DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03197954/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADELNO ALCÂNTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RENE RIBEIRO FREITAS, matrícula nº22200177772812, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, páginas 127 e 128. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03197954/2021. São Gonçalo do 
Amarante, 06 de abril de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03198047/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADELNO ALCÂNTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RENE RIBEIRO FREITAS, matricula nº22200177772715, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, páginas 127 e 128. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03198047/2021. São Gonçalo do 
Amarante, 06 de abril de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03157162/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEYLLANE DE SOUSA RAMOS MOURA, matrícula nº22200177806415, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 91. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03157162/2021. Pentecoste, 06 de abril de 2021. CREDE 
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03156905/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AIRTON DE MOURA FERREIRA, matrícula nº22200180698011, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 91. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03156905/2021. Pentecoste, 06 de abril de 2021. CREDE 
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº093, de 22 de abril de 2021, que publicou o o Ato de nomeação datada em 19 de abril de 2021 para o cargo de Direção e Assessora-
mento de provimento em Comissão de Assessor Administrativo Financeiro, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.. Onde se 
lê: FRANCISCO ABNER FERREIRA NETO Leia-se: FRANCISCO ABNER FERREIRA BRITO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº047/2021, de 03 de maio de 2021.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA 
TEM VALOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.657, 
de 8 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 34.055, de 30 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e 
institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º 31.922, de 11 de abril de 2016, e a Instrução Normativa 
Estadual n.º 27, de 22 de abril de 2016, que dispõem sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º 29.041, de 26 de outubro de 2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); 
CONSIDERANDO os fundamentos do Programa de Educação Fiscal, que estimula o conhecimento sobre a função social do tributo e o exercício do controle 
social, bem como do Programa de Governança Interfederativa, por meio do qual fortalece a descentralização e regionalização das políticas públicas; RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer normas e procedimentos operacionais no programa de incentivo à emissão de documentos fiscais denominado “Sua Nota Tem 
Valor”, com base na Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e no Decreto Estadual nº 33.657, de 08 de julho de 2020 alterado pelo Decreto nº 
34.055, de 30 de abril de 2021, de acordo com as regras constantes desta Instrução Normativa.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

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