DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos referidos contratos de fornecimento. Este saldo à época era de R$ 42.023.
Na sequencia, a Companhia, nos termos dos Contratos de Fornecimento,
iniciou um processo de arbitragem que se encontra em tramitação tendo sido
prolatada pelo Tribunal Arbitral uma Sentença Parcial em 1º de outubro de
2020 considerando: i) que a cláusula de multas por atraso dos Contratos de
Fornecimento não foram aplicadas corretamente pela Companhia; ii) que
no entendimento do Tribunal Arbitral a aplicação da cláusula contratual
de multa pelo atraso da WEG resultaria no valor de apenas R$ 3.918 em
valores de julho de 2015; iii) admitiu que a Companhia, em decorrência não
cumprimento dos prazos de entrega previstos nos Contratos de Fornecimento,
sofreu danos de diversas naturezas e determinou que as partes em litígio
ajustassem a pertinência e os valores das respectivas rubricas, apresentando
o resultado ao Tribunal Arbitral. De posse destas informações, o Tribunal
Arbitral estipularia a forma e os prazos para promulgação da Sentença Final
e para as compensações de pagamento decorrentes da referida Sentença. Neste
momento, encontram-se em curso dentro do ambiente do Tribunal Arbitral
os entendimentos entre as Partes para ajuste do valor dos danos sofridos. O
cenário atual, na visão da Companhia, é o seguinte: 1. A Arbitragem entre a
Companhia e seu fornecedor WEG Equipamentos Elétricos S/A é um processo
em curso e a sentença do Tribunal Arbitral é Parcial. Há procedimentos
relevantes em curso que determinarão o montante de pagamentos adicionais
aos valores já reconhecidos nos balanços da Companhia. 2. Nas presentes
demonstrações financeiras encontram-se devidamente reconhecidos na conta
de fornecedores R$ 42.023 correspondentes ao saldo devedor integral dos
Contratos de Fornecimento. 3. A Companhia entende não ser recomendável
provisionar nas presentes demonstrações financeiras qualquer valor adicional
ao saldo devedor integral dos Contratos de Fornecimento por se tratarem de
quantias ainda indefinidas no âmbito do Processo Arbitral.
9 Arrendamentos a pagar - Conforme descrito na nota 3.12, a Companhia
possui um contrato de arrendamento do terreno onde estão instalados os parques
eólicos. O contrato é de 35 anos com opção de renovação do arrendamento após
este período. Os pagamentos de arrendamento são reajustados anualmente,
conforme índice de reajuste do contrato de energia (Nota 1). Para esse contrato,
a Companhia reconheceu o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso
do ativo arrendado, adicionalmente, a Companhia reconheceu no resultado a
depreciação dos ativos de direito de uso e despesa de juros sobre obrigações
de arrendamento. Para determinação do valor justo de arrendamento, foi
aplicada uma taxa de desconto, calculada com base nas taxas incrementais
de empréstimos da Companhia de 8,07% a.a. aos pagamentos mínimos
previstos, considerando-se o prazo de vigência do contrato de arrendamento.
A Companhia optou por não reconhecer ativos de direito de uso e passivos de
arrendamento para arrendamentos de ativos de baixo valor e arrendamentos
de curto prazo. A Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento
associados a esses arrendamentos como uma despesa de forma linear pelo
prazo do arrendamento.
Movimentação do ativo de arrendamento
Saldos em 1º de janeiro de 2019
-
Mensuração inicial
25.472
Despesa de depreciação do exercício
(742)
Saldos em 31 de dezembro de 2019
24.730
Remensuração
(14.775)
Despesa de depreciação do exercício
(742)
Saldos em 31 de dezembro de 2020
9.213
Movimentação do passivo de arrendamento
Saldos em 1º de janeiro de 2019
-
Mensuração inicial
25.472
Juros apropriados no resultado
159
Pagamentos
(672)
Saldos em 31 de dezembro de 2019
24.959
Remensuração
(14.775)
Juros apropriados no resultado
189
Pagamentos
(813)
Saldos em 31 de dezembro de 2020
9.560
Impactos no resultado do exercício
2020
2019
Despesas com depreciação
(742)
(742)
Despesas financeiras
(189)
(159)
Total - impacto na despesa líquida
(931)
(901)
Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, o escalonamento dos vencimentos é
como segue:
2020
2019
Vencimento
Juros Principal Líquido
Juros Principal Líquido
Até 1 ano
(749)
820
71
(160)
1.131
971
De 1 a 2 anos
(743)
820
77
(160)
902
742
De 2 a 3 anos
(737)
820
83
(161)
903
742
De 3 a 4 anos
(730)
820
90
(161)
903
742
De 4 a 5 anos
(723)
820
97
(161)
903
742
Acima de 5 anos (12.933)
22.072
9.142 (3.297)
24.318 21.021
Total
(16.615)
26.175
9.560 (4.100)
29.060 24.960
10 Empréstimos, financiamentos e debêntures
(i) Financiamento BNDES - A Companhia possui contrato de financiamento
firmado junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social), com a finalidade de desenvolvimento, implantação e exploração de
empreendimento de geração de energia elétrica e infraestrutura correlata do
Complexo Bons Ventos da Serra 2 (Cacimbas 2, 3, 4, 5 e 7), no valor total
de R$ 225.540, divididos em 6 (seis) subcréditos (A,B, C, D, E, F) o que é
reconhecido pelos valores de contratação, acrescidos dos encargos pactuados,
que incluem juros e atualização monetária. A Companhia, durante o exercício
de 2018, promoveu aditamento do contrato de financiamento junto a BNDES,
e cancelou o subcrédito “D”, reduzindo a linha de crédito total para R$
219.570. Sobre o principal da dívida incidem juros à taxa de 2,02% + TJLP
ao ano. O principal da dívida está sendo pago em 192 prestações mensais
e sucessivas, já tendo sido pago até 31 de dezembro de 2020 o total de 32
prestações. Os custos de captação estão sendo amortizados pelo método linear
e apresentados em 31 de dezembro de 2020 e 2019, como redução da dívida.
