DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Processo n° 02545525/2021, com fundamento nas Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem como no art. 42, §5º, da Lei 8.666/93,
sob amparo do art.190 da Lei Federal N° 14.133/2021, de 1° de Abril de 2021, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supracitado;VII- FORO:
COMARCA DE FORTALEZA;VIII - OBJETO: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a
partir de 31 de março de 2021, estendendo-se até o dia 30 de maio de 2021 O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 60 (sessenta)
dias, a partir do dia 01 de maio de 2021, estendendo-se até o dia 30 de junho de 2021 ;IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;X - DA
VIGÊNCIA: 30 de junho de 2021;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este
Termo Aditivo;XII - DATA: 30 de abril de 2021;XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES; Léo Silva Ribeiro, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e Francisco Quintino Vieira Neto, SUPE-
RINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº012/CIDADES/2013
ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 012/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo nº 02023715/2021, com fundamento no art.1 º, §1 º , inciso X e no art.5 º , §2 º da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG, n º
01 de 27 de janeiro de 2005, na Lei Complementar Estadual n º 119, de 28 de dezembro de 2012. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação
nº 0012/CIDADES/2013, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratifiam-se
as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2021. IGNA-
TÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
ETOR-PRESIDENTE DA CAGECE.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,30 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0420/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o dispositivo do Art. 9º da Lei nº 16.880/2019, de 22 de maio de 2019, combinado com o item VI, do Art. 1º do Decreto nº 33.093, de
31 de maio de 2019; CONSIDERANDO a constituição do Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas, nos termos do Ato publicado no
Diário Oficial do estado de 06 de agosto de 2019, RESOLVE, designar membro do conselho deliberativo a Conselheira MONICA HOLANDA FREITAS,
matrícula 700.147-1.8, nomeada por ato do superintendente da SOP, publicado no DOE de 22/04/2021, para o cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Diretor, simbologia DNS-2, da estrutura organizacional da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em
Fortaleza - Ceará, 22 de abril de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
Nº DO PROCESSO: 8042.000091/2021-60-CAGECE
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 0001/2018I - ESPÉCIE: Teceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 0001/2018-DJU-Cagece;II - OBJETO:
prorrogação do prazo do Convênio em referência, por mais 12 (doze) meses;III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( );IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo
inalteradas as demais cláusulas e condições ;V - DATA E ASSINANTES: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar
Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Danilo Guimarães Tavares, Diretor Presidente da AFDC.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
PROCESSO Nº:03324174/2021 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR/FUNECE JUSTIFICATIVA: De acordo com a justificativa exarada pelo Sr. Presidente da Comissão
Executiva do Vestibular-CEV, Prof. Dr. Fábio Perdigão Vasconcelos, (fls. 02 a 06), a aquisição do material visa atender as atividades da Comissão Executiva
do Vestibular-CEV, com aquisição de material de consumo, a fim de realizar o Concurso Vestibular 2021.1VALOR GLOBAL: R$ 72.578,00 ( setenta e
dois mil e quinhentos e setenta e oito reais )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8308 - 31200001.12.364.451.20379.03.339030.27000 PF 3101010052020C
- IG 1107249000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso V do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA: F M ARAÚJO
BEZERRA ME DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação N° 04/2021 referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR - CEV/FUNECE, no valor total de R$ 72.578,00 (setenta e dois mil e quinhentos
e setenta e oito reais). Com fundamento no inciso V do art. 24 da Lei N° 8.666/93. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECRATIFI-
CAÇÃO: RATIFICO a decisão do presidente da FUNECE, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2021, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR - CEV/FUNECE, no valor total de R$
72.578,00 (setenta e dois mil e quinhentos e setenta e oito reais), com fundamento no inciso v do art. 24 da Lei N° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Sendo a presente ratificação fundamentada no Art. 26 da lei 8.666/93.Nágyla Maria Galdino Drumond-Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Mardênia Aquino Diógenes
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001 / 202
PROCESSO Nº: 02631812 / 2021 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC.OBJETO: Aquisição do serviço
de assinatura de sistema digital multiusuário (ABNT COLEÇÃO) para disponibilização e gerenciamento de coleções de NORMAS TÉCNICAS BRASI-
LEIRAS (NBR), MERCOSUL (NM) e do Organismo ISO, totalmente via web com recurso de visualização, atualização e impressão ilimitada, conforme
condições e especificações contidas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, anexos
aos presentes autos.JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT é reconhecida como único foro nacional de
normalização, através da Resolução nº 07/92 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) de 24/08/1992, bem
como é a única instituição que produz e publica as Normas Técnicas Brasileiras (NBR) e figura como única representante, no território brasileiro, das normas
do International Organization for Standardization - ISO e das normas da Asociación Mercosur de Normalización - AMN. Em suma, a ABNT representa
comercialmente, de forma exclusiva no Brasil, organismos de normalização, tais como: ISO e AMN. Por fim, vale ressaltarmos que a ABNT é responsável
pela elaboração e revisão dessas normas técnicas, e possuidora dos arquivos originais dos documentos normativos publicados. Somado à tudo isso e não
menos importante, tem-se o fato da contratação da ABNT satisfazer os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Quali-
dade Industrial (INMETRO) junto ao Nutec, tendo em vista que este é uma instituição que atua nas áreas de pesquisa, inovação e desenvolvimento, bem
como, atua na prestação de serviços tecnológicos, necessitando fundamentar seus métodos e suas ações em normas técnicas reconhecidas e aceitas nacional
e internacionalmente. Essas normas precisam estar em suas versões válidas para atualização, validação e verificação dos métodos técnicos e científicos
implementados no Nutec. Assim, considerando a necessidade do Nutec em contratar o objeto acima descrito, justifica-se a inexigibilidade para aquisição
do mesmo, no valor de R$ 16.188,30 (dezesseis mil, cento e oitenta e oito reais e trinta centavos). Tendo em vista que a ABNT é a única instituição que
produz e publica as Normas Técnicas Brasileiras (NBR) e figura como representante exclusiva, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, DO OBJETO SOB
COMENTO, mantém um preço diferenciado no mercado, consideravelmente mais baixo, haja vista as demais instituições do mercado terem que adquirir da
ABNT para revenderem, POSSIBILITANDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA PESSOA DESTA AUTARQUIA, ALCANÇAR OS RESULTADOS
ESPERADOS COM O MENOR CUSTO POSSÍVEL, CONFORME REZA O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, EXPRESSAMENTE PREVISTO NO
ART. 70 DA CF/88, COMPROVANDO, ASSIM, A RAZOABILIDADE DO PREÇO COBRADO.VALOR GLOBAL: R$ 16.188,30 ( dezesseis mil, cento
e oitenta e oito reais e trinta centavos )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 E 31200006.19.573.411.20
381.03.33903900.2.70.00.1.30.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.402.892/0001-06.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas
Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021 que visa a aquisição do serviço de assinatura de sistema digital
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº106 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
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