DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Os participantes do Programa poderão autorizar o uso de sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spots para rádios, fotos e
cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação da conquista dos prêmios para fortalecer a essência da educação fiscal.
Art. 47. O Governo do Estado desenvolverá campanha publicitária com a finalidade de sensibilizar a sociedade civil para a necessidade de emissão
dos documentos fiscais.
Art. 48. O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) poderá ser avaliado no Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte
Pai D’Égua, levando em consideração as informações relativas ao Programa Nota Tem Valor”.
Art. 49. A Sefaz divulgará o cronograma de sorteios e pagamentos das premiações do Programa “Sua Nota Tem Valor” no sítio: suanotatemvalor.
sefaz.ce.gov.br.
Art. 50. Fica a Sefaz autorizada a expedir os atos necessários à execução do Programa, bem como a celebrar convênio de colaboração técnica com
órgãos e entidades públicas e/ou privadas para promover e ampliar as ações do Programa “Sua Nota Tem Valor”.
Art. 51. Fica revogada a Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, e suas alterações posteriores.
Art. 52. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº047/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021
PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente Termo, a pessoa física ou pessoa jurídica sem fins econômicos identificada no CADASTRO que integra o presente Termo, e ora denominado
PARTICIPANTE, adere ao programa “Sua Nota Tem Valor”, promovido pelo Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – O Objeto
O objeto do presente termo consiste na adesão do PARTICIPANTE ao programa de incentivo à exigência de documentos fiscais, denominado “Sua Nota
Tem Valor”, instituído pela Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004 e pelas normas que regulamentam e operacionalizam o Programa.
Cláusula Segunda – O Cadastro
O preenchimento do Cadastro implica voluntária e integral aceitação por parte do interessado de todos os termos e condições estabelecidos no presente Termo
de Adesão e demais normas que disciplinam o Programa.
Cláusula Terceira – Do Participante
Ao PARTICIPANTE inscrito será atribuído o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita
Federal do Brasil, que o identificará junto ao Programa “Sua Nota Tem Valor”. O CPF ou CNPJ será utilizado como chave de acesso do participante nos
sistemas do Programa, Aplicativo ou Sítio do Programa, para consulta e atualização de seus dados cadastrais e acompanhamento dos pontos gerados pelos
documentos fiscais emitidos em seu favor, inclusive premiações e demais informações.
Cláusula Quarta – Dos Impedimentos
Estão impedidos de participar do sorteio do Programa “Sua Nota Tem Valor”:
I - o Governador e Vice-governador do Estado do Ceará;
II - os Secretários de Estado do Ceará e seus substitutos;
III - os dirigentes de órgãos da administração indireta estadual do Ceará;
IV - os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
§ 1.º Os pontos do participante impedido serão destinados exclusivamente para as premiações por rateio para a instituição por ele indicada.
§ 2.º Os participantes impedidos não poderão indicar instituição na qual seja membro da gerência ou administração.
§ 3.º As entidades associativas e representativas dos servidores fazendários do Ceará estão impedidas de participar do sorteio, mas poderão ser indicadas
pelo cidadão para premiação por rateio.
§ 4.º Os participantes impedidos deverão declarar esta condição no próprio sistema do Programa.
Cláusula Quinta – Dos Pontos
Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE são pessoais e intransferíveis.
Cláusula Sexta – Do Pagamento dos Prêmios
Para o resgate do prêmio, oriundo de sorteio, o ganhador poderá receber sua premiação em qualquer agência do banco BRADESCO, via “Ordem de Paga-
mento”, ou em sua conta bancária informada do cadastro.
§ 1.º Os prêmios a serem resgatados nas agências do BRADESCO só poderão ser recebidos pelos próprios beneficiários, que deverão portar documentos
de identificação.
§ 2.º O PARTICIPANTE perderá o direito de receber o prêmio após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do sorteio, caso não resgate
seu prêmio nas agências do BRADESCO ou tenha informado conta bancária com erros ou que esteja inativa.
Cláusula Sétima - Das Obrigações do Participante
São obrigações do PARTICIPANTE:
1. Manter seus dados cadastrais atualizados;
2. No ato do cadastramento adotar uma entidade sem fins econômicos já cadastrada no Programa;
3. O participante Pessoa Jurídica, sem fins econômicos, deverá apresentar no ato do cadastramento, ou quando solicitado, documentos comprobatórios de
sua condição de entidade sem fins lucrativos e outros exigidos na legislação vigente;
4. Manter Município atualizado, caso seja solicitado apresentar comprovante de endereço ou declaração de moradia.
5. Observar todas as normas que regem o Programa.
Parágrafo único. Fica facultada ao PARTICIPANTE do Programa a aquiescência ao uso de sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spot’s para
rádios, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para o Governo do Estado do Ceará, para
fortalecer a essência da educação fiscal.
Cláusula Oitava - Das Obrigações da Sefaz
São obrigações da Sefaz:
1. Validar a inscrição ou atualização cadastral dos PARTICIPANTES no Programa;
2. Gerar os pontos oriundos da emissão de documentos fiscais, com CPF do participante incluso, via sistema do “Sua Nota Tem Valor”, e realizar a execução
dos sorteios e rateios, conforme previsto no Programa;
3. Criar e manter registro individualizado em nome de cada PARTICIPANTE inscrito, em que constarão todas as informações a ele atinentes, por meio de
sistema informatizado desenvolvido para esse fim;
4. Disponibilizar no sítio eletrônico (https//suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br) uma plataforma de interação entre os cidadãos e o Governo do Estado, a qual conterá:
a) material de divulgação de ações de educação fiscal;
b) área para acesso privativo do cidadão após identificação;
c) publicação da lista das instituições participantes;
d) divulgação dos resultados das premiações;
e) mecanismo para o encaminhamento de sugestões, críticas e denúncias;
f) link de acesso ao Portal da Transparência do Governo do Estado;
5. Efetuar os pagamentos dos prêmios previstos no Programa aos PARTICIPANTES;
6. Proporcionar capacitação em educação fiscal para as instituições cadastradas no Programa;
7. Manter o sigilo das informações dos PARTICIPANTES existentes nos Sistemas de Informações dos dados, garantindo que os dados pessoais dos parti-
cipantes serão utilizados para os fins institucionais da Secretaria da Fazenda, podendo ser compartilhados com outros órgãos estaduais com a finalidade
exclusiva de realização de políticas públicas no Estado.
Parágrafo único. Caso não ocorra o sorteio da loteria federal, ou outro motivo que inviabilize a realização do sorteio do Programa, o Secretário da Fazenda,
por ato normativo, poderá suspender o sorteio e destinar os valores das respectivas premiações para o rateio das instituições sem fins econômicos cadastradas
no Programa.
Cláusula Nona – Da Invalidação dos Pontos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº106 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
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