DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA nº 03,
de 05 de janeiro de 2021. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS MEMBROS EFETIVOS DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES E
PREGOEIROS DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, delibera, tendo em vista o que
dispõe o art. 20 do estatuto da entidade. Resolve: Art. 1º.Fica instituída gratificação por exercício da função de membros de Comissão Permanente de
Licitação, Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão. Parágrafo único. A gratificação será concedida ao funcionário ocupante de cargo do
quadro de funcionários do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, que, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem,
exercer as funções de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições previstas
nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02. Art. 2º. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado será de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) para o Pregoeiro e R$ 800,00 (oitocentos reais) para os Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
§ 1º. Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. Art. 3º. Compete ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Titular informar, mensalmente, à Seção de Pessoal, a participação efetiva dos respectivos servidores
nas atividades, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Art. 4º. O funcionário nomeado como
suplente da Comissão Permanente de Licitação ou de equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus
a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. § 1º. Terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença
para tratamento da saúde e outros, conforme o art. 457 da CLT, vejamos: “Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para
todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.” § 2º. Esta gratificação terá
incidência na remuneração de férias, atestados, 13º salário e 1/3 de férias. Art. 5º. A gratificação disciplinada nesta Resolução não incidirá nenhuma
contribuição previdenciária. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROGER NEVES AGUIAR – PRESIDENTE DO CPSMA.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA n.º
04/2021, de 14 de janeiro de 2021. Nomeia Comissão de Leilão e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SÁUDE
DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os servidores
públicos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Leilão de Bens Públicos pertencentes ao Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, a saber: I – A Srta. Maria Tallyta Rocha da Cruz, inscrita no CPF sob o nº 066.707.863-01, ocupante do
cargo/função de recepcionista do CPSMA para atuar como Presidente da Comissão de Leilão do CPSMA; II – A Sra. Dayneana Medeiros de Oliveira
Freitas, inscrita no CPF sob o nº 953.160.603-03, para atuar como membro da Membro da Comissão de Leilão, ocupante do cargo/função de Supervisora
do CEO-R do CPSMA; e III – O Sr. Rafael Silva de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 024.150.953-03, ocupante do cargo/função de Técnico de Informática
da Policlínica R-Acaraú, para atuar como Membro da Comissão de Licitação do CPSMA. Art. 2º Fica autorizado ao Presidente da Comissão de Leilão
requerer as diligências necessárias ao bom e fiel cumprimento dos serviços, bem como, se necessário, solicitar o auxílio de profissionais técnicos específicos
pertencentes ao quadro de servidores do CPSMA, e, quando imprescindível, sugerir à Secretaria Executiva a contratação de profissional com qualificação
na área correlata, caso não haja disponibilidadade. Art. 3° Incumbe à comissão as seguintes atribuições: §1° Acompanhar o levantamento dos bens a serem
realizados pelo leiloeiro; §2° Prestar as informações que forem solicitadas com relação aos bens; §3º Adotar todas as providencias necessárias para a
realização do leilão; §4° Acompanhar limpeza e disposição dos lotes para garantir a sia integridade, com o fim de evitar a sua depreciação; §5° Acompanhar
com cautela o pagamento dos bens arrematados; §6° Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes; §7° Catalogar todos os documentos originados com
o leilão para comprovação junto a Secretaria Executiva do CPSMA; § 8° Sob a orientação do Presidente, a Comissão deverá realizar o recolhimento,
levantamento detalhado e localização dos bens não arrematados; Art. 4° A nomeação dos membros desta Comissão não prejudica funções originais, assim
como não gerará acréscimos remuneratórios. Art. 5° Os efeito desta Resolução não geram ônus para o CPSMA. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA,
