DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da 
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 12 de julho de 2021. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Adalberto Carneiro Baquit - 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ANDRÉ LUIS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 68/2021 - PROCESSO Nº 
P113243/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO CONFIA BRASIL, com 
sede na Rua Nova Conquista, nº 692 D, bairro Bom Jardim, 
CEP: 60.543-355, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o 
nº 07.533.132/0001-28, representado (a) legalmente por Jose 
Altemir Sousa Filomeno, portador (a) de Cédula de Identidade 
nº 2004002139093 SSP/CE e inscrito (a) no CPF sob o nº 
693.356.803-20, residente e domiciliado (a) nesta capital na 
Rua Nova Conquista, nº 692, bairro Bom Jardim, para o funcio-
namento da Creche Tio Cazuza, no endereço Rua Vicente 
Celestino, nº 1230, Bairro: Parque Presidente Vargas, CEP: 
60.765-640. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera-
ções: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS, alterando o valor de R$ 526.690,92 (quinhentos e 
vinte e seis mil seiscentos e noventa reais e noventa e dois 
centavos) para R$ 523.376,69 (quinhentos e vinte e três mil 
trezentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) e 
o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à 
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de 
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o 
presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da 
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de 
dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para                           
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM,  na Cláusula Décima Nona do 
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer 
nº 1528/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As des-
pesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
    335043 
0 
1.111.0000.00.00 
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da 
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Jose Altemir Sousa Filomeno - 
INSTITUTO CONFIA BRASIL. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 71/2021 - PROCESSO Nº 
P114640/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO, com sede 
na Rua Fernão Magalhães, nº 337, Bairro: Parque Universitá-
rio, CEP: 60.440-550, neste município, inscrita no CNPJ sob o 
nº 23.562.879/0001-60, representado legalmente por Antônio 
Flauber Vieira Barros, brasileiro, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 2006005318475 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 043.443.333-06, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Maranhão, nº 1887, neste município, para o funcio-
namento da Creche Tia Silene de Oliveira no endereço Rua 23 
de Março, nº 10, Bairro: Planalto do Pici, CEP: 60.512-040. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo 
Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro 
aditivo, os quais serão retroativos à data da assinatura do ter-
mo de colaboração. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 
55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da 
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula 
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1817/2021/COJUR-SME. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere 
o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: 
4.1. Para todas as questões resultantes do presente Termo, 
será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o 
presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, 
perante as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza, 
09 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Flauber 
Vieira Barros – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORA-
DORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 91/2021 - PROCESSO Nº 
P103976/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO BENEFICENTE DONA 
EULÁLIA UCHÔA ALVES, com sede na Rua Coronel Fabricia-
no, nº 1150, Bairro: Granja Portugal, CEP: 60.540-834, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 03.564.307/0001-03, 
representado legalmente por Thalia Eulália Uchoa Barreto, 
brasileira, 
portador(a) 
de 
Cédula 
de 
Identidade 
nº 
2009097080963 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 050. 
285.063-96, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua 
Coronel Fabriciano, nº 1143, Bairro: Granja Portugal, CEP: 
60.540-805, neste município. Do objeto: DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos do 

                            

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