DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dos referidos contratos de fornecimento. Este saldo à época era de R$ 42.023. 
Na sequencia, a Companhia, nos termos dos Contratos de Fornecimento, 
iniciou um processo de arbitragem que se encontra em tramitação tendo sido 
prolatada pelo Tribunal Arbitral uma Sentença Parcial em 1º de outubro de 
2020 considerando: i) que a cláusula de multas por atraso dos Contratos de 
Fornecimento não foram aplicadas corretamente pela Companhia; ii) que 
no entendimento do Tribunal Arbitral a aplicação da cláusula contratual 
de multa pelo atraso da WEG resultaria no valor de apenas R$ 3.918 em 
valores de julho de 2015; iii) admitiu que a Companhia, em decorrência não 
cumprimento dos prazos de entrega previstos nos Contratos de Fornecimento, 
sofreu danos de diversas naturezas e determinou que as partes em litígio 
ajustassem a pertinência e os valores das respectivas rubricas, apresentando 
o resultado ao Tribunal Arbitral. De posse destas informações, o Tribunal 
Arbitral estipularia a forma e os prazos para promulgação da Sentença Final 
e para as compensações de pagamento decorrentes da referida Sentença. Neste 
momento, encontram-se em curso dentro do ambiente do Tribunal Arbitral 
os entendimentos entre as Partes para ajuste do valor dos danos sofridos. O 
cenário atual, na visão da Companhia, é o seguinte: 1. A Arbitragem entre a 
Companhia e seu fornecedor WEG Equipamentos Elétricos S/A é um processo 
em curso e a sentença do Tribunal Arbitral é Parcial. Há procedimentos 
relevantes em curso que determinarão o montante de pagamentos adicionais 
aos valores já reconhecidos nos balanços da Companhia. 2. Nas presentes 
demonstrações financeiras encontram-se devidamente reconhecidos na conta 
de fornecedores R$ 42.023 correspondentes ao saldo devedor integral dos 
Contratos de Fornecimento. 3. A Companhia entende não ser recomendável 
provisionar nas presentes demonstrações financeiras qualquer valor adicional 
ao saldo devedor integral dos Contratos de Fornecimento por se tratarem de 
quantias ainda indefinidas no âmbito do Processo Arbitral.
9 Arrendamentos a pagar - Conforme descrito na nota 3.12, a Companhia 
possui um contrato de arrendamento do terreno onde estão instalados os parques 
eólicos. O contrato é de 35 anos com opção de renovação do arrendamento após 
este período. Os pagamentos de arrendamento são reajustados anualmente, 
conforme índice de reajuste do contrato de energia (Nota 1). Para esse contrato, 
a Companhia reconheceu o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso 
do ativo arrendado, adicionalmente, a Companhia reconheceu no resultado a 
depreciação dos ativos de direito de uso e despesa de juros sobre obrigações 
de arrendamento. Para determinação do valor justo de arrendamento, foi 
aplicada uma taxa de desconto, calculada com base nas taxas incrementais 
de empréstimos da Companhia de 8,07% a.a. aos pagamentos mínimos 
previstos, considerando-se o prazo de vigência do contrato de arrendamento. 
A Companhia optou por não reconhecer ativos de direito de uso e passivos de 
arrendamento para arrendamentos de ativos de baixo valor e arrendamentos 
de curto prazo. A Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento 
associados a esses arrendamentos como uma despesa de forma linear pelo 
prazo do arrendamento.
Movimentação do ativo de arrendamento
Saldos em 1º de janeiro de 2019 
-
Mensuração inicial 
25.472
Despesa de depreciação do exercício 
(742)
Saldos em 31 de dezembro de 2019 
24.730
Remensuração  
(14.775)
Despesa de depreciação do exercício 
(742)
Saldos em 31 de dezembro de 2020 
9.213
Movimentação do passivo  de arrendamento
Saldos em 1º de janeiro de 2019 
-
Mensuração inicial 
25.472
Juros apropriados no resultado 
159
Pagamentos  
(672)
Saldos em 31 de dezembro de 2019 
24.959
Remensuração 
(14.775)
Juros apropriados no resultado 
189
Pagamentos 
(813)
Saldos em 31 de dezembro de 2020 
9.560
Impactos no resultado do exercício
 
