DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Não será considerado válido para o Programa o documento fiscal que não preencher os seus requisitos fundamentais de validade e eficácia, previsto em 
norma vigente, ou que for expedido com dolo, fraude ou simulação, o qual terá sua pontuação excluída do sistema.
Cláusula Décima – Das Penalidades
No caso de não cumprimento deste Termo e das normas legais que disciplinam o Programa, bem como a prática dolosa de qualquer ação ou omissão visando 
à obtenção de vantagem ilícita pelo PARTICIPANTE em proveito próprio ou de terceiro, a Sefaz se reserva o direito de suspender ou cancelar a inscrição 
do PARTICIPANTE, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.
Cláusula Décima Primeira – Da Vigência
As presentes disposições vigorarão a partir da adesão do PARTICIPANTE e pelo prazo de duração do Programa, podendo ser rescindido a qualquer tempo 
pela Sefaz ou pelo PARTICIPANTE, sem nenhum ônus para qualquer das partes.
Cláusula Décima Segunda – Das Alterações
A Sefaz se reserva ao direito de alterar unilateralmente o presente termo de adesão a qualquer tempo, passando o participante a aderir imediatamente às novas 
normas que vierem a vigorar, facultando-se-lhe o direito de participar ou não do Programa.
Cláusula Décima Terceira - Confidencialidade
As PARTES contratantes obrigam-se, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos e terceiros que participem de qualquer forma da execução 
do objeto do presente Termo, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre toda e qualquer Informação Confidencial, documentos, equipamentos, softwares, 
dados, inclusive e especialmente banco de dados, materiais, filmes, desenhos, dentre outros, seja de natureza técnica, operacional, logística, econômica, de 
engenharia ou de qualquer outra natureza, entregues, revelados ou fornecidos, bem como todos e quaisquer assuntos e temas tratados, informações sobre 
pesquisa, desenvolvimento técnico, modelos, aspectos comerciais passados, presentes e futuros, experiências e resultados de atividades, simulações lógicas, 
correspondências e elementos técnicos, todas as em conjunto doravante denominadas “Informações Confidenciais”, independentemente da necessidade de 
identificação pela parte reveladora de sua natureza confidencial, não podendo a parte receptora, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar e/
ou revelar, armazenar, copiar, reproduzir ou utilizar para fins distintos do objeto deste instrumento, tais informações, sem a autorização prévia e expressa 
da parte reveladora.
As Informações Confidenciais de que trata esta Cláusula pertencerão exclusivamente à parte reveladora de tais Informações, devendo as partes manter, 
durante o prazo de vigência do Programa, sigilo de todas as Informações Confidenciais, obrigando-se a não revelá-las a qualquer terceiro, exceto, nos limites 
necessários à concretização do objeto deste instrumento, bem como a adotar todas as providências necessárias à integral proteção e sigilo das mesmas.
 Não caracterizarão Informações Confidenciais aquelas que:
(i) já eram de conhecimento de qualquer das partes à época em que forem recebidas pela parte reveladora;
 (ii) já eram ou se tornaram de domínio público à época da revelação;
(iii) forem licitamente obtidas pelas partes por meio de terceiros sem violação direta ou indireta deste instrumento.
Cláusula Décima Quarta – Da Omissão
Os casos omissos serão analisados e julgados pela Coordenação do Programa, Secretário da Fazenda ou quem for indicado em normativo adequado.
 Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Eventuais dúvidas, controvérsias ou quaisquer outras questões oriundas da execução do presente Termo de Adesão, não solucionadas consensualmente pelos 
partícipes, serão dirimidas sucessivamente no foro do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Por este ato o interessado declara e reconhece o seguinte:
1. Que as informações prestadas acima estão corretas e são verdadeiras. Em razão disto, o participante assume total responsabilidade por eventuais prejuízos 
que vier a sofrer em decorrência de qualquer incorreção dos dados fornecidos por meio deste Cadastro;
2. Que o preenchimento incorreto ou incompleto poderá implicar na pronta rejeição deste Cadastro;
3. Que o preenchimento e entrega deste Cadastro constitui prova de sua adesão ao Programa, e implica no compromisso de observar e se submeter, na condição 
de Participante, a todas as normas que disciplinam o mesmo;
4. Que conhece e está de pleno acordo com as disposições contidas no Termo de Adesão ao Programa “SUA NOTA TEM VALOR”;
5. Que a Coordenação do Programa não se obriga a fazer comunicação individualizada a qualquer dos participantes. Todas as informações de seu interesse 
serão disponibilizadas por meio dos canais de comunicação, inclusive internet, da Secretaria. Assim, compete unicamente ao participante a responsabilidade 
por se manter informado sobre sua participação no Programa.
6. Autoriza o uso de sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spot’s para rádios, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação da 
conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para o Governo do Estado do Ceará, para fortalecer a essência da educação fiscal:
SIM( ) 
 NÃO ( )
“Li, entendi e estou de acordo com os Termos de Uso”.
SIM( )  
 NÃO ( )
Fortaleza-CE,  
de  
de 2021.
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº047/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021
VALORES DOS PRÊMIOS EM SORTEIOS E RATEIOS
VALOR SOLIDARIEDADE
QUANTIDADE*
PESSOA FÍSICA**
PESSOA JURÍDICA**
VALOR DA PREMIAÇÃO
Prêmio Geral
1
25.000,00
-
25.000,00
Área 1
5
5.000,00
5.000,00
50.000,00
Área 2
5
5.000,00
5.000,00
50.000,00
Área 3
5
5.000,00
5.000,00
50.000,00
Valor Sorteado por mês
100.000,00
75.000,00
175.000,00
VALOR RATEADO ÀS ENTIDADES POR MÊS
300.000,00
VALOR TOTAL EM PRÊMIOS FINANCEIROS POR MÊS
475.000,00
* Quantidade de prêmios a serem distribuídos.
** Valor nominal.
ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº047/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021
MUNICÍPIOS POR REGIÃO (Lei Complementar Estadual nº154/2015)
 I – Região Cariri, composta pelos seguintes municípios: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, 
Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova 
Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre;
II – Região Centro-Sul, composta pelos seguintes municípios: Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós, Quixelô, 
Saboeiro e Umari;
III – Região Grande Fortaleza, composta pelos seguintes municípios: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, 
Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama,São Gonçalo do Amarante,São Luís do Curu, e Trairi;
IV – Região Litoral Leste, composta pelos seguintes municípios: Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana;
V – Região Litoral Norte, composta pelos seguintes municípios: Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jeri-
coacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos e Uruoca;
VI – Região Litoral Oeste/Vale do Curu, composta pelos seguintes municípios: Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, 
Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama;
VII – Região Maciço de Baturité, composta pelos seguintes municípios: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, 
Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção;
VIII – Região Serra da Ibiapaba, composta pelos seguintes municípios: Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, 
Ubajara e Viçosa do Ceará;
IX – Região Sertão Central, composta pelos seguintes municípios: Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, 
Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole;
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

Fechar