DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°13/2020 IG Nº1108025
PROCESSO Nº03328498/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/
CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.139.069/0001-87, com sede na Rua Zildênia, s/n – Tamatanduba, 
Eusébio-CE, CEP nº 61.760-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Sidney 
Girão de Araújo, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 
n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual 
n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020) e do Edital de Chamamento Público nº 11/2020, através do Processo Administrativo nº 03328498/2021. 
OBJETO: O presente Aditivo visa alteração do prazo do Termo de Fomento nº 13/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Tocando a Vida, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente 
de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de setembro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Abril de 2021; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sidney Girão de Araújo - Associação Estação da Luz. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de maio de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 034/2021 IG Nº1105446
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 
230 – Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. 
CONTRATADA: EMKO CONSTRUTORA EIRELI, com sede na Rua São Joaquim, nº 376, casa A, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59022-240, Fone: (84) 
2010-2552, inscrita no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo Sr. Tales 
Emanuel Veríssimo Pereira Araújo. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva 
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto 
sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do 
Ceará, localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios listados no anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
Edital do Pregão Presencial n° 2020004 – SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, 
poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de Abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Francisco 
Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo - Emko Construtora Eireli. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 040/2021 IG Nº1103502
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 
230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-
-Ceará, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente, Adalberto Albuquerque 
de Paula Pessoa. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará - CDC, 
incluindo: Acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará; Acesso à internet; Fornecimento de endereço(s) IP (Internet 
Protocol). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação Nº 02/2021, as disposições contidas na Lei nº 
16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, 
ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato 
será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 478.334,04 
(quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.14.422.133.20619.
03.339140.10000.0 47200002.08.243.123.10902.03.339140.29200.1 47100003.11.334.361.20613.03.339014.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
29 de Abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº04/2021
PROCESSO Nº9107847/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albu-
querque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da Secretaria do Planejamento 
e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n°, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3º Andar, 
Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob o n° 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário do Planejamento e Gestão Interna, 
Ronaldo Lima Moreira Borges e o Município de Brejo Santo, com sede na Rua Manoel Inácio Bezerra, n° 192, Centro, Brejo Santo/CE, CEP: 63.260-000, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.701/0001-72, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita a Sra. Maria Gislaine Santana Sampaio 
Landim, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da 
DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO 
far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei 
Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 9107847/2018, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Brejo Santo, com cláu-
sula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância 
local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então Secretaria 
do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, atual SPS, e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir 
a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao 
equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter 
definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, 
neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames 
relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

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