DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo 
Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro 
aditivo, os quais serão retroativos à data da assinatura do ter-
mo de colaboração. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 
55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da 
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula 
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1818/2021/COJUR-SME. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere 
o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: 
4.1. Para todas as questões resultantes do presente Termo, 
será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o 
presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, 
perante as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza, 
09 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Rita de 
Cássia de Lima Barbosa - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
ARACAPÉ ACA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2021 - PROCESSO Nº 
P103769/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE  
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO CONFIA BRASIL, com 
sede na Rua Nova Conquista, nº 692 D, Bairro: Bom Jardim, 
CEP: 60.543-355, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o 
nº 07.533.132/0001-28, representado (a) legalmente por Jose 
Altemir Sousa Filomeno, portador (a) de Cédula de Identidade 
nº 2004002139093 SSP/CE e inscrito (a) no CPF sob o nº 
693.356.803-20, residente e domiciliado (a) nesta capital na 
Rua Nova Conquista, nº 692, Bairro: Bom Jardim, para o fun-
cionamento da Creche Professor Enilson II, no endereço Rua 
Professor Cabral, nº 888, Bairro: Presidente Vargas, CEP: 
60.762-775. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera-
ções: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS, alterando o valor de R$ 470.603,52 (quatrocen-
tos e setenta mil seiscentos e três reais e cinquenta e dois 
centavos) para R$ 467.283,53 (quatrocentos e sessenta e sete 
mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) 
e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando 
à Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de 
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECUR-
SOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) 
para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura 
até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais 
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o 
presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da 
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de 
dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para                        
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AU-
DITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do 
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer 
nº 1527/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As des-
pesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
     335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da 
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Jose Altemir Sousa Filomeno - 
INSTITUTO CONFIA BRASIL. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24/2021 - PROCESSO Nº 
P103934/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL AN-
DRÉ LUÍS, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 
5255, Bairro: Jangurussu, CEP: 60864-810, neste município, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.454.493/0001-00, representado 
legalmente por Adalberto Carneiro Baquit, brasileiro, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 2007824015-2 SSPDS/CE e 
inscrito(a) no CPF sob o n° 163.617.413-20, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Gustavo Sampaio, nº 998, CS 09, 
Bairro: Parquelândia, neste município, para o funcionamento da 
Creche André Luis no endereço Avenida Presidente Costa e 
Silva, nº 5255, Bairro: Jangurussu, CEP: 60526-550. Do objeto: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Adi-
tivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o 
valor de R$ 526.690,92 (quinhentos e vinte seis mil, seiscentos 
e noventa reais e noventa e dois centavos) para R$ 523.376,69 
(quinhentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e seis reais e 
sessenta e nove centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número 
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da 
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1389/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir: 

                            

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