DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01, de 04 de maio de 2021.
INSTITUI FLUXO A SER SEGUIDO PELAS UNIDADES/SETORES INTERESSADOS, QUANTO AOS PROCESSOS
QUE TRATAM DE INADIMPLÊNCIA NOS CONTRATOS CELEBRADOS COM A SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ- SESA.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93 da Constituição
Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/1993, que trata de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº
10.520/2002, que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade
de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de conferir uniformidade, celeridade e
efetividade aos processos que tratam de inadimplência, DETERMINA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído fluxo a ser seguido pelas unidades/setores pertencentes à Estrutura Organizacional da SESA, quanto aos processos que tratam
de inadimplência nos contratos celebrados com esta Secretaria.
Art. 2º Para fins dessa Instrução Normativa (IN), “Inadimplência Contratual” refere-se ao descumprimento da obrigação contratual ou ao não
cumprimento de determinada avença ou acordo, inclusive as decorrentes das hipóteses previstas no art. 62, da Lei nº 8.666/1993, que dispensam a elaboração
de contrato.
Parágrafo único. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término
do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CAPÍTULO II
DO FLUXO DOS PROCESSOS DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
Art. 3º A unidade/setor responsável pelo gerenciamento do contrato, ao verificar possível inadimplência, remeterá a demanda à COGCO, a qual
notificará o inadimplente, através de carta com aviso de recebimento, para que seja realizada a entrega imediata do objeto, ou o saneamento, conforme os
termos do contrato, apresentação de Prévia Defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, bem como informar e-mail
para demais tratativas quanto à inadimplência.
§ 1º Deverá ser adotado o modelo de notificação estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º Caso reste frustrada a notificação da contratada pelo meio previsto no caput e no § 1º, a SPJUR deverá providenciar a publicação da notificação
por edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser adotado o modelo de notificação estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Após o envio da notificação e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da contratada, a COGCO encaminhará o processo
para a Unidade Gestora contratante, a fim de verificar se a situação de inadimplência foi sanada ou se foi apresentada justificativa pela contratada.
Parágrafo único. Após decorrido o prazo para manifestação da unidade contratante, apresentada ou não a defesa prévia, esta deverá manifestar-se,
motivadamente, sobre a prescindibilidade, ou não, da aplicação de penalidade, sugerindo, caso necessário, qual a sanção a ser aplicada, em conformidade
com o instrumento convocatório, e, sendo a hipótese de aplicação de multa, definirá seu valor, submetendo o processo à COGCO, que ratificará, ou não, o
pronunciamento da Unidade Gestora.
Art. 5º Após avaliação da COGCO, entendendo pela possibilidade de aplicação de uma das penalidades previstas nas Leis nºs 8.666/1993 e
10.520/2002, os autos serão remetidos à SPJUR, que emitirá parecer sobre o assunto e submeterá a matéria ao Secretário Executivo Administrativo-Financeiro.
§ 1º No caso de aplicação de multa de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), esta será convertida em penalidade de advertência.
§ 2º Após decisão proferida, o processo será encaminhado à COGCO, que notificará a contratada por carta com aviso de recebimento ou, em caso
de frustração, por edital, para tomar ciência do resultado, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso, conforme modelo previsto no
Anexo III, devendo anexar ao processo cópia do rastreamento da notificação.
§ 3º Em caso de aplicação de multa, a notificação a que se refere o § 1º, deste artigo, fixará o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da multa ou
interposição de recurso, conforme modelo previsto no Anexo IV.
§ 4º Frustrada a notificação da contratada pelo meio previsto no § 2º e no § 3º, será providenciada a publicação da notificação por edital no Diário
Oficial do Estado, devendo ser adotado o modelo de notificação estabelecido no Anexo V desta Portaria.
Art. 6º Não apresentado recurso pela contratada, a penalidade será aplicada e registrada no Cadastro de Fornecedores, disciplinado pelo Decreto Estadual
nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, e, no caso de multa, os autos serão remetidos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para inscrição em dívida ativa.
§ 1º Caso haja manifestação da contratada, o processo será remetido à Unidade Gestora do Contrato, a qual emitirá seu posicionamento através de
parecer técnico, e posteriormente enviará à SPJUR para emissão de parecer jurídico.
§ 2º No caso de recurso intempestivo, este não será conhecido.
§ 3º Caso provido o recurso, o recorrente será notificado, conforme modelo previsto no anexo VI, do resultado pela Unidade Gestora, que, ato
contínuo, arquivará os autos.
§ 4º Negado o provimento ao recurso, a contratada será notificada quanto ao resultado, conforme modelo previsto no Anexo VII, e, sendo a pena-
lidade de multa aplicada, sem que tenha sido realizado o seu pagamento, será concedido novo prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da notificação.
§ 5º Não realizado o pagamento, será publicada Portaria com o resultado da decisão, sendo os autos, em seguida, remetidos à Procuradoria Geral
do Estado - PGE para inscrição em dívida ativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “c”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando os autos do processo nº XXXXXXX, NOTIFICA
a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXX, para ENTREGA IMEDIATA do material objeto da
Nota de Empenho de Despesa nº XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX, oriunda do Contrato/Ata XXXX, e para que apresente Defesa Prévia, que deverá ser
entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta Notificação, bem como informar
e-mail para demais tratativas quanto a inadimplência.
Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93
e no instrumento respectivo.
Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº XXXXXX se encontram à disposição da interessada no endereço XXXX (da Unidade Gestora),
onde poderá obter cópia.
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
ANEXO II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representada pelo seu Secretário XXXXX, documento nº XXXXX, inscrito no CPF sob o nº
XXXXXXX, considerando os autos do processo nº XXXXXXX, notifica a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na Rua
XXXXXXXXXX, nº XXXXXX, bairro: XXXXXXX, cidade, para ENTREGA IMEDIATA do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº XXXXX,
emitida em XX/XX/XXXX, oriunda do Contrato/Ata XXXX, e para que apresente Defesa Prévia que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade
Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto a inadimplência.
Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº XXXXXX se encontram à disposição da interessada no endereço supra, onde poderá obter cópia.
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
__________________________________
SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº106 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
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