DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), permanecendo o valor mensal em R$ 300,00 (trezentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir
de 23 de maio de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado;
XII - DATA: Fortaleza, 23 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador Geral do Estado e Hermann Loiola Santos,
Representante Legal da Contratada.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av.
Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP 60811-520 - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, no 500, Conj.1513/1514, Aldeota, CEP: 60160-196 - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo tem como fundamentação o edital do Pregão Eletrônico n° 20160005- PGE, e seus anexos, o art. 57, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993, e
ainda, o Processo no 02682263/2021; VII- FORO: Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por
finalidade prorrogar o prazo do contrato por mais 12 doze) meses, a partir de 12 de maio de 2021, considerando o recebimento das demandas enviadas pelas
secretarias do estado durante o ano de 2020, para elaboração de novos laudos de avaliação, ficando mantido os valores originais do contrato; IX - VALOR
GLOBAL: Os valores do contrato permanecem inalterados; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de maio de 2021; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: Fortaleza, 27 de abril de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador Geral do Estado, e David Asfor Rocha Lima, Representante Legal da Contratada.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPECE
CONTRATADA: J C S FILHO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI. OBJETO: aquisição de 90 (noventa) WEB CAM,
marca/modelo: Z5 720p, Top View para a PGE de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200010 – PGE,
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua Publicação. VALOR GLOBAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) pagos em conformidade com os termos estabelecidos na Cláusula Décima
do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.211.10114.03.44905200.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 19 de
abril de 2021 SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e João Carlos Szudzik Filho, Representante Legal da Contratada.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 8º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA VINTE E NOVE DE ABRIL DE 2021
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTE PVIR/PRT/1504/2020: M.S VIAGENS E TURISMO LTDA. Recurso administrativo - Auto de
Infração nº 137006. Decisão pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PROC/1738/2021: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA e
Sinterônibus. Minuta de alteração da Resolução ARCE nº269/2020. Decisão: Após a leitura do voto do relator, foi aberta a discussão para votação da matéria
em duas etapas. A primeira etapa da deliberação tratou do objeto e mérito da alteração da Resolução Arce nº 269/202, sendo aprovado por unanimidade
pelo colegiado. A segunda etapa da discussão tratou da realização de audiência pública cuja votação inicial resultou em aprovação da proposta do relator por
3 votos à 2 para que fosse dispensada a sua realização. Após o encerramento das deliberações sobre os processos regulatórios e durante as discussões dos
processos administrativos da sessão, a matéria foi rediscutida pelo Colegiado trazendo detalhamento às argumentações dos Conselheiros de votos dissidentes
João Gabriel Rocha e Fernando Franco. Subsequentemente aos aprofundamentos da discussão, o relator reconsiderou seu encaminhamento para a dispensa
de audiência pública, recomendando a realização da consulta pública e alterando o resultado da votação que findou em 2 votos à 3, restando determinada
a realização de audiência pública por intercâmbio documental durante o período de 10 à 20 de maio. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO
BÁSICO PCSB/CSB/0067/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0015/2020 - SAA do Município de Miraíma (sede) e
Localidade de Brotas/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0073/2020: Cagece.
Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0021/2020 – SAA e SES do Município de São Benedito e Localidades de Inhuçu e Pimenteira/CE.
Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0108/2020: Cagece. Pedido de reconsideração
- Auto de infração – AI/CSB/0056/2020 – SAA do Município de Palhano/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos
do voto do Relator. PCSB/CSB/0120/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0068/2020 - SAA e SES do Município de São
Luís do Curu/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0068/2020: Cagece. Pedido de
reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0016/2020 – SAA do Município de Miraíma (sede) e Localidade de Brotas/CE. Decisão pelo conhecimento
do pedido de reconsideração negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0113/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto
de infração – AI/CSB/0061/2020 – SAA do Município de Tururu e Localidade de Cemoaba/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração
negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0116/2020: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0064/2020 - SAA e SES do Município
de Salitre (sede) e Localidade de Lagoa dos Crioulos/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso negando seu provimento, nos termos do voto do Relator.
PCSB/CSB/0121/2020: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0069/2020 – SAA e SES do Município São Luís do Curu/CE. Decisão pelo conhecimento
do recurso negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0127/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/
CSB/0075/2020 – SAA e SES do Município de Maracanaú/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator.
PCSB/CSB/0137/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0085/2020 – SAA e SES do Município de Juazeiro do Norte/CE.
Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0098/2020: Cagece. Pedido
de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0046/2020 – SAA e SES do Município de Tabuleiro do Norte (sede) e Localidades de Cajueiro e Tapuiú/
CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0109/2020: Cagece. Pedido de reconsideração
– Auto de infração – AI/CSB/0057/2020 – SAA do Município de Pentecoste (sede) e Localidade de Sebastião de Abreu/CE. Decisão pelo provimento do
pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0125/2020: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0073/202-
SAA do Município de Baixio/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0129/2020: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0077/2020 – SAA e SES do Município de Maracanaú/CE. Decisão pelo
conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-
-TARIFÁRIO PROC/0043/2021: Enel Ceará. Programa Anual de Investimento Especiais – 2021. Decisão por aprovar os valores constantes no parecer de nº
PR/CET/0002/2021 da Coordenadoria Econômico-Tarifária desta Agência, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS: OUVIDORIA PROC/1134/2021:
Prefeitura Municipal de Bela Cruz/CE. Erro de classificação de unidade consumidora. Decisão pela procedência da reclamação, nos termos do voto do
Relator. PVIR/OUV/0023/2020: Aurelizia Azevedo Vasconcelos. Falta de água ou baixa pressão. RDecisão pela procedência da reclamação, nos termos
do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO : PROC/2381/2021: Arce. Alteração da resolução ARCE 273/2020 - Prestação de Contas - Subsídio
Tarifário. Decisão pela aprovação da Resolução Arce nº 006/2021, nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS O Conselho Diretor se solidariza
com o Conselheiro Jardson Saraiva Cruz e seus familiares, expressando as mais singelas condolências pelo falecimento de Maria Saraiva Gonçalves Veras.
A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2021
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 031/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ nº 07.954.530/0001-18 CONTRATADA: KECIA NAYARA
BARBOSA DA SILVA, CNPJ nº 32.140.118/0001-01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Pregão Eletrônico n° 20200064 e a Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 50.561,72 (cinqüenta mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2355 - 18100010.06.122.514.10469.03.449030.10000.0 , 2356 - 18100010.06.122.514.10469.03.449052.10000.0 . DATA
DA ASSINATURA: 27 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA; KECIA NAYARA BARBOSA DA SILVA-CONTRATADA, e DÉCIO LIMA BENEVIDES, GESTOR DO CONTRATO.
Maiquel Anderson Cavalcante Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº106 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
Fechar