2020 
2019
Despesas com depreciação  
(742) 
(742)
Despesas financeiras 
(189) 
(159)
Total - impacto na despesa líquida 
(931) 
(901)
Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, o escalonamento dos vencimentos é 
como segue:
 
 
2020 
 
 
2019
Vencimento 
Juros Principal Líquido 
Juros Principal Líquido
Até 1 ano 
(749) 
820 
71 
(160) 
1.131 
971
De 1 a 2 anos 
(743) 
820 
77 
(160) 
902 
742
De 2 a 3 anos 
(737) 
820 
83 
(161) 
903 
742
De 3 a 4 anos 
(730) 
820 
90 
(161) 
903 
742
De 4 a 5 anos 
(723) 
820 
97 
(161) 
903 
742
Acima de 5 anos (12.933) 
22.072 
9.142 (3.297) 
24.318 21.021
Total 
(16.615) 
26.175 
9.560 (4.100) 
29.060 24.960
10 Empréstimos, financiamentos e debêntures 
(i) Financiamento BNDES - A Companhia possui contrato de financiamento 
firmado junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico 
e Social), com a finalidade de desenvolvimento, implantação e exploração de 
empreendimento de geração de energia elétrica e infraestrutura correlata do 
Complexo Bons Ventos da Serra 2 (Cacimbas 2, 3, 4, 5 e 7), no valor total 
de R$ 225.540, divididos em 6 (seis) subcréditos (A,B, C, D, E, F) o que é 
reconhecido pelos valores de contratação, acrescidos dos encargos pactuados, 
que incluem juros e atualização monetária. A Companhia, durante o exercício 
de 2018, promoveu aditamento do contrato de financiamento junto a BNDES, 
e cancelou o subcrédito “D”, reduzindo a linha de crédito total para R$ 
219.570. Sobre o principal da dívida incidem juros à taxa de 2,02% + TJLP 
ao ano. O principal da dívida está sendo pago em 192 prestações mensais 
e sucessivas, já tendo sido pago até 31 de dezembro de 2020 o total de 32 
prestações. Os custos de captação estão sendo amortizados pelo método linear 
e apresentados em 31 de dezembro de 2020 e 2019, como redução da dívida. 
(ii) Debêntures - No dia 1º de abril de 2019, foi concluída a primeira emissão 
de debêntures simples, não conversíveis em ações de emissão da emissora, da 
espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, 
para distribuição pública, com esforços restritos, da Geradora Eólica Bons 
Ventos da Serra 2 S.A. junto ao Banco ITAU BBA no valor de R$ 56.500 com 
taxa de 6,50 % a.a. + IPCA. As debêntures possuem vencimento semestrais, 
iniciando em dezembro de 2019 até junho de 2033. Os custos de captação estão 
sendo amortizados pelo método linear e apresentados em 31 de dezembro de 
2020 e 2019, como redução da dívida. As garantias dos financiamentos são 
as usuais para um Project Finance, incluindo: Contas reservas, cessão dos 
direitos creditórios e emergentes da autorização, alienação das máquinas e 
equipamentos, alienação das ações da Companhia e quando aplicável, cartas 
de fiança bancária. Esse endividamento está apresentado em 31 de dezembro 
de 2020 e 2019, conforme demonstrado a seguir:
 
Encargos financeiros
 
 
Taxa média 
 
 
Venci-
Descrição 
Indexador anual de juros 31/12/20  31/12/19 
mento
Empréstimos e
financiamentos
Finem (BNDES) (a) 
URTJLP 
2,02% a.a.  201.271 210.476 
Abril
 
