DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIII – promover o intercâmbio de informações, documentos, experiências e bases de dados entre os Partícipes;
IX – formar, conjuntamente, checklist’s para auxílio das demandas realizadas pelos Partícipes, a fim de evitar sobreposição das atuações e o envio de infor-
mações que não sejam necessárias às providências judiciais correspondentes.
X – dar divulgação institucional do presente instrumento.
2.1.2. ATRIBUIÇÕES DO TCE/CE:
I – fornecer informações sobre processos julgados pela Corte de Contas para inscrição em Dívida Ativa/cobrança judicial das multas/débitos deles originados, 
segundo o formulário contido no Anexo I deste acordo;
II – realizar o acompanhamento das decisões nas quais constam a aplicação de multas e débitos com vistas a formar cadastro de gestores com multas e 
débitos imputados;
III – expedir os ofícios solicitando a inclusão do apenado inadimplente, na Dívida Ativa estadual ou municipal, conforme o caso, quando da não comprovação 
de recolhimento, e encaminhar à autoridade competente para colher assinatura;
IV – gerenciar, para fins de baixa dos registros, as solicitações de inclusão na Dívida Ativa estadual ou municipal expedidas;
V – enviar à PGE/CE, em formato digital,  as solicitações de inscrição em Dívida Ativa no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da Certidão 
de Trânsito em Julgado da decisão que aplicou a respectiva sanção, com o fim de otimizar as chances de recuperabilidade dos valores pela PGE/CE.
2.1.3. ATRIBUIÇÕES DO PGE/CE:
I – avaliar as situações relacionadas a prescrição para o ajuizamento de ações pertinentes às multas ainda não cobradas, relativos aos processos julgados no 
âmbito do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, bem como a necessidade de forne-
cimento de informações complementares para os feitos correspondentes;
II – enviar ao TCE/CE por meio da ferramenta ‘ofício zero’, objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 085/2017, a relação dos processos que necessitem 
de informações para inscrição em Dívida Ativa/cobrança judicial, indicando os dados estritamente necessários para esse fim;
III – avaliar os pedidos de informação encaminhados anteriormente ao extinto TCM/CE, e porventura ainda não atendidos, para o fim de ratificar a solicitação 
para aqueles que ainda necessitarem de dados complementares;
IV – informar ao TCE/CE acerca da realização das inscrições em Dívida Ativa solicitadas, em até 30 (trinta) dias após a respectiva inscrição.
Parágrafo Primeiro. O atendimento ao pedido de apoio se condiciona às disponibilidades de recursos humanos, materiais e estruturais do partícipe solicitado.
Parágrafo Segundo. A disponibilização dos dados ocorrerá obrigatoriamente em formato digital, podendo ser utilizada ferramenta de compartilhamento 
de dados e, não sendo possível fazê-lo, poderão ser remetidos os processos físicos correspondentes, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, 
consoante o Anexo II deste Acordo.
Parágrafo Terceiro. Para o fim do disposto no inciso I, o TCE/CE deverá auxiliar buscando os informes alusivos ao envio, por parte do extinto Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado do Ceará, de solicitações de inscrição às municipalidades a que se referem os débitos, viabilizando a adequada apuração 
da ocorrência da prescrição.
Parágrafo Quarto – Enquanto não instituída ferramenta de compartilhamento de dados a que se refere o parágrafo segundo, a PGE/CE disponibilizará, por 
meio de tecnologia NEXTCLOUD – ou outra – um drive virtual, por meio do qual, através de usuário e senha de acesso a serem cadastrados pelo TCE/CE, 
deverão obrigatoriamente ser enviadas todas as solicitações de inscrição e outros documentos relacionados ao presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO SIGILO
3.1. Os documentos e informações obtidos pelos Partícipes, por meio da execução do presente Acordo, estarão submetidos ao dever de sigilo, nos termos 
da legislação pertinente para casa parte.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando transferência de recursos financeiros entre os Partícipes, de forma que as despesas 
relativas à consecução do Acordo correrão por conta de dotação orçamentária do Partícipe que diretamente executar a atividade.
Parágrafo Primeiro. Em caso de extravio ou dano a equipamentos e/ou materiais porventura emprestados por um Partícipe ao outro para a execução de 
atividade intrínseca ao acordo, será apurada a responsabilidade consoante normatização em vigor.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de ocorrência de despesas extraordinárias que ensejem a necessidade de transferência dos recursos, esta será consignada 
em novo instrumento jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente Acordo poderá ser alterado por iniciativa dos Partícipes, a qualquer tempo, mediante termo aditivo.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos, de comum acordo, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. O presente Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos Partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, contados do recebimento do comunicado pelo outro Partícipe, ou mediante acordo entre as partes, com a definição conjunta do tratamento a ser 
conferido às atividades de cooperação técnica que estão em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
7.1.O presente Acordo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico, podendo ser prorrogado, 
até o limite de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único – As partes providenciarão a publicação deste instrumento em seus órgãos de publicação oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Os Partícipes elegem o foro da Comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Acordo.
E, por estarem os partícipes justos e acordados em suas intenções, firmam entre si o presente Acordo, elaborado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Fortaleza, 09 de abril de 2021.
José Valdomiro Távora de Castro Júnior
PRESIDENTE 
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________
2.______________________________
ANEXO I
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
SOLICITANTE
IDENTIFICAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES)
(NOME/RAZÃO SOCIAL)
CNPJ/CPF
PROCESSO/AUTO DA INFRAÇÃO
DATA DA MULTA
VENCIMENTO DA MULTA
VALOR DA MULTA EM REAL (R$)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INSCRIÇÃO
INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXTINTIVAS OU SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Fortaleza, …... de ……... de 20…...
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE Nº        /20____
PARA RETIRADA DE PROCESSOS E DOCUMENTOS DAS DEPENDÊNCIAS D(O)A _____________________________________________
Identificação do servidor:
Nome:
Matrícula:
Telefone para contato: (85)
Recebi do(a)________________________________________________ (nome do órgão que estava com a guarda do processo/documento), os processos e/
ou documentos abaixo especificados neste TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE, comprometendo-me a devolvê-los íntegros no prazo 
determinado ou quando solicitado pelo órgão de origem, via comunicação eletrônica, no prazo por ele fixado.
Relação do(s) processo(s) e/ou documento(s) retirados:
ID
PROCESSO / DOCUMENTO
PRAZO MÁXIMO PARA DEVOLUÇÃO
01
02
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

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