DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            X – Região Sertão de Canindé, composta pelos seguintes municípios: Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti;
XI – Região Sertão de Sobral, composta pelos seguintes municípios: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, 
Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota;
XII – Região Sertão dos Crateús, composta pelos seguintes municípios: Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, 
Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril;
XIII – Região Sertão dos Inhamuns, composta pelos seguintes municípios: Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá;
XIV – Região Vale do Jaguaribe, composta pelos seguintes municípios: Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, 
Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/CEGÁS/2017
I - ESPÉCIE: 4°(QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. 
Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A; V - ENDE-
REÇO: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1376, Bairro Cidade Monções, CEP: 04.571-936, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigo 57, inciso II, c/c § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Art. 58, incisos I e III, da Lei nº 
8.666, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 
8.883, de 08/06/94. Justificativa da Gerente Administrativa com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGAS ; VII- FORO: Fortaleza-CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato nº012/CEGÁS/2017, firmado em 03/05/2017. Alterar a redação do subitem 13.1., da Cláusula Décima 
Terceira do contrato ora aditado. Reajustar o valor em conformidade com cláusula pré-existente no contrato ora aditado ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.199,51 
(quatorze mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses contados a partir de 03/05/2021, com término 
previsto para 02/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente 
alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza-Ce., 03 de Maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
(CEGÁS) e Carlota Braga de Assis Lima, Cristiano Veloso Souza Mendes (TELEFÔNICA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº CT/LOC/2017
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. 
Washington Soares, 6475, Bairro Jose de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: A. F. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; 
V - ENDEREÇO: Avenida Rogaciano Leite, nº 4000, Sala 01, Bairro Água Fria, Fortaleza/CE, Cep: 60.821-075; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
art. 62, § 3º, I, da Lei 8.666/93 c/c Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), acerca da modificação da cláusula de prazo. O art. 62, § 3º, I, e no 58, 
§ 1º, da Lei 8.666/93 c/c Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), acerca da modificação de cláusula econômico-financeira. Justificativa da Gerente 
Administrativa com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Alterar a Cláusula 
4ª: Do Prazo da Locação, do contrato ora aditado. Alterar o “caput” e o parágrafo segundo da Cláusula 5ª: Do Valor e Pagamento do Aluguel, do contrato 
ora aditado. Alterar o “caput” da Cláusula 9ª: Dos Impedimentos da Locatária, do contrato ora aditado. Através do presente Aditamento, fica pactuado 
entre as partes que, a partir de 01/04/2021 serão consideradas as alterações abaixo no contrato original ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00(cento e 
setenta mil reais) mensal; X - DA VIGÊNCIA: De 192 (cento e noventa e dois) meses começando no dia 15/02/2017 e terminando no dia 14/02/2033; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer 
outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/CE, 26 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior(CEGAS) e Germano Botelho Belchior(A F). 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/CEGÁS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: FRANCISCO SOARES LIMA(NOME DE FANTASIA FRIO 
MÁXIMO AR CONDICIONADO). OBJETO: Serviços de manutenção dos geláguas das instalações da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte 
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, através da Cotação Eletrônica nº 01722/2021 
e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Forta-
leza/CE. VIGÊNCIA: De 15 (meses) meses, contados a partir da data de assinatura do termo contratual. VALOR GLOBAL: R$ 5.136,00 (cinco mil, cento e 
trinta e seis reais) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de Abril de 2021 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo 
Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Francisco Soares Lima (Frio Máximo).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 05/2021 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE. OBJETO: 
O presente Termo tem por objeto o estabelecimento entre as partes de uma parceria para a realização de Capacitação para Profissionais de Turismo, 
no formato virtual, para Agentes de Turismo, Guias de Turismo, Professores e estudantes da área de turismo, Agentes públicos da área de turismo e demais 
interessados na temática. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 116 da Lei 8666 , bem como o teor do Processo Administrativo 03443793/2021 VIGÊNCIA: O 
presente Termo vigorará por 12 (doze) meses FORO: Foro da Comarca de Fortaleza-ce. DATA DA ASSINATURA: 19 de Abril de 2021 SIGNATÁRIOS : 
Artur José Vieira Bruno - Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA e Lúcia Maria Gonçalves Siebra - Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado 
do Ceará - EGPCE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, aos 03 de maio de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: I P DE SOUZA SAÚDE AMBIENTAL 
EIRELI. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de dedetização geral, incluindo desinsetização (baratas, moscas, formigas, etc.), desratização 
e descupinização, nas áreas dos prédios da Semace em Fortaleza, bem como nos escritórios regionais da Semace nas cidades do Crato e Sobral, todas no 
Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, e na proposta da CONTRATADA.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200014 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como termos 
constantes no processo administrativo nº 00935241/2019 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

Fechar