 
 
 
 
/2034
(-) Custos de captação 
 
 (1.183) (1.272)
 
 
 200.088 209.204
Circulante 
 
 
15.017 
14.605
Não circulante 
 
 185.071 194.599
Debêntures
Debêntures 
IPCA 
6,50% a.a. 
56.970 
55.566 
Junho
 
 
 
 
 
/2033
(-) Custos de captação 
 
 (3.932) (4.247)
 
 
 
53.038 
51.319
Circulante 
 
 
5.486 
4.402
Não circulante 
 
 
47.552 
46.917
Total empréstimos,
financiamentos e debêntures 
 
  253.126 260.523
A seguir, conciliação da movimentação patrimonial de empréstimos, 
financiamentos e debêntures:
 
Empréstimos e  Debên- Arrenda-
 
financiamentos 
tures 
mentos 
Total
Saldo em 31 de dezembro de 2018 
195.215 
- 
- 195.215
Mensuração inicial de arrendamentos 
 
 
25.472 
25.472
Ingresso proveniente de
novos empréstimos e financiamentos 
23.128 56.503 
 
79.631
Amortização de principal 
(9.455) (2.314) 
(672) (12.441)
Juros pagos 
(14.564) (2.828) 
- (17.392)
Custos de captação capitalizados 
(437) (5.413) 
- 
(5.850)
Custos de captação
reconhecidos no resultado 
65 
1.166 
- 
1.231
Juros reconhecidos no
resultado do exercício 
15.252 
4.205 
159 
19.616
Saldo em 31 de dezembro de 2019 
209.204 51.319 
24.959 285.482
Remensuração de arrendamentos 
 
 (14.775) (14.775)
Amortização de principal 
(9.055) 
(992) 
(813) (10.860)
Juros pagos 
(13.852) (3.662) 
- (17.514)
Custos de captação
reconhecidos no resultado 
90 
314 
- 
404
Juros reconhecidos no
resultado do exercício 
13.701 
6.059 
189 
19.949
Saldo em 31 de dezembro de 2020 
200.088 53.038 
9.560 262.686
Os montantes classificados no passivo não circulante, por ano de vencimento, 
têm a seguinte composição:
  
 31/12/2020 
 31/12/2019
 
Empréstimos e 
 Empréstimos e
 
financiamentos Debêntures financiamentos Debêntures
13 a 24 meses 
16.052 
6.091 
15.793 
4.688
25 a 36 meses 
17.158 
6.762 
17.076 
4.993
37 a 48 meses 
18.341 
7.507 
18.465 
5.318
49 a 60 meses 
19.605 
8.334 
19.966 
5.663
61 a 192 meses 
113.915 
18.858 
123.299 
26.255
  
185.071 
47.552 
194.599 
46.917
a. Covenants - A Companhia deverá manter anualmente, durante toda a 
vigência dos contratos de empréstimo, financiamento e debêntures, ICSD 
(Índice de Cobertura de Serviço de Dívida) igual ou superior a 1,20. 
Adicionalmente para as Debêntures, a Companhia deverá manter a projeção 
do ICSD, durante toda a vigência das Debêntures, índice projetado equivalente 
a 1,20, no mínimo. Ademais, outras obrigações a serem cumpridas pela 
Companhia estão relacionadas diretamente com as operações comerciais, 
financeiras e societárias, tais como, mas não se limitando, a adimplência 
financeira, manutenção de garantias e das certidões públicas. A Companhia 
promoveu a pactuação do aditamento de nº 02 referente ao contrato de 
financiamento nº 16.2.0730.1 perante o BNDES, alterando o ano da primeira 
apuração do Indice de Cobertura do Serviço da Divida (“ICSD”), de 2018 
para 2019, em decorrência da prorrogação do prazo de execução e início da 
operação comercial. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

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