DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2021 SÁBADO - PÁGINA 5 b) controle rigoroso do acesso, só admitido o ingresso de pessoas vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento; XXVI - jogos e treinos oficiais de tênis e da Liga Cearense de Basquete (LCB). Art. 12 - Permanece recomendada a extensão do horário de funcionamento aos estabelecimentos bancários, respeitados os limites previstos no Art. 7º deste Decreto. Art. 13 - Passa a ser autorizada, no Município de Fortaleza, a operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada a 20% (vinte por cento) da respectiva capacidade, desde que haja controle de acesso por parte dos estabelecimentos, sem prejuízo da observância às demais medidas sanitárias estabelecidas em protocolo. Art. 14 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento. Art. 15 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Parágrafo Único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021. Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 10 dias de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fernando Antonio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 7° DO DECRETO Nº 15.051/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0091/2021 - SEGOV O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 10 de Julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 10 de Julho de 2021. Renato César Pereira Lima SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** ***Fechar