DOE 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses 
assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações 
financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Reconhecimento de receitas - Veja as Notas 1 e 14 das demonstrações 
financeiras. Principal assunto de auditoria - A Companhia detém autorização outorgada pela ANEEL para explorar sua usina geradora de energia eólica, 
sendo o fornecimento da energia gerada comercializado por meio de um contrato de longo prazo, firmado com a Câmara de Comercialização de Energia 
Elétrica (CCEE). A receita da Companhia advém integralmente desse contrato de fornecimento de energia elétrica. As variações da geração da energia e 
consequentemente o reconhecimento da receita, em função de sua natureza e relevância qualitativa e quantitativa, são assuntos de suma importância para 
o entendimento por parte dos usuários das demonstrações financeiras. Em função do exposto acima, dos processos que suportam o reconhecimento da 
receita, bem como o risco de as receitas não serem registradas no momento da transferência do controle da energia fornecida, consideramos esse assunto 
como significativo em nossa auditoria. Como auditoria endereçou esse assunto - Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: – avaliação 
do desenho e implementação dos controles internos relevantes determinados pela Administração sobre o reconhecimento de receitas; – inspeção documental, 
em base amostral, de transações de vendas ao longo do exercício para verificar se representavam receitas válidas e condizente com o curso normal dos 
negócios da Companhia e verificação dos comprovantes de liquidação financeira; e – análise, para uma amostra de vendas registradas no período de corte, 
das respectivas documentações suporte para avaliar se a receita foi reconhecida no momento da transferência do controle da energia fornecida, juntamente 
com os relatórios de receitas geradas e fornecidas pela Companhia e pelo órgão regulador, durante o exercício de 2020 e comparamos o montante total com 
os valores registrados. No decorrer da nossa auditoria identificamos ajuste que afetou a mensuração das Receitas o qual não foi registrado pela administração 
por ter sido considerado imaterial. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos que o reconhecimento 
de receitas é aceitável no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020. 
Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeiras - A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das 
demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, 
os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a 
administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. 
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas 
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: – Identificamos e avaliamos os riscos 
de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de 
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não 
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. – Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles 
internos da Companhia. – Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações 
feitas pela administração. – Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas 
evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de 
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. 
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem 
levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. – Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com 
o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria 
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos 
trabalhos. Fornecemos também à administração declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de 
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, 
quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com à administração, determinamos aqueles que foram 
considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais 
assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do 
assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências 
adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Fortaleza, 30 de 
abril de 2021. KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/O-6 S-CE,  Francisco Edson Sousa de França - Contador CRC CE - 19801/O-0.
16,3
SERRA II
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pereiro – Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pereiro, 
localizada na Avenida João Terceiro de Souza, nº 421, Centro, tel (88) 3527-1260, comunica aos interessados que no dia 18 de Maio de 2021, 09:00hs, estará 
abrindo licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 0405.01/2021-SRP, cujo objeto é o Registro de Preços destinado ao fornecimento de material gráfico 
em geral, serigrafia e serviços de fotocopias, para atender as necessidades das Unidades Administrativas do Município de Pereiro/CE, tudo conforme anexo 
I. O edital completo estará disponível no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00h às 12:00h, ou 
pelos os sites: www.bll.org.br. ou pelo o Portal das Licitações: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. Pereiro-Ce, 04 de maio de 2021. Ermilson 
dos Santos Queiroz - Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixeré – Secretaria de Saúde – Pregão Eletrônico Nº 0017/2021 – Tipo: Menor Preço. A Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, tel (88) 2172 – 1092, Centro, torna público que se encontra 
à disposição dos interessados o Edital de Pregão Eletrônico Nº 0017/2021, cujo objeto é a aquisição de material farmacológico destinado a manutenção 
das atividades do CAPS, CEO, Programa Saúde da Família - PSF e Hospital Municipal, junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixeré, sendo o 
Cadastramento das Propostas até o dia 19/05/2021, às 08:00h; abertura das propostas no dia 19/05/2021, a partir das 08:01h às 08:59h e a fase de disputa 
de lances no dia 19/05/2021 a partir das 09:00h (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico https://bllcompras.com/ 
e no Portal de Licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes a partir da data desta publicação. Quixeré – Ce, 05 de maio de 2021. José Eucimar de 
Lima – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 
003/2021/PP. A Comissão de Licitação do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN torna público, para conhecimento 
dos interessados que no dia 18 de maio de 2021, às 08:30 horas, localizada à Rua Napoleão Nunes Maia, S/N – Bairro José Simões, Limoeiro do Norte/CE, 
estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tombado sob o Nº 003/2021/PP, com o seguinte Objeto: Prestação de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica, dos equipamentos Odontológicos instalados no Centro de Especialização Odontológicas-CEO 
com 30% (trinta por cento) de reposição de peças dos equipamentos, em conformidade com o Termo de Referência do Edital, pelo período vigência de até 
31/12/2021. Justificativa: devido à inexistência de material e de servidor especializado no quadro permanente, para a execução dos referidos serviços. O 
prazo do contrato será da data de assinatura até 31/12/2021. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima 
citado, no horário de 08:00h às 12:00h e no site do TCE https://www.tce.ce.gov.br/. Hercilene Ferreira Dias – Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ – AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021-PP|PMC 
– O Pregoeiro Oficial do Município torna público para conhecimento dos interessados, a Retificação 01 no Pregão supra, a qual versa dobre o Valor Global 
estimado. ONDE SE LÊ: “R$ 838.000,00”, LEIA-SE: “R$ 1.088.000,00”. Coreaú-CE, 04 de Maio de 2021. Francisco Ant. Araújo – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº106  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021

                            

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