(ii) Debêntures - No dia 1º de abril de 2019, foi concluída a primeira emissão
de debêntures simples, não conversíveis em ações de emissão da emissora, da
espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única,
para distribuição pública, com esforços restritos, da Geradora Eólica Bons
Ventos da Serra 2 S.A. junto ao Banco ITAU BBA no valor de R$ 56.500 com
taxa de 6,50 % a.a. + IPCA. As debêntures possuem vencimento semestrais,
iniciando em dezembro de 2019 até junho de 2033. Os custos de captação estão
sendo amortizados pelo método linear e apresentados em 31 de dezembro de
2020 e 2019, como redução da dívida. As garantias dos financiamentos são
as usuais para um Project Finance, incluindo: Contas reservas, cessão dos
direitos creditórios e emergentes da autorização, alienação das máquinas e
equipamentos, alienação das ações da Companhia e quando aplicável, cartas
de fiança bancária. Esse endividamento está apresentado em 31 de dezembro
de 2020 e 2019, conforme demonstrado a seguir:
Encargos financeiros
Taxa média
Venci-
Descrição
Indexador anual de juros 31/12/20 31/12/19
mento
Empréstimos e
financiamentos
Finem (BNDES) (a)
URTJLP
2,02% a.a. 201.271 210.476
Abril
/2034
(-) Custos de captação
(1.183) (1.272)
200.088 209.204
Circulante
15.017
14.605
Não circulante
185.071 194.599
Debêntures
Debêntures
IPCA
6,50% a.a.
56.970
55.566
Junho
/2033
(-) Custos de captação
(3.932) (4.247)
53.038
51.319
Circulante
5.486
4.402
Não circulante
47.552
46.917
Total empréstimos,
financiamentos e debêntures
253.126 260.523
A seguir, conciliação da movimentação patrimonial de empréstimos,
financiamentos e debêntures:
Empréstimos e Debên- Arrenda-
financiamentos
tures
mentos
Total
Saldo em 31 de dezembro de 2018
195.215
-
- 195.215
Mensuração inicial de arrendamentos
25.472
25.472
Ingresso proveniente de
novos empréstimos e financiamentos
23.128 56.503
79.631
Amortização de principal
(9.455) (2.314)
(672) (12.441)
Juros pagos
(14.564) (2.828)
- (17.392)
Custos de captação capitalizados
(437) (5.413)
-
(5.850)
Custos de captação
reconhecidos no resultado
65
1.166
-
1.231
Juros reconhecidos no
resultado do exercício
15.252
4.205
159
19.616
Saldo em 31 de dezembro de 2019
209.204 51.319
24.959 285.482
Remensuração de arrendamentos
(14.775) (14.775)
Amortização de principal
(9.055)
(992)
(813) (10.860)
Juros pagos
(13.852) (3.662)
- (17.514)
Custos de captação
reconhecidos no resultado
90
314
-
404
Juros reconhecidos no
resultado do exercício
13.701
6.059
189
19.949
Saldo em 31 de dezembro de 2020
200.088 53.038
9.560 262.686
Os montantes classificados no passivo não circulante, por ano de vencimento,
têm a seguinte composição:
31/12/2020
31/12/2019
Empréstimos e
Empréstimos e
financiamentos Debêntures financiamentos Debêntures
13 a 24 meses
16.052
6.091
15.793
4.688
25 a 36 meses
17.158
6.762
17.076
4.993
37 a 48 meses
18.341
7.507
18.465
5.318
49 a 60 meses
19.605
8.334
19.966
5.663
61 a 192 meses
113.915
18.858
123.299
26.255
185.071
47.552
194.599
46.917
a. Covenants - A Companhia deverá manter anualmente, durante toda a
vigência dos contratos de empréstimo, financiamento e debêntures, ICSD
(Índice de Cobertura de Serviço de Dívida) igual ou superior a 1,20.
Adicionalmente para as Debêntures, a Companhia deverá manter a projeção
do ICSD, durante toda a vigência das Debêntures, índice projetado equivalente
a 1,20, no mínimo. Ademais, outras obrigações a serem cumpridas pela
Companhia estão relacionadas diretamente com as operações comerciais,
financeiras e societárias, tais como, mas não se limitando, a adimplência
financeira, manutenção de garantias e das certidões públicas. A Companhia
promoveu a pactuação do aditamento de nº 02 referente ao contrato de
financiamento nº 16.2.0730.1 perante o BNDES, alterando o ano da primeira
apuração do Indice de Cobertura do Serviço da Divida (“ICSD”), de 2018
para 2019, em decorrência da prorrogação do prazo de execução e início da
operação comercial.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº106 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
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