DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            REQUISITOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
• Espaço para Drive Thru.
02
• Possuir vacinador habilitado.
03
• Espaço com cadeiras dentro da farmácia para acomodação das pessoas que serão vacinadas. O espaço deve possuir dimensões que garantam o distanciamento 
entre as cadeiras e não cause aglomeração, garantindo ainda que não haja cruzamento entre o fluxo das pessoas vacinadas e dos clientes da farmácia.
03
• Funcionário para ajudar na triagem e no registro de dados da vacinação no sistema.
03
• Possuir copa e banheiro para as pessoas que vão trabalhar na vacinação.
03
• Durante a vacinação não realizar nenhum procedimento ambulatorial e serviços farmacêuticos tais como teste para Covid-19 e aplicação de injetáveis.
03
• Ter um responsável pela organização do fluxo dentro e fora da farmácia.
03
Critérios de classificação:
Todos os itens atendidos de pontuação máxima: Aprovado
Itens atendidos com 70% ou mais da pontuação máxima: Aprovado com restrições
Abaixo de 70 % dos itens: Não Aprovado
Legislação referenciada:
RDC 44/2009 / RDC 197/2017 / NT 6/2021 / NT 12/2021
4.2. Em caso de mais de 10 lojas se habilitarem para participar do projeto, os critérios técnicos de fiscalização da Vigilância Sanitária definirão as lojas 
selecionadas.
5. DA VACINA
5.1. A vacina disponibilizada para a vacinação contra a COVID-19 nas farmácias, será a vacina Covid-19 do laboratório Coronavac/Butantan ou Astrazeneca.
6. DO PÚBLICO ALVO
6.1. Serão vacinados nas farmácias, grupos prioritários, preferencialmente idosos cadastrados no portal de serviços Saúde Digital:
(https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br/#/boas-vindas),
6.2. Também poderão ser vacinados outros grupos prioritários, desde que seja a segunda dose (D2).
6.3. A restrição de público tem o objetivo de deixar o atendimento mais dinâmico e evitar aglomerações nos estabelecimentos, com a conferência de docu-
mentos comprobatórios.
7. DAS ATRIBUIÇÕES
7.1. De ambas os participantes, em conjunto:
7.1.1. Designar Grupo de Trabalho (GT) formado por servidores da Secretaria Estadual de Saúde e da Rede de Farmácia, que deverão se reunir com regu-
laridade e será responsável por:
a. Acompanhar o processo de realização de vacinação na população;
b. Identificar as dificuldades e os potenciais das farmácias privadas, e propor aprimoramentos que atendam às necessidades da gestão municipal;
c. Definir indicadores de monitoramento e fazer avaliações sistemáticas e regulares sobre a eficiência e a qualidade dos serviços;
d. Monitorar os indicadores e as informações entre os partícipes;
e. Apresentar, ao final, através do Grupo de Trabalho, ao Titular do ente cooperante, Relatório indicando o trabalho executado e metas alcançadas nos termos 
do cronograma e modelo apresentado nos anexos I e II.
7.2. Do Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
7.2.1. Realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos indicados e acompanhar as boas práticas;
7.2.2. Disponibilizar as doses vacinas e seringas para vacinação gratuita da população;
7.2.3. Definir os locais de atendimento, processo de trabalho e capacitações;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos objetivos do Termo de Cooperação, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos, 
relativos a serviços.
7.2.5. Auxiliar, tempestivamente, nos fatos que afetem ou possam afetar a execução normal do Termo, para permitir a adoção de providências imediatas ou 
necessárias pelo Estado do Ceará, como, por exemplo: o apoio e atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, apoio Polícia Militar 
em casos de ameaças, agressões.
7.2.6. Definir e informar o plano de operacionalização das campanhas de vacinação no Estado do Ceará, com a designação das etapas de participação das 
farmácias parceiras e público-alvo.
7.2.7. Conceder acesso ao Saúde Digital aos profissionais da Rede de Farmácias para que possam acessar a lista de agendamento do dia.
7.3. Da Rede de Farmácias:
7.3.1. Apoiar na vacinação/imunização gratuita da população alvo, disponibilizando profissionais para dar apoio de acordo com as definições dos planos de 
vacinação de cada campanha nos locais estratégicos, utilizando-se dos insumos disponibilizados pelo SESA e de acordo com as determinações dos planos 
de operacionalização da vacinação;
7.3.2. Distribuição logística parcial ou total de vacinas e seringas, para as lojas indicadas;
7.3.3 No caso de distribuição logística parcial, receber e recolher nas lojas polos indicadas, e distribuir nas demais unidades as vacinas e seringas entregues 
pela SESA;
7.3.4. No caso de distribuição logística total, receber e recolher na CEADIM as doses vacinais e seringas para vacinação;
7.3.5. Comprometer-se com o sigilo e confidencialidade de informações, reconhecendo que a propriedade dos Sistemas é do Estado do Ceará;
7.3.6. Registrar as doses aplicadas no Saúde Digital;
7.3.7. Designar responsável por fluxo interno e sinalizar local, indicando: 1. Aguarde sua vez; 2. Sala de Vacinação; 3. Entrada e 4. Saída.
7.3.8. Garantir apoio fornecendo: Mesas, Cadeiras, computador, Wi-Fi, Instalações, banheiro, se possível, pia para lavagem de mãos e descarte de lixo comum.
7.3.9. Garantir que somente serão atendidas pessoas previamente agendadas, e que estejam na lista do dia.
7.3.10. Cumprir a lista de agendamento do dia pelo Saúde Digital e realizar a conferência conforme agendamento.
7.3.11. Montar descartex e garantir a coleta, dando destinação adequada aos resíduos produzidos no dia em conformidade com a legislação de Resíduos de 
Serviço de Saúde.
8. DOS REPASSES E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Este Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos pecuniários entre as partes.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Cada partícipe será responsável pelos atos e fatos praticados por servidores ou empregados que houver indicado para a realização das atribuições decor-
rentes do presente Termo, não acarretando solidariedade direta e objetiva por eventuais prejuízos ou indenizações de qualquer natureza.
9.2. Todas as atividades implementadas no âmbito deste instrumento estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor das partes.
9.3 Caso haja descumprimento das normativas previstas nos decretos, o responsável pelo estabelecimento poderá receber sanções na esfera administrativa, 
cível e criminal.
10. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1. É facultado às partes promover a extinção do presente Termo de Cooperação, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a denúncia, por iniciativa 
de qualquer delas, mediante notificação prévia, por escrito, direcionada ao Titular da Pasta da Saúde respectiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11. DOS CASOS OMISSOS E CONTROVÉRSIAS
11.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas em decorrência da execução deste Termo de Cooperação ou diferentes interpretações do presente 
instrumento deverão ser resolvidos mediante acordo entre os Partícipes.
11.2. A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Cooperação, se necessária, poderá se fazer por meio de Termo Aditivo, mediante 
acordo entre os partícipes, devidamente assinado.
12. DA VIGÊNCIA
12. O presente instrumento terá vigência de 03 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou interrompido de comum acordo entre os partí-
cipes, mediante a formalização de termo aditivo.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

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