DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
vo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, 
residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: RENT 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
07.969.686/0001-72, com sede na cidade de Fortaleza - CE, 
Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Aldeota, representada por 
sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, 
brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, residente e do-
miciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do 
Contrato de Serviços nº 01/2020, referente a prestação dos 
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019-A. 
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/ 
2020) e Convenção Coletiva da categoria de Motoqueiro 
(CE000417/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; e, 
por razões de interesse público, conforme solicitação através 
do Processo n. P282895/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
24/2021 – PA, constante no Processo n° P282895/2020, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 266/2019-A. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMEN-
TO: Em razão da referida repactuação o valor global com pro-
visionamento passará a ser: Período de 2 de janeiro de 2020 a 
31 de dezembro de 2020: R$ 12.698.420,44 (Doze milhões, 
seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte reais e 
quarenta e quatro centavos). Os valores encontram-se detalha-
dos nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas 
no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de 
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada             
abaixo discriminada: Projeto Atividade 18.101.08.243.0153. 
2163.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
01/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do               
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 13 de julho de 2021. Assinam: 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria              
Alice Mousinho de Sampaio - RENT SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDE-
NADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 05/2021 - Aos 18 dias do mês de março de 2021, na sede 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 139/2020 
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial 
do Município em 10/05/2021, do Processo nº P744732/2019, 
que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gerenciador da Ata de  
Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos 
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacio-
nados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições 
seguintes: I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão 
Eletrônico nº 139/2020; II - Nos termos do Decreto Municipal nº 
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007, Decre-
to Municipal 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 de 
janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, 
publicado D.O.U. de 24/01/2013.  III - Na Lei Federal n.º 8.666, 
de 21/6/93 e suas alterações. II.  CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO, A SELEÇÃO 
DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO  
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE 
CONSUMO – HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2020  que passa a fazer parte 
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será 
incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedo-
ra na sequência da classificação do certame, podendo ser 
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interes-
se público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com 
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do 
Processo nº P744732/2019. Subcláusula Primeira – A Ata de 
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, 
por delegação, por seu substituto legal, pelo Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e 
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e 
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -    
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio 
eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de 
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira 
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma 
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão 
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do 
Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme 
disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 
12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as 
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M 
de 25/09/2007. V. CLÁUSULA QUINTA - DETENTORA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: À empresa D&D PRODUTOS DE 
HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, inscrita no, CNPJ Nº 11.372. 
104/0001-43, no respectivo valor de R$ 425.331,20 (quatrocen-
tos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e vinte 
centavos) para o item 01; R$ 141.769,60 (cento e quarenta e 
um mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centa-
vos) para o item 02. À empresa ZAPP COMÉRCIO DE IN-
FORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 
18.868.944/0001-40, no respectivo valor de R$ 394.987,20 
(trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e sete 
reais e vinte centavos) para o item 03; R$ 131.662,40 (cento e 
trinta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta 
centavos) para o item 04; R$ 634.540,25 (seiscentos e trinta e 
quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centa-
vos) para o item 11; R$ 211.510,48 (duzentos e onze mil, qui-
nhentos e dez reais e quarenta e oito centavos) para o item 12; 

                            

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