Estado do Ceará Acaraú/CE, 14 de janeiro de 2021. ROGER NEVES AGUIAR – Presidente do CPSMA.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO – RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS –
TOMADA DE PREÇOS N° 1801.01/2021 – OBJETO: Prestação de serviços de pavimentação em pedra tosca e meio fio em concreto na localidade de
Jordão no Município de Moraújo. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Moraújo/CE, comunica aos interessados o Resultado
da Fase de Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 1801.01/2021. EMPRESAS COM PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS:
LUCAS OLIVEIRA MARANGUAPE CONSTRUTORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CONSTRUTORA
AC LTDA, AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, LIT EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA, SANTA TEREZINHA E SERVIÇOS EIRELI, FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA VERGAN LTDA, BRANDÃO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA, CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI e MANDACARU CONSTRUÇÕES &
EMPREENDIMENTOS LTDA. EMPRESAS COM PROPOSTAS CLASSIFICADAS: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNT
– CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI – EPP e SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI. A VENCEDORA foi a empresa MASTER
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME no VALOR GLOBAL de R$ 199.979,20 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Nove
Reais e Vinte Centavos). Fica, portanto aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações. Moraújo-CE, 05 de Maio
de 2021. Francisco Higor Moreira Freire – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços Nº 2021.03.24.01/TP. Objeto:
contratação de serviços de reparos e manutenção de vias e passeios públicos, na Sede e nos Distritos do Município de Mauriti/CE. A Presidente da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas:
A. I. L. Construtora LTDA - ME, por não cumprir o item 4.2.4.3 “a”; 4D Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI- ME, por não cumprir os itens:
4.2.2.3 “a”, 4.2.4.3 “a”, 4.2.5.1cc 4.2.5.3; Ecos Edificações Construções e Serviços LTDA, por não cumprir os itens: 4.2.4.3 “a”, 4.2.5.1 cc 4.2.5.3 e item
4.2.4.2; F. F. Empreendimentos e Serviços LTDA, por não cumprir o item 4.2.4.3 “a”; Inova Construções e Empreendimentos EIRELI, por não cumprir
os itens: 4.2.1.6, 4.2.4.3 “a” e 4.2.5.10; M Minervino Neto Empreendimentos, por não cumprir os itens: 4.2.4.3 “a” e 4.2.5.10; Meta Empreendimentos e
Serviços de Locação de Mão de Obra EIRLI- ME, por não cumprir o item 4.2.4.3 “a”; S&T Construções e Locações de Mão de Obra, por não cumprir o
item 4.2.4.3 “a” e Sedna Engenharia LTDA., por não cumprir o item 4.2.5.10. Empresas Habilitadas: Altiz Contruções e Serviços LTDA, Flay Engenharia
Empreendimentos e Serviços EIRELI – ME, F. J. de Matos Neto – ME, G7 Construçoes e Seviços EIRELI – EPP, José Urias Filho EIRELI, MR Engenharia
Imobiliária e Serviços EIRELI e Roma Construtora EIRELI – ME, por cumprirem os requisitos do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea
“a” do Art. 109, da Lei n° 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 04 de maio de 2021. Gislayne Bezerra Sampaio – Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Aviso de Classificação de Propostas de Preços. Unidade Administrativa: Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Transporte e Desenvolvimento Urbano. Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços Nº. PMH-
170221-TP01. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação dos serviços de manutenção corretiva, modernização, reforma, ampliação e
eficiência energética do sistema de Iluminação Pública (IP) na Sede e nos Distritos de Hidrolândia-CE, incluindo todos os custos de materiais, transporte,
equipamentos, BDI, Mão de Obra, Encargos Sociais e Impostos, necessários para realização dos serviços – Classificadas: BEQ Energia LTDA; Construtora
Nordeste EIRELI EPP; CNIP – Comercio Nacional de Iluminação Pública LTDA; Seven Tech EIRELI; FJ2 Construções EIRELI; Savires Iluminação e
Construções EIRELI ME. Desclassificada: Não houve empresa desclassificada – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do
processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Vencedora da Licitação: CNIP – Comercio Nacional
de Iluminação Pública LTDA, CNPJ nº 14.248.351/0001-20 – Valor: R$ 493.231,66 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e um reais e
sessenta e seis centavos). Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da
Lei Federal nº 8.666/93. Presidente da Comissão de Licitação – Raimundo Rodrigues de Oliveira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº106 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
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