DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.512,83, 
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Rafael Ferreira Angelo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 78/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MAURITI - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$_7.993,67, 
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Isaac Gomes da Silva Júnior;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 80/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.246,17 
, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo 
à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 82/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BARRO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.780,00 , da 
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Marquinélio Tavares;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 84/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JATI - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.351.83, 
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Mônica Rosany Pereira Mariano;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº04/2021
DOADOR: Três Corações Alimentos S.A; DONATÁRIA: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e pelas Leis Estaduais nºs 17.129, de 12 de dezembro de 2019, nº 17.206, de 23 de abril de 2020 e o Decreto 
nº 33.563, de 30 de abril de 2020. OBJETIVO: A presente DOAÇÃO não está sujeita à incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Mortis e 
Doação), conforme estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, Lei Estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, e Lei Estadual 
nº 17.193, de 27 de março de 2020. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á para utilização nas ações do Governo do Ceará na contenção e combate ao 
Coronavírus – Covid-19.O DOADOR poderá solicitar informações adicionais e/ou documentos com finalidade de conferir se os bens foram empregados 
para a finalidade prevista nos termos desse termo. BEM DOADO: Cama hospitalar fowler com 2 (duas) manivelas, com rodízios leito; Escadinhas de 2 
(dois) degraus; e Suportes de soro regulável sem rodízio; Quantidade: 60 (sessenta) unidades de cada item; VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais) FORO: Fortaleza/CE;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

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