORRELATA E PROCESSO 
VIPROC Nº 01837298/2021; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Nº 001/2019, ORIUNDO DO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2019, PROCESSO VIPROC Nº 01785758/2019, POR MAIS 01 (UM) 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; IX - VALOR GLOBAL: R$1.185.655,20 (HUM MILHÃO, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E 
CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). A CONTRATADA RENUNCIA, O REAJUSTE CONTRATUAL MANTENDO O PREÇO 
MENSAL DE R$98.804,60 (NOVENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: CONTADOS 
A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2021 E COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM 
INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL Nº 001/2019, QUE NÃO NÃO FORAM EXPRESSAMENTE 
MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 29 DE ABRIL DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MOEMA CIRINO SOARES - PRESI-
DENTE DA FUNTELC e LINCOLN AMAZONAS ANTUNES DE OLIVEIRA E GUILHERME BRAZ DA SILVA SARAIVA - REPRESENTANTES 
LEGAIS DA EMBRATEL.
José Glédson Oliveira da Páscoa
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº27/2021 - PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, e 
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral do Estado em prol da boa e eficiente gestão da máquina pública estadual, 
procurando sempre zelar pela juridicidade dos atos praticados no âmbito do Poder Público; CONSIDERANDO a importância de se dar início aos trâmites 
administrativos e procedimentais necessários à abertura de concurso público voltado ao provimento de cargos públicos de Procurador do Estado do Ceará, 
no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, na conformidade da Lei Complementar Estadual nº 58/2006; RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituído, nos termos desta Portaria, sob a supervisão do Procurador-Geral do Estado, Grupo de Trabalho encarregado da prática de atos 
preparatórios e da adoção de providências necessárias e tendentes à realização de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos de Procurador 
do Estado do Ceará, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 58/2006.
 § 1º Integram o Grupo de Trabalho o Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo, João Régis Nogueira Matias, como presidente, 
o Procurador-Geral Executivo Assistente, Rafael Machado Moraes, e os Procuradores do Estado Iuri Chagas de Carvalho e João Renato Banhos Cordeiro. 
§ 2º Ao Grupo de Trabalho incumbe: 
I - coordenar, orientar e acompanhar o processo de escolha e contratação da instituição responsável pela organização do concurso público; 
II - participar do processo de elaboração e revisão do edital de abertura do certame; 
III - requisitar do setor competente da Procuradora-Geral do Estado as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências; 
IV - responder às solicitações do Gabinete do Procurador-Geral sobre o andamento das providências pertinentes ao escopo desta Portaria; 
V - submeter à aprovação do Procurador-Geral do Estado o resultado de seus trabalhos, bem como qualquer matéria cujo exame prévio superior 
entenda necessário; 
VI - exercer outras competências correlatas a suas atribuições. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2021 – TCE/CE E PGE/CE.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
DO CEARÁ E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE, com sede na Rua Sena Madureira, nº 1047, Centro, CEP: 60.055-080, 
Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ nº 09.499.757/0001-46, denominado TCE/CE, neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro José Valdomiro 
Távora de Castro Júnior, e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, denominada PGE/CE, neste ato representado pelo Procurador-Geral 
do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, com sede na Avenida Dr. José Martins, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza-CE, doravante 
denominados de PARTÍCIPES, CONSIDERANDO as demandas interligadas entre os Partícipes, quais sejam, pelo TCE/CE, a instrução das solicitações de 
informações relativas aos processos julgados com a aplicação de multa e/ou débito, pela PGE/CE, a inscrição dos valores correspondentes em Dívida Ativa, 
bem como a cobrança judicial e as providências administrativas; CONSIDERANDO os Princípios Administrativos da Eficiência, Celeridade e Economia 
Processual; CONSIDERANDO o interesse mútuo dos Partícipes em propor uma estrutura colaborativa para o desempenho das atividades exercidas, a fim 
de proporcionar uma execução administrativa mais eficaz, RESOLVEM os Partícipes firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, o qual será regido 
pelos parâmetros a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo objetiva estabelecer a conjunção de esforços entre os signatários com vistas à obtenção de maior eficiência e celeridade nos proce-
dimentos relacionados à disponibilização das informações alusivas aos processos julgados pelo TCE/CE e pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado do Ceará, dos quais tenha resultado a aplicação de sanção pecuniária não cumprida pelo responsável no aprazado e as ações processadas pela 
PGE/CE de cobrança e procedimentos necessários à inscrição em dívida ativa, mediante intercâmbio da estrutura técnica e físico-operacional, em razão da 
congruência de atividades administrativas institucionais, na defesa do interesse público.
Parágrafo único. A estrutura técnica compreende os recursos humanos das partes, enquanto que a estrutura físico-operacional corresponde às instalações 
físicas, mobiliários, equipamentos, tecnologia da informação e comunicação, serviços de segurança institucional, entre outros que possam ser disponibilizados 
para o desenvolvimento do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
2.1. O presente Acordo será operacionalizado mediante parceria firmada entre a PGE/CE e o TCE/CE, os quais se propõem a executar as seguintes ações 
para o alcance dos objetivos elencados:
2.1.1. ATRIBUIÇÕES MÚTUAS:
I – prestar o apoio mútuo necessário à consecução do objeto descrito na cláusula primeira;
II – designar técnicos/servidores/colaboradores para realizarem trabalhos correlatos ao objeto desse ajuste, ressalvados os limites de competência funcional;
III – buscar, por meio de contratação, convênio, ajuste, acordo ou outros instrumentos, o suplemento técnico-operacional necessário a consecução do presente 
Acordo;
IV – franquear, avaliadas a conveniência e a disponibilidade estrutural, apoio logístico, suplemento técnico-operacional necessário a consecução do presente 
acordo, inclusive veículos, peças, equipamentos, instalações, ferramentas e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, ou outros instrumentos, 
visando o aprimoramento e regular desenvolvimento das atividades a serem atendidas por este Acordo;
V – acompanhar e avaliar, constantemente, a execução dos procedimentos em curso;
VI – possibilitar a interoperabilidade dos sistemas informatizados dos partícipes, quando necessários;
VII – designar 01 (um) responsável, por Partícipe, para atuarem como agente de integração, visando facilitar a execução das atividades relacionadas com 
este Acordo